Numero do processo: 11050.000996/86-19
Data da sessão: Sat May 27 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1530
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00711.005570/81-09
Data da sessão: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1190
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.310513/25-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0554
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13709.000514/89-07
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1944
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.003246/89-54
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2102
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.450563/01-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0434
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00711.008313/82-73
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1221
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00711.010150/81-62
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1191
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.024227/89-78
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1500
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 01060.050364/81-00
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.R.P.F. - CÉDULA "G" - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservadas as regras de apuração do rendimento líquido, estabelecidas no artigo 54 e incisos, do R.I.R. aprovado
com o Decreto n9 76.186/75, e sendo conhecida a receita bruta auferida, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas,
face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% no seu montante, à vista do disposto no § 1º do artigo 60 do Regulamento. Entretanto, no primeiro exercício de inobservância da forma cabível de apuração do lucro líquido, pode ser tolerada a irregularidade se a receita bruta excedeu o limite pertinente em valor tão pequeno que, no curso do ano-base, poderia não ser previsível o enquadramento do contribuinte noutra das formas do artigo 54 e incisos, do R.I.R./75, considerando-se,também, que os limites são reajustados ao término do ano-base.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0467
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação no exercício de 1980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso e Pedro Martins Fernandes.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
