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4686222 #
Numero do processo: 10920.002793/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA - O regime decadencial relativo à multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regido pelo artigo 173 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte à data prevista para a entrega da respectiva declaração, antecipado para a data da efetiva entrega da DIPJ caso ela tenha ocorrido dentro do próprio exercício. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4684405 #
Numero do processo: 10880.075926/92-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SERVIÇOS DE TERCEIROS - DEDUTIBILIDADE - A dedutibilidade de despesas e custos operacionais, relativamente à prestação de serviços de terceiros, impõe a prova da sua admissibilidade como despesa usual normal ou necessária à atividade da empresa, bem como, a prova da efetiva realização dos serviços. BENS DE NATUREZA PERMANENTE - Deve integrar o ativo permanente imobilizado o custo de partes e peças incorporadas a equipamentos, imobilizados e cuja vida útil ultrapasse o período de um ano. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Caracteriza omissão de receitas a falta de comprovação da origem e efetividade da entrega do numerário registrado no ano base. MULTAS - DEDUTILBIDIDADE - Não são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. OMISSÃO DE RECEITA - Constitui receita tributável a variação monetária ativa e juros ativos sobre empréstimos compulsórios à Eletrobrás. REDUÇÃO DA MULTA DE OFíCIO - A multa de ofício mais benigna aplica-se retroativamente aos atos e fatos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 105-13868
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4685684 #
Numero do processo: 10920.000152/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. MULTA. TIPICIDADE. A LEI Nº 4.502/64, ART. 62 DO RIPI/82, ART. 173, §§ 364, ii, E 368. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO ADQUIRENTE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. A cláusula final do art. 173, caput: " e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer não encontra amparo no art. 62 da Lei nº 4.502/64. MULTA. IMPOSIÇÃO. Infração ao art. 173 do RIPI/82, pelo adquirente, em relação à classificação fiscal com multa do art. 368 do mesmo diploma. Sua imposição depende de multa aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. RETROATIVIDADE BENIGNA. O Decreto nº 2.637/98 extingiu a exigência de conduta por parte das empresas adquirentes prevista no art. 173 do RIPI/82, devendo ser aplicado retroativamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4686018 #
Numero do processo: 10920.001690/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º). JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-06427
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4683908 #
Numero do processo: 10880.035491/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão VTNm tributado só poderá ser efetuado pelo autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de recolhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada na CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687129 #
Numero do processo: 10930.001114/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. O procedimento administrativo de exclusão de empresas do SIMPLES segue o rito do Processo Administrativo Fiscal de que trata o Decreto nº 70.735/72 e alterações posteriores, cuja primeira fase é inquisitória, estabelecendo-se o litígio somente com a impugnação tempestiva da empresa excluída, onde é livre e ampla a defesa. EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. É motivo de exlcusão do SIMPLES a prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela falta de escrituração da movimentação bancária por quatro anos seguidos. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.i
Numero da decisão: 302-36160
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva

4687214 #
Numero do processo: 10930.001505/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CONTAG/CNA - ISENÇÃO - As condições estabelecidas para a isenção de que trata o art. 580, § 6, da CLT e Portarias 3.015/79 e 3.583/91 do Ministro do Trabalho, podem ser comprovadas pelo Certificado emitido para as isenções de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nr. 8.213/91, face ao seu trâmite que lhe dá legitimidade, até que se prove o contrário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4683588 #
Numero do processo: 10880.030384/96-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - REVISÃO DE DECLARAÇÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - Cancela-se a Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, decorrente de revisão de declaração de rendimentos, quando não observado o rito procedimental previsto na IN-SRF nº 94/97, que tem aplicação retroativa. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4686370 #
Numero do processo: 10925.000129/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. COFINS. ISENÇÃO EM VIRTUDE DE VENDAS À ZFM. A partir da Medida Provisória nº 2.158-33, de 28/06/2001 - DOU de 19/06/2001 -, em vigor desde a sua publicação, as vendas efetuadas à ZFM não gozam de isenção da COFINS. Em se tratando de ADIN, a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito "ex nunc", salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09023
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade e argüição de inconstitucionalidade ; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4685996 #
Numero do processo: 10920.001549/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte da declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto dessa Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL E RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Numero da decisão: 303-34.486
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, para acolher também 426,88 ha, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Elder da Costa