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4859011 #
Numero do processo: 12155.000412/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA. Somente se configura a denúncia espontânea, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, caso o pagamento, modalidade de extinção do crédito tributário distinta da de compensação, seja efetuada anterior ou concomitantemente à apresentação da DCTF ou de sua retificação, conforme o caso. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Somente nos casos em que tenha ocorrido oposição ou óbice injustificados do Fisco é que se impõe a correção monetária do crédito presumido de IPI. Não há que se falar em oposição ou óbice, relativamente a ressarcimento reconhecido e objeto de compensação na data da apresentação da declaração de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4863948 #
Numero do processo: 10530.726054/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.854
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, pela intempestividade.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4842428 #
Numero do processo: 11686.000017/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITO. COMPRA DE LEITE IN NATURA. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. CRÉDITO. CONDIÇÕES. As despesas com direito ao crédito do PIS são aquelas relativas a insumos e serviços empregados na fabricação dos produtos vendidos pela recorrente, nos termos do que dispõe o art. 3° da Lei da Lei nº 10.637/2002. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Fábia Regina Freitas, que reconheciam o direito ao crédito nas despesas com agenciamento de leite. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4872398 #
Numero do processo: 14120.000065/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2006 REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS DECLARADA EM FOLHA DE PAGAMENTO A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. JUROS APLICADOS Os juros aplicados encontram amparo legal no artigo 34 do da Lei 8.212/91. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Mauro José Silva. - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4863988 #
Numero do processo: 10840.001116/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/11/1988 a 31/12/1993 PIS. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO. “CINCO MAIS CINCO”. Anteriormente à vigência da Lei Complementar n. 118, de 2005, o prazo para pedido de restituição e, portanto, para determinar se um crédito é ou não compensável era de cinco anos, contados da data de homologação tácita de lançamento (“cinco mais cinco”), conforme entendimento pacífico do STJ, referendado pelo Supremo Tribunal Federal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1995 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar n. 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4842353 #
Numero do processo: 19515.000916/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: DECADÊNCIA. PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. Não havendo pagamento, ainda que se trate de tributo sujeito à lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se inicia nos termos do art. 173, I, do CTN, conforme já decidido pelo STJ em acórdão sujeito a efeito repetitivo. TRANSFERÊNCIAS. CRÉDITOS EM CONTA. Nos termos do inciso I, do §3º, do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados os valores creditados que sejam decorrentes de transferências de outras contas da mesma pessoa jurídica. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam-se como receitas omitidas os valores creditados em conta corrente, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. INDEPENDÊNCIA. São independentes a multa isolada, decorrente do não recolhimento de estimativas, e a multa proporcional, decorrente do não recolhimento do tributo devido ao final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter o lançamento da multa isolada, vencidos os conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que davam provimento para afastá-la; b) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário nas demais matérias; c) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4876910 #
Numero do processo: 10855.003691/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF APÓS A EXCLUSÃO NO SISTEMA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. 1. A exclusão da empresa do SIMPLES importa, a teor das disposições contidas na Lei 9.317/96, no cumprimento das obrigações regulares já no mês subseqüente ao da exclusão. 2. Apresentação de pedido de revisão do ato de exclusão não afasta o dever de cumprimento das obrigações correspondentes às empresas não- optantes. 3. O descumprimento da obrigação acessória acarreta, de plano, a incidência da penalidade pecuniária respectiva, que, no caso, foi aplicada já no valor mínimo, conforme se extrai da leitura do auto de infração.
Numero da decisão: 1301-000.777
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4876572 #
Numero do processo: 10920.001575/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 20/12/1993 a 10/03/1994 LANÇAMENTO. NULIDADE. ATUANTE. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. REGISTRO. Súmula CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 30/12/1993 a 18/03/1994 DÉBITOS. AUTO COMPENSAÇÃO. No período de competência entre as datas de 30/12/1993 e 18/03/1994, inexistia amparo legal para o contribuinte efetuar a compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional com débitos tributários vencidos de sua responsabilidade. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4841123 #
Numero do processo: 36378.004537/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.193
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Amala Junior e Edgar Silva Vida acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4842265 #
Numero do processo: 19515.721155/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2009 DEBCAD’S NÃO IMPUGNADOS Quando da impugnação não há expressa manifestação contra lançamento realizado em Auto de Infração há de se reconhecer a aceitação tácita. No presente caso, na impugnação vê-se que dois AIOA´s DEBCAD´s, não foram relacionados e tão pouco houve defesa expresa. O Decreto 70.235 de 1972 artigo ** menciona que matéria não impunada tempestivamente é questão consolidada. ii) DO ERRO FORMAL QUE VICÍA O FEITO Não sendo localizado a ocorrência do mencionado erro formal, não há de ser conhecida a matéria. No presente caso alega a Recorrente que houve erro formal onde o RDA verificou documentos diverso do período fiscalizado. Todavia, tal fato não foi verificado, já que todos os lançamentos foram devidamente relacionados e de conformidade com os documentos apresentados. DA DELICADA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE ENVOLVE A RECORRENTE Alega a Recorrente que se encontra e situação financeira difícil, e, confessa que não recolheu as contribuições previdenciárias apontadas. Todavia, não procurou assegurar-se de comportamentos legais para eximir-se de responsabilidades, tais como confissão expontânea, pedido de concordata, falência e outros. Mas, como nada disto foi providenciado o crime previdenciário está configurado. DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Comportamento oriundo de vontade subjetiva de impossível comprovação, não tráz ao julgador convencimento, mas, o que esclarece e dá razão ao seu ‘decisum’ são as peças frias dos autos e a determinação da norma. Diz a Recorrente que não usou de má-fé para preencher as GFIP’s, contumazmente, erradas, sendo isto capaz de desfigurar a má-fé, e, portnato o dever de cumprimento das obrigações. DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO Necessidade de ocorência do formalismo moderado em proveito e respeito ao administrato. No caso em tela a Recorrente quer que o princípio do formalismo moderado ou informalismo seja declarado a favor do administrado, já que ele vem expresso na Lei 9.784 de 1999. Diz que o erro no preenchimento das GFIP’s tratou-se apenas de erros formais, sem intenção de fraudar a Previdência. Todavia, mais um quesito sem razão, isto porque a Leigislação é clara ao tratar da espécie de erro, impondo-lhe sanções. DAS GFIPS - PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. INCAPAZ DE GERAR OBRIGAÇÃO Erros e equívocos existentes, ainda que sem sem intenção de fraudar o Fisco, está previsto em lei com a devida repercução. Em havendo erro no preenchimento, face ao princípio da legalidade, onde há previsão para sanção para este tipo de ‘equívoco’ correto está a autuação. DAS CONTAS PARTICULARES DOS SÓCIOS A legislação é clara, e, na clareza da lei, cessa sua interpretação. E assim, vê-se que de acordo com a Lei n.º 8212/91 - artigo 28, todo valor recebido pelo contribuinte individual - sócio, integra o salário de contribuição para fins previdenciários. Inclusive valores das despesas pessoais e particulares das pessoas físicas dos sócios. E mais, ‘vide’ o artigo 22 da Lei n.º 8212/91 onde está definida a contribuição da empresa sobre a remuneração do contribuinte individual: DOS VALORES RETIRADOS E UTILIZADOS PELOS SÓCIOS Todo o sócio tem direito a fazr retirada, conforme disposto no artigo 1.007 do CC e toda retirada tem que recolher a contribuição previdenciária, conforme dispoõe o artigo 5º, inciso II, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, na redação do Decreto nº 4.729/2003, onde, são tributáveis os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, ou quando se trata de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultados do exercício. MULTA. Multa não é matéria de ‘Ordem Pública’, razão pela qual somente deverá ser julgada se houver expressa indignação da Recorrente com relação a multa aplicada pela Fiscalização e Julgada pela DRJ de origem. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por voto de qualidade; a) em negar provimento ao recurso, na questão da retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriando Gonzales Silvério, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Correa e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA