Numero do processo: 10242.000077/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 19/01/2007 a 01/09/2009
AMAZÔNIA OCIDENTAL. VENDA DE PNEUS PARA DESTINATÁRIO DE OUTRA REGIÃO. SAÍDA DE MERCADORIA.
A venda de pneus para destinatário estabelecido fora da Amazônia Ocidental caracteriza a saída de mercadorias dessa região, ainda que sejam entregues diretamente a preposto do adquirente, em trânsito pela área incentivada.
AMAZÔNIA OCIDENTAL. SAÍDA IRREGULAR DE MERCADORIA. CONTRABANDO. PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA
A saída de mercadoria da Amazônia Ocidental para outras regiões do país, sem a observância das exigências legais estabelecidas, é considerada contrabando e submetese à pena de perdimento, que se converte em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, caso esta não seja localizada ou tenha sido consumida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 28/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11128.009341/2008-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
EXPORTAÇÃO. DADOS DE EMBARQUE. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. MULTA ADMINISTRATIVA. FALTA DE PRAZO CERTO E DETERMINADO. NÃO APLICAÇÃO.
Não havendo prazo certo e determinado para cumprimento da obrigação acessória não há que se falar em penalidade decorrente do seu não cumprimento. Somente após a vigência da IN SRF nº 510/2005 é que o prazo para o cumprimento do registro de embarque tornou-se certo e determinado.
Numero da decisão: 3803-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 13851.000705/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE DOS 5 + 5 PARA PEDIDOS PROTOCOLIZADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF -RICARF.
Por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, os Conselheiros estão vinculados às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em sede de repercussão geral, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso repetitivo. Com efeito, cabível a aplicação da tese dos 5 + 5 em relação aos pedidos de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando protocolizados antes de 09/06/2005, data em que passou a viger a Lei Complementar nº. 118/2005, conforme entendimento proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, com repercussão geral.
MATÉRIA INCONTROVERSA. NÃO APRECIAÇÃO.
É incontroversa a matéria objeto de decisão pela DRJ e que não foi trazida pela contribuinte em sede de recurso, não sendo cabível sua apreciação por parte deste Colegiado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10880.923798/2009-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO SUJEITO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ VENCIDO NO MOMENTO DA PROTOCOLIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Vencido o crédito tributário incidem sobre o mesmo os juros de mora e a multa de mora, que passam a integrar o crédito em favor da Fazenda Pública. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo o débito será, pois, considerado na situação em que é apresentada a declaração de compensação, ou seja, sujeito à incidência de multa e de juros moratórios se já vencido naquele momento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO NÃO QUITADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Um dos pressupostos essenciais à denúncia espontânea é a quitação do débito, sem a qual não há como caracterizar o instituto em evidência.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 16327.003940/2003-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.
A apresentação da desistência total do recurso voluntário importa a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais ele se fundamenta.
Numero da decisão: 1803-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.001749/2010-82
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
MULTA DE OFÍCIO SUPOSTAMENTE CONFISCATÓRIA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Tem-se como devidamente demonstrada a ocorrência de dolo específico pelo sujeito passivo na apresentação de declarações de informações ao Fisco totalmente zeradas em quatro anos-calendário consecutivos, atitude, esta, que, pela sua reiteração, não pode ser debitada a um mero erro ou descuido de sua parte.
Numero da decisão: 1803-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva e Ricardo Diefenthaeler.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13804.003132/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não enseja nulidade dos atos e termos lavrados quando os despachos e as decisões foram emitidos por autoridade competente, nos termos do art. 59 do Decreto 70.235 - PAF.
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
Ocorrendo inépcia do sujeito passivo para apresentação de documentos comprobatórios necessários para o deslinde da controvérsia, falece sentido e direito ao postulante, implicando em indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 3202-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16024.000022/2009-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO CARF.
À autoridade fiscal cabe prestigiar a lei, não podendo dela se distanciar, ainda que sob argumento de inconstitucionalidade, por suposta violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao confisco e da conservação da empresa, sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art.142, parágrafo único, do CTN). Aplicável à espécie a Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
MULTA DE OFÍCIO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
De acordo com art.44, I, da Lei nº 9.430/96 é cabível a aplicação de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
Sendo as exigências reflexas decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Numero da decisão: 1103-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator, no exercício da presidência
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 16095.000699/2010-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Omissão de Receitas.
Deve ser mantida a exigência quando comprovado que o contribuinte auferiu receitas de vendas de produtos de sua fabricação e omitiu, do Fisco, os valores obtidos, deixando de oferecê-los a tributação.
Arbitramento dos Lucros.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Multa Qualificada. Evidente Intuito de Fraude.
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Tributação Reflexa. CSLL, PIS e COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mendonça Marques e Fernando Daniel de Moura Fonseca que reduziam a multa aplicada na forma qualificada (150%) para a multa de ofício regular (75%).
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11080.918361/2012-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2011 a 31/05/2011
DIREITO A RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Havendo prova suficiente nos autos para comprovar o direito à restituição, devem os mesmos serem recebidos como prova do alegado em homenagem ao princípio da verdade material.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718.
Matéria pacificada pelo STF,, com dispositivo inclusive, revogado pela Lei nº 11.941, em seu artigo 79, inciso XII.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3801-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
