Numero do processo: 10283.003961/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA COM PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
É nula a decisão administrativa no âmbito do processo administrativo fiscal, quando o servidor que participou da ação fiscal participa também do julgamento, em face do impedimento necessário à preservação do princípio da imparcialidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
Caracteriza-se o cerceamento ao direito à ampla defesa a não devolução ao contribuinte dos documentos requisitados / apreendidos para lavratura do auto de infração até à data da intimação do lançamento, documentos esses necessários ao exercício do contraditório e ampla defesa.
Processo anulado a partir do acórdão recorrido, inclusive
Numero da decisão: 3101-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular os atos do processo a partir da decisão da DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Flavio de Sá Munhoz, OAB/SP nº 131.441, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
EDITADO EM: 04/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10865.003534/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2000, 2001, 2004
DRAWBACK SUSPENSÃO. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX). RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). COMPETÊNCIAS.
O adimplemento do regime é matéria tanto da competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quanto da Secretaria da Receita Federal (atual Receita Federal do Brasil), sob óticas distintas: administrativa (adimplemento do compromisso de exportar) e tributária (cumprimento dos requisitos e condições legais), respectivamente. Sob o aspecto temporal, o plano econômico precede o aduaneiro. Os órgãos da Receita Federal só podem aferir o adimplemento do regime sob o ponto de vista tributário (aduaneiro) após a fase em que o beneficiário apresenta os documentos comprobatórios do adimplemento do regime aduaneiro especial ao órgão concedente (Secex) para verificação do cumprimento do ponto de vista econômico. Sem subordinação às conclusões da Secex inerentes ao adimplemento do regime, à SRF (atual RFB) não é permitido ultrapassar os limites fixados pelo ato concessório (verbi gratia: mercadorias, quantidades, valores e prazos).
DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback suspensão o contribuinte assume o compromisso de realizar as exportações em determinado prazo, sendo que, vencido o ato concessório, é-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do tributos suspensos com os acréscimos legais. Somente a partir desse prazo o Fisco poderá verificar o cumprimento das obrigações fixadas no ato concessório, realizando eventual lançamento decorrente da verificação do inadimplemento parcial ou total do compromisso. Por conta disso, a Câmara Superior de Recursos Fiscais pacificou o entendimento de que a contagem do prazo decadencial no Drawback inadimplido é regulada pelo art. 173, inciso I, do CTN (Acórdão n° 930300.147), na linha da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 973733/SC), que reconhece esse regime decadencial quando não há antecipação do pagamento nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A DATA DA CONCESSÃO DO REGIME E O RESPECTIVO REGISTRO DA VALIDADE EFETIVADO PELA SECEX NO SISCOMEX. VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.
Quando da transição do sistema de análise e deferimento Regime de Drawback do papel para o eletrônico, apesar de a SECEX deferir e dar validade ao Ato Concessório de Drawback Suspensão, registrava como data da validade do ato concessório no SISCOMEX o dia do desembaraço aduaneiro da primeira importação realizada sob o regime especial. Tal equívoco provocou a desconexão com os critérios adotados pela Receita Federal que considera que a suspensão dos tributos é válida apenas para as Declarações Registradas após a data de validade registrada no SISCOMEX. Esclarecida a divergência é de reconhecer-se a vigência e eficácia dos Atos Concessórios na data da concessão e não na data do desembaraço aduaneiro da primeira importação realizada sob o regime, para que produza os efeitos dos benefícios de suspensão condições dos tributos incidentes na importação.
DRAWBACK SUSPENSÃO.ADIMPLEMENTO PARCIAL.
Constatado o cumprimento parcial o Regime Aduaneiro especial de Drawback Suspensão e não verificado o recolhimento dos tributos devidos no trintídio subsequente ao término do prazo de exportação, são devidos os tributos suspensos acrescidos de multa de ofício e juros de mora.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência do Ato Concessório 156000000354-0 e reconhecer amparadas pelos Atos Concessórios nºs 20030197260, 20040120864, 20040227235-0 as importações realizadas entre a data de emissão dos Atos Concessórios e a data registrada no SISCOMEX como início da vigência do regime.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes, Presidente Substituto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/Nº, de 27 de maio de 2014..
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10680.007309/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002
IRPF. GANHO DE CAPITAL.
A Lei n. 7.713/88, em seu art. 2º, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Assim, a tributação desses rendimentos depende de prova do efetivo recebimento dos valores pelo contribuinte.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO PARA FINS FISCAIS.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. O lucro apurado na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos de qualquer natureza, deve ser considerado ganho de capital.
Numero da decisão: 2102-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 09/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10070.002126/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998
DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO.
Estando comprovado que o lançamento foi efetuado por erro no preenchimento da DCTF, já sanado, correto seu cancelamento.
Numero da decisão: 3101-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Tiago Conde Teixeira, OAB/DF nº 24.259, advogado do sujeito passivo.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado.
EDITADO EM: 10/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 16327.000723/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos de declaração para corrigir omissão de acórdão.
No caso, o contribuinte apresentou, em sede de recurso voluntário, preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, que não foi enfrentada nem pelo voto vencido, nem pelo voto vencedor.
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão que confirma o fundamento do despacho decisório, e também enfrenta os argumentos da defesa trazidos na manifestação de inconformidade, não sendo lícita a acusação de inovação no critério jurídico.
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Numero da decisão: 1102-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão apontada, e assim rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, rerratificando o Acórdão nº 1102-000.523, de 3 de outubro de 2011, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
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José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11080.009225/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Sendo evidente a contradição existente entre a fundamentação do v. acórdão embargado e o resultado de julgamento proclamado, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios opostos.
Numero da decisão: 1101-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em ACOLHER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 03/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Mendonça Marques e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10805.001546/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS. REMESSA DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. SUJEIÇÃO PASSIVA. CASO BEACON HILL.
Caracteriza-se como omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados, caracterizados pelas remessas de recursos para o exterior atribuídas ao contribuinte no bojo da quebra judicial de sigilo bancário no exterior da empresa Beacon Hill.
Tendo as provas obtidas identificado o nome, endereço e caixa postal do fiscalizado, e constatando-se que a maioria das remessas foram efetuadas para fornecedores e para empresas que atuam na mesma área do contribuinte, correta a conclusão de ser ele o responsável pelos pagamentos.
Excluem-se do lançamento as remessas onde essa caracterização não foi possível.
LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se aos lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
aaa
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1102-001.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer, de ofício, a decadência dos créditos lançados de IRPJ e de CSLL do 1º e 2º trimestres de 2001, e de PIS e Cofins do meses de janeiro a agosto de 2001, e rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, e no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar os lançamentos de omissões de receitas nos valores de R$ 23.379,98, em 10/8/2001, e de R$ 88.714,13, em 30/9/2002, vencidos os conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que davam provimento ao recurso. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13984.000743/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Se a obscuridade nas razões de decidir não permite identificar o motivo do provimento ao recurso voluntário, a matéria deve ser novamente apreciada para viabilizar a interposição de eventual recurso especial pelos interessados.
INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE IMPEDITIVA NÃO CONFIRMADA. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1101-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10768.002325/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações e para o reconhecimento da isenção a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente à Época da Formalização do Acórdão
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Redatora-designada
EDITADO EM: 05/06/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13854.000363/2004-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
A isenção do imposto de renda, prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, somente alcança os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave.
AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos decorrentes de complementação de auxílio-doença pagos pelo empregador estão sujeitos à incidência do imposto de renda, tanto na fonte como na declaração anual de ajuste. A isenção prevista no artigo 48 da Lei nº 8.541, de 1992, abrange apenas o auxílio-doença pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
