Numero do processo: 10882.002326/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE.
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e Decreto nº 3.724, ambos de 2001.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
NULIDADE. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA. INOCORRÊNCIA.
O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração cometida não acarreta a nulidade do auto de infração, quando restar comprovada a não ocorrência da preterição do direito de defesa, dada a descrição dos fatos contida no auto de infração e a impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que ao mesmo foram feitas.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Bernardo Schmidt que dava provimento parcial para cancelar a infração de omissão de rendimentos caracterizado por depósito bancário sem origem comprovada, por acolher a alegação de irregularidade na emissão da RMF.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura. Ausente momentaneamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.004360/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. A tributação do saldo credor decorrente da diferença IPC/BTNF é obrigatória por determinação legal. REALIZAÇÃO ANTECIPADA. Ausente prova de realização incentivada do saldo de lucro inflacionário acumulado pela contribuinte, subsiste o diferimento e a necessária realização da parcela pertinente ao período fiscalizado. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF nº 10).
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício á sucessora, por infração cometida pela sucedida, especialmente quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição da decadência; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 12571.720128/2012-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o voto embargado claro, ao se pronunciar sobre distribuição incorreta de autos processuais que resultaram em julgamento por autoridade incompetente, não há que se falar em contradição.
Numero da decisão: 1103-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado rejeitar os embargos por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 12963.000761/2010-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
CIÊNCIA VIA EDITAL EM PRIMEIRO LUGAR. EQUÍVOCO RECONHECIDO PELA UNIDADE PREPARADORA. NOVA CIÊNCIA. VIA PESSOAL. RECONHECIMENTO DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA IMPUGNAÇÃO. SANEAMENTO.
Ciência diretamente dada por via editalícia dos autos de infração, como primeira opção, de maneira equivocada, resultou em prejuízo para o sujeito passivo, fazendo com que não pudesse apresentar a impugnação tempestivamente. Trata-se de vício sanável, razão pela qual se mostrou acertado procedimento adotado pela unidade preparadora que, visando garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório, promoveu uma nova ciência, por meio pessoal, e abriu novo prazo para apresentação da impugnação, que foi acostada aos autos tempestivamente.
RETORNO DOS AUTOS À DRJ.
Cabe á DRJ acatar o saneamento promovido pela autoridade preparadora e considerar tempestiva a impugnação apresentada, razão pela qual deve a defesa ser apreciada. Julgar diretamente a autuação fiscal em sede recursal caracterizaria supressão de instância, em evidente prejuízo para a contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e devolver os autos à DRJ Juiz de Fora (MG) para apreciação do mérito, por maioria. Vencido o Cons. Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator), que votou no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a improcedência dos autos de infração.
Assinado Digitalmente
Eduardo Martins Neiva Monteiro
No Exercício da Presidência
Assinado Digitalmente
Breno Ferreira Martins Vasconcelos
Relator
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura
Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 13161.001206/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004, 2005
RECURSO DE OFÍCIO. IRRF. COMPENSAÇÃO.
Comprovada a compensação dos débitos antes da lavratura do auto de infração, este deve ser cancelado.
Eventual discussão quanto à legitimidade das compensações será realizada nos autos dos processos administrativos instaurados a partir das apresentações das DCOMPs, garantindo-se ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.002539/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CALCULO APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente.
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator.
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), .Núbia Matos Moura, Alice Grechi, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 11543.003720/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Em atenção à Súmula nº 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia à discussão na esfera administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto daquele.
IRPF. LANÇAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL.
Descabe a exigência de multa de mora sobre lançamentos relativos a créditos tributários cujo valor está depositado em juízo, nos termos do Enunciado nº 17 da Súmula deste Conselho
Numero da decisão: 2102-003.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluída do lançamento a multa de mora exigida, bem como para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do CTN.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 09/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10183.003265/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO DO IMPOSTO ATRAVÉS DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Reprodução do entendimento firmado no REsp 1134665/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado pela Primeira Seção, em 25/11/2009, DJe 18/12/2009), sobre a utilização da movimentação bancária pelo Fisco para a apuração da omissão de receita, sem prévia autorização judicial, desde que em sede de procedimento administrativo em curso. Aplicação do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
ENTREGA DE DOCUMENTOS POSTERIOR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO LUCRO ARBITRADO.
A entrega posteriormente ao lançamento de livros e documentos imprescindíveis à apuração do crédito tributário não desqualifica o arbitramento levado a efeito pela Autoridade Lançadora, em conformidade com a Súmula CARF nº 59: Súmula CARF nº 59: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Correto o agravamento da penalidade se, embora arbitrado o lucro, há intimações não atendidas que exigiram esclarecimentos e documentos distintos dos livros da escrituração do sujeito passivos. QUALIFICAÇÃO. Demonstrado o intuito de fraude, e constata-se que os fatos tributáveis não decorrem de mera presunção legal de omissão de receitas, ou de simples apuração de omissão de receitas, a multa qualificada deve ser mantida.
TAXA SELIC. Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Indícios convergentes e coerentes no sentido de que a responsável tributária e a autuada compartilharam das mesmas atividades, de ao mesmo parte de seus estabelecimentos e veículos, apresentando-se aos fornecedores e aos clientes como uma única empresa, são suficientes para afirmar a confusão patrimonial e, por conseqüência, o interesse comum na situação que constitui o fato gerador das exigências questionadas.
Recurso de Ofício Provido
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) relativamente à arguição de nulidade, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente ao agravamento da penalidade, por voto de qualidade, foi DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre; 3) relativamente à legalidade do lançamento, inclusive no que tange à obtenção de informações financeiras, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à qualificação da penalidade, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 5) relativamente aos juros de mora, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 6) relativamente à responsabilidade tributária imputada a Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator) e a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que também fez declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19707.000483/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BENEFÍCIOS DO INSS. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
O imposto de renda incidente sobre os benefícios recebidos do INSS em atraso e de forma acumulada deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que devidos os correspondente valores. O lançamento realizado de forma divergente deste entendimento não pode prosperar, sob pena de agravamento da exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos do INSS. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso, para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
___________________________________
Núbia Matos Moura Redatora do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13899.001090/99-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Em razão da desistência expressa, os embargos de declaração não podem ser conhecidos.
Numero da decisão: 1103-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado não conhecer dos embargos por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
