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7748035 #
Numero do processo: 13804.008106/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 31/01/1992 Normas Processuais - julgamento pelo colegiado de segunda instância de matéria sobre a qual o litígio não foi instaurado pelo sujeito passivo Impossibilidade. O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante. Viola as normas procedimentais do processo administrativo fiscal a apreciação por julgador ad quem de matéria sobre a qual o sujeito passivo não instaurou o litígio. Processo Anulado.
Numero da decisão: 9303-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular os atos processuais emanados a partir do acórdão recorrido, inclusive. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que negava provimento ao recurso. As conselheiras Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

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Numero do processo: 15956.720131/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 30/06/2011 CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. Equipara-se a empresa o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço O responsável por obra de construção civil está obrigado a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra. CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES. ARBITRAMENTO COM BASE NO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO CUB. O custo da construção de edificações deve ser comprovado por meio da apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento da edificação com base nas tabelas do CUB divulgadas pelo SINDUSCON CONSTRUÇÃO CIVIL AFERIÇÃO INDIRETA. PESSOA FÍSICA. É devida a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga pela mão-de-obra utilizada na execução de obra de responsabilidade de pessoa física, obtida através de aferição indireta, em razão da não comprovação do montante dos salários pagos na sua execução. SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNDE. PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Em que pese o bem fundamentado voto, tenho que não caberia a este órgão julgador a apreciação da matéria sem provocação, de ofício, sob pena de se tornar revisor do lançamento sem motivação, afastando-se de suas atribuições legais e regimentais, por não vislumbrar tratar-se de matéria de ordem pública. EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O controle de legalidade efetivado pelo CARF, dentro do seu âmbito revisional da decisão de primeira instância, analisa a conformidade do ato da administração tributária em parâmetro com a legislação vigente, não havendo permissão para declarar ilegalidade de Lei, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade e de legalidade das leis. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 2202-010.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações de inconstitucionalidades e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator) que dava parcial provimento, para afastar a exigência do FNDE (Salário Educação). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sonia de Queiroz Accioly.. (assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente e Redatora designada (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7784229 #
Numero do processo: 18192.000074/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no Processo Administrativo Fiscal (PAF) em que o autuado é ente público e o Ministério Público não é chamado aos autos para atuar como fiscal da lei (custos legis). O rito procedimental do PAF não prevê a participação do Parquet no âmbito administrativo. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL E MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo e de planejamento das atividades da Administração Tributária. Estes instrumentos não podem obstar o exercício da atividade de lançamento conferida ao Auditor Fiscal, que decorrem exclusivamente da Lei. Eventuais problemas na cientificação do sujeito passivo, ainda que se pudesse cogitar de terem ocorrido, não acarreta nulidade do lançamento se não houve efetivo prejuízo para a defesa, conforme enunciado n.º 25 do extinto Conselho de Recursos da Previdência Social. Não padece de nulidade a Notificação de Lançamento, lavrada por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Inexistindo demonstração de prejuízo ou de preterição ao direito de defesa não se cogita em nulidade. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Cumpridas as diligências e retificado o lançamento para a exclusão de inconsistências, não há que se falar em nulidade absoluta. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EXIGIBILIDADE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. Sendo constatado o fato imponível das contribuições sociais previdenciárias, assim como não havendo hipótese de não incidência, imunidade ou isenção, deve-se exigir a exação também do Poder Público. Incidem contribuições previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica, sobre pagamentos feitos a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERADOS POR MEIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. A contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas, foi analisada no Recurso Extraordinário 595.838, Tema 166 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, sendo fixada a tese de que é inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, deste modo afasta-se o lançamento baseado na norma declarada inconstitucional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. NOTAS DE EMPENHO. REMUNERAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS PARA O ENTE PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO CONSTANTE DO LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. CARACTERIZAÇÃO. A alteração da qualificação jurídica e do próprio fato jurídico tributário apontado no lançamento, consubstanciada na mudança do enquadramento legal e em nova roupagem para o fato jurídico tributário, quando da retificação do lançamento, configura, neste ponto, conduta vedada pelo CTN (art. 146).
Numero da decisão: 2202-005.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento "SCM - Serviço de Cooperativa Médica", bem como afastar do levantamento "NE1 - Notas de empenho" os valores relativos à reconsideração da classificação de segurado empregado para segurado autônomo, e vice-versa, vencido o conselheiro Rorildo Barbosa Correia, que deu provimento parcial ao recurso em menor extensão. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

4578530 #
Numero do processo: 19515.006943/2008-30
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, cria presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LICITUDE DA PROVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL. O afastamento do sigilo apenas é permitido mediante ato de órgão eqüidistante (Estado-juiz), revestido de imparcialidade e responsável por examinar o conflito como mediador neutro; alheio, portanto, aos interesses em jogo. Prestígio ao Princípio da Reserva de Jurisdição. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a aplicação concomitante de multa de oficio e multa isolada, exigida sobre a mesma base de cálculo (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430/96). Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior que negava provimento.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

7705940 #
Numero do processo: 10120.000562/98-64
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/01/1990 a 20/10/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR- SE O COLEGIADO. Os embargos de declaração é o remédio processual adequado para corrigir error no procedimento na elaboração do decisum. Uma vez constatada omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Colegiado, este deve conhecer dos declaratórios e enfrentar o ponto omitido com vista a sanar o vício ocorrido na elaboração do acórdão embargado CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE DIREITO NÃO POSTULADO PELAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE. O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante. Embargos conhecidos e acolhidos
Numero da decisão: 9303-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer, com efeitos infringentes, e acolher os embargos apresentados pela Fazenda Nacional para enfrentar o ponto omitido no acórdão vergastado e alterar o resultado do julgamento de recurso negado para recurso parcialmente provido. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que conheciam, mas rejeitavam os declaratórios, mantendo o resultado do julgamento consignado no acórdão embargado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8613954 #
Numero do processo: 10665.900263/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 NULIDADE. INOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO OBJETIVO EM LITÍGIO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em inovação por parte do julgador de Primeira Instância quando se manifesta acerca de fatos que só foram trazidos em sede de manifestação de inconformidade. DCOMP. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. PARCELA CONFIRMADA. Há ser computada na composição do crédito de saldo negativo de IRPJ, a parcela de IRRF, quando resta comprovado a efetiva retenção e o oferecimento à tributação da receita correspondente. DCOMP. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O erro indicado pelo contribuinte não se caracteriza como mera inexatidão material, posto que sua correção implicaria desvirtuamento completo das DCOMPs originais.
Numero da decisão: 1301-004.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer um crédito adicional de saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2005, no valor de R$ 46.635,35, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (Suplente convocado), Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lizando Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

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Numero do processo: 10783.908146/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/09/2012 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Ao apresentar manifestação de inconformidade em face do despacho decisório que não reconheceu o direito creditório, o contribuinte deve provar a existência e liquidez do direito invocado. Se não se desincumbe do ônus probatório que recai sobre ele, impõe-se a manutenção do Despacho Decisório. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a preliminar de nulidade do Despacho Decisório se ele, como ato administrativo, apresenta seus elementos essenciais sem qualquer vício e resta garantido o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA Não há nos autos qualquer prova de conduta tendenciosa, manifestações prévias ou vínculos capazes de macular a neutralidade da autoridade julgadora, tampouco foram suscitados pedidos formais de suspeição ou impedimento tempestivamente instruídos.
Numero da decisão: 3201-013.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.072, de 12 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.900072/2014-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk deAguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4664887 #
Numero do processo: 10680.008349/2004-73
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não há que se falar em nulidade do acórdão de primeira instância, quando o julgado abordou os pontos de defesa apresentados pelo impugnante, referindo-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA - EFICÁCIA - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa apenas tomam o caráter normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de normas complementares da legislação tributária. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, ce 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

7900435 #
Numero do processo: 13971.720629/2013-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO NA IMPUGNAÇÃO. JUNTADA DE RAZÕES EXTEMPORÂNEAS APÓS O PRAZO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, conforme teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria não deduzida expressamente no recurso inaugural, o que, por conseqüência, redunda na preclusão do direito de fazê-lo em outra oportunidade.
Numero da decisão: 9303-009.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7662694 #
Numero do processo: 10768.720427/2007-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO NA IMPUGNAÇÃO. JUNTADA DE RAZÕES EXTEMPORÂNEAS APÓS O PRAZO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, conforme teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria não deduzida expressamente no recurso inaugural, o que, por conseqüência, redunda na preclusão do direito de fazê-lo em outra oportunidade.
Numero da decisão: 9303-008.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO