Numero do processo: 13002.000841/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO.
Verificado o erro material, vício ou a falta de fundamentação específica no voto este deve ser corrigido.
Na hipótese as alterações aplicadas não ensejam efeitos infringentes permanecendo inalterado o dispositivo.
Numero da decisão: 9202-006.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9202-005.203, de 20/02/2017, sanar os vícios apontados, retirando do acórdão a matéria da decadência e fornecendo a motivação do não conhecimento do recurso, mantido inalterado o resultado do julgamento.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10410.003045/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
REGIME CUMULATIVO. RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa, somente as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, na definição da IN SRP nº 3/05 e ADN Cosit nº 30/99.
RETENÇÃO NA FONTE. APROVEITAMENTO.
Os valores retidos, na forma da legislação tributária, serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção e poderão ser deduzidos das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
REGIME CUMULATIVO. RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS/PASEP cumulativo, somente as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, na definição da IN SRP nº 3/05 e ADN Cosit nº 30/99.
RETENÇÃO NA FONTE. APROVEITAMENTO.
Os valores retidos, na forma da legislação tributária, serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção e poderão ser deduzidos das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63/17. SUMULA CARF Nº 103
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
RO Não Conhecido e RV Negado
Numero da decisão: 3401-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, por se tratar de valor inferior ao limite de alçada atualmente aplicável, de acordo com a Súmula CARF n. 103, e em negar provimento ao recurso voluntário
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 12585.000495/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a venda de automóveis e autopeças para o comerciante atacadista ou varejista.
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos casos de PER/DCOMP transmitidas visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º do art. 74 da Lei n. 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição.
PRAZO DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 24, 5º DA LEI Nº 11.457/2007. 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS. INAPLICABILIDADE NOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO.
O prazo previsto no art. 24, § 5º da Lei nº 11.457/2007 é aplicado aos julgamentos de processos administrativos instaurados, que não se assemelha ao pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões em relação à matéria concernente à aplicação do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16561.720070/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELA DRJ. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS COMPLEMENTARES.
A simples menção pelos julgadores de 1°instância de dispositivos legais não utilizados no lançamento fiscal não se confunde com a alteração dos fundamentos da autuação, configurando simples exercício de análise para alcance da conclusão.
MATÉRIA JÁ FISCALIZADA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. ALCANCE DA RESTRIÇÃO DO ART, 906 DO RIR.
O art. 906 do RIR restringe ou impõe requisitos à revisão de exercício já fiscalizado e não à revisão de matéria.
LANÇAMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DETALHADA DE FATOS E DIREITO.
Não há que se falar em motivação genérica do Auto de Infração quando o TVF apresenta análise detalhada dos fatos que deram origem à autuação e aponta os exatos dispositivos legais descumpridos pelo contribuinte.
FISCALIZAÇÃO ANTERIORES. EFEITOS VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE.
O trabalho fiscalizatório é baseado na subjetividade do entendimento pessoal do fiscal sobre determinada operação ou da interpretação de determinada norma. A percepção pessoal de cada fiscal pode ser diferente.
Não existe lei que preveja que o entendimento de um fiscal sobre determinado tema ou operação deva ser seguido pelos demais. Ao pensar desta forma, incorre-se em risco de perpetuar um erro ou equívoco cometido pelo fiscal que primeiro auditou determinada empresa ou operação.
DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO FISCO IMPUGNAR OPERAÇÕES EFETUADAS HÁ MAIS E 05 ANOS. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.
Somente a partir do momento que o contribuinte de fato usufrui do benefício fiscal que o Fisco percebe os efeitos da operação no resultado da entidade e passa a ter oportunidade de analisá-lo e validá-lo.
A decadência se refere ao prazo que o fisco tem para lançar o crédito tributário e corre somente a partir da ocorrência do fato gerador. Se o fato gerador ocorreu há menos de 05 anos, não há que se falar em decadência, ainda que a operação de origem tenha ocorrida há mais tempo.
EMPRESAS COM MESMOS SÓCIOS. REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURE. INDEDUTÍVEL COMO DESPESA.
Gastos com a remuneração de debêntures emitidas/compradas entre empresas com os mesmos sócios, não podem ser aceitos como despesas dedutíveis, se a operação não alterou o risco das empresas, não houve ingresso de recursos, mas compensações de contas entre as empresas envolvidas, e resultou não só na redução do IRPJ e CSLL pagos, mas também na criação de crédito de Saldos Negativos, que foram requeridos para a compensação de débitos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO.
Caracteriza planejamento tributário abusivo, a operação posterior de incorporação da empresa debenturista por outra empresa também dos mesmos sócios, que acumulava prejuízos, operação que resultou não só na redução de IRPJ e CSLL a pagar, mas em direito creditório de Saldo Negativo de IRPJ, cuja restituição/compensação com débitos foi formalizada.
DEBÊNTURES. REMUNERAÇÃO. IRRF.
O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF retido sobre a remuneração das debêntures não pode ser deduzido do valor do imposto devido pela fonte pagadora.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Correta a qualificação da multa de ofício, com base na constatação de que as operações descritas de compra/venda de debêntures e incorporação da debenturista foram efetuadas a fim de alterar as características dos fatos geradores de IRPJ e CSLL.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmai que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 1201-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (Relator) e Gustavo Guimarães da Fonseca, que davam provimento ao Recurso Voluntário, e o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, que dava parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa e a responsabilização dos solidários, além de aceitar a compensação do IR-Fonte. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11610.010462/2009-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acatar as despesas médicas do próprio contribuinte, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 10835.900886/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10950.902479/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO INTERESSADO.
Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que convertia o julgamento em diligência para apuração da base de cálculo devida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10680.901867/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA REALIZADA.
Não há que se falar em nulidade da autuação pela ausência de diligência in loco. Os princípios do contraditório e do devido processo legal foram respeitados durante o transcurso processual.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMOS.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins refere-se aos produtos e serviços necessários ao processo produtivo.
Geram direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS e da Cofins apuradas de forma não-cumulativa na atividade exercida pela recorrente os gastos incorridos com (i) serviços prestados no mineroduto; (ii) aluguel de veículos, de máquinas e equipamentos; (iii) locação de dragas, reboque, serviço de rebocador e portuários; (iv) serviços de limpeza, recolhimento e transporte de rejeitos; (v) serviços de topografia, operações de efluentes, serviços de drenagens, análises físicas e químicas; (vi) usinas manutenção e conservação; (vii) obras de construção civil e (viii) combustíveis.
Aos créditos concedidos em relação (i) aos serviços prestados no mineroduto e (ii) a obras civis e outros serviços sobre máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as regras de depreciação, conforme inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-003.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que negava provimento ao aluguel de veículos leves e caminhão munck 10 ton.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13890.000363/2005-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
As reclamações e os recursos, nos termos da legislação reguladora do processo administrativo fiscal, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
MULTA. REMISSÃO. LEI 11.941/09. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM INSTÂNCIA A QUO.
A análise sobre o eventual enquadramento à remissão geral, prevista no Art. 14 da Lei 11.941/2009, não foi trazida à baila em sede de Impugnação, razão pela qual resta configurada a preclusão consumativa.
Numero da decisão: 1002-000.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer no que se refere à anistia, e rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10325.001034/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
PIS/PASEP. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO REQUERENTE.
O direito de crédito pelas aquisições de insumos, na apuração não cumulativa do PIS/Pasep, nos termos da Lei nº 10.637/02, legitima-se através dos documentos comprobatórios do recebimento e do efetivo pagamento pelos bens, incumbindo a prova dessa situação jurídica ao contribuinte, a teor do art. 373, I do Código de Processo Civil (2015), e art. 36 da Lei nº 9.784/99, utilizados subsidiariamente no processo administrativo fiscal, de modo que, não se desvencilhando o interessado de produzir essa prova, não há como reconhecer-lhe o direito (de crédito) vindicado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
