Numero do processo: 13871.000106/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF: 4º TRIMESTRE DE 2002. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do Processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.714
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13839.002656/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAORIA.
Numero da decisão: 302-36.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13839.001843/2005-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO
Fonix DO PRAZO. Não se conhece de recurso cuja matéria,
multa por atraso de entrega de Declaração de Informações - DIPJ,
é de competência do Egrégio 1° Conselho de Contribuintes, a teor
da norma contida no artigo 20, do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 301-34.767
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 1° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13851.000331/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina após transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está previsto no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade da decisão da autoridade judicante, quando a mesma for proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DESPESAS MÉDICAS - À mingua de indícios em contrário, a idoneidade de documentos formalmente corretos deve ser presumida, cabendo a quem aproveite a declaração de sua falsidade o ônus de prová-la. Não cabe a glosa de recibos apenas porque os procedimentos realizados não foram pormenorizadamente discriminados ou porque a forma de pagamento não foi atestada por meio de outros documentos.
PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE CUSTEIO - LIVRO CAIXA - GLOSA - Não caracterizam despesas de custeio os pagamentos escriturados em livro Caixa quando ausente o liame entre o pagamento e a prestação dos serviços.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para a decadência em relação ao exercício de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a afastam. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para restabelecer a dedução a titulo de despesa médica e das despesas de livro Caixa pagas a contabilista, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento em relação à dedução a titulo de despesas médicas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13884.002163/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSIRIAL1ZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a. 31/03/1999
Ementa:: MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula nº 02, in verbis.
"O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária"
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.137
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 203-13.072, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13839.001919/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. – A emissão do MPF pressupõe a obediência do processo de seleção do sujeito passivo a ser fiscalizado aos princípios ordenadores da Administração Pública.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – O Auto de Infração deve ser lavrado contra o contribuinte que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador. A responsabilidade tributária pelo tributo é fator a ser definido em sede de execução.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE FATO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – A intimação para ciência do Auto de Infração deve ser direcionada para os representantes legais da pessoa jurídica.
AUSÊNCIA DE ENTREGA DE TERMOS E DOCUMENTOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – O sujeito passivo recebeu cópia de todos os documentos necessários à perfeita compreensão da exigência. A documentação restante foi disponibilizada mediante consulta nos autos e envolve informações de conhecimento prévio do sujeito passivo.
IMCOMPETÊNCIA DOS AUDITORES FISCAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - O trabalho dos Auditores Fiscais foi perfeitamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem, emitido pelo Superintendente Regional da Receita Federal.
INCOMPETÊNCIA DO DELEGADO DE JULGAMENTO EM RIBEIRÃO PRETO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – A transferência de processos administrativos entre Delegacias de Julgamentos é atividade prevista na competência do Secretário da Receita Federal, nos termos do inciso XXVII, do art. 230, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005. Preliminares rejeitadas.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitam à modalidade de lançamento por homologação, tendo o prazo decadencial regido pelo art. 150, § 4º, do CTN.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEDUÇÃO DA RECEITA DECLARADA. CABIMENTO. Se a apuração da omissão de receita teve por base todas as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica, do montante apurado deve ser excluído o valor da receita declarada que, até prova em contrário, da mesma forma teve aqueles documentos como origem.
LUCRO ARBITRADO. IMPOSTO DE RENDA PAGO SOBRE RECEITA DECLARADA. DEDUÇÃO. CABIMENTO – Do imposto de renda decorrente do lucro arbitrado, calculado sobre a receita declarada, deve ser deduzido o valor do imposto que incidiu sobre essa receita no regime de apuração adotado pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. IMPOSSIBILIDADE – Não há como aplicar a distribuição disfarçada de lucros na sistemática do arbitramento, por ser previsão legal vinculada ao regime de apuração do lucro real.
MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa de lançamento de ofício, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante de intenção criminosa e de vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64.
O não atendimento à intimação para exibir livros e documentos fiscais não é conduta típica para fins de agravamento da multa.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: CSLL, PIS E COFINS – Aplicam-se às autuações lavradas como decorrência, os efeitos do julgamento no Auto de Infração do IRPJ.
Numero da decisão: 103-22.621
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidades suscitadas; Pelo voto de qualidade, reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% ao seu percentual normal de 75%, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Márcio Machado Caldeira, Flávio Franco Corrêa e Edison Antonio Costa Britto Garcia (Suplente Convocado): por unanimidade de votos, REDUZIR o agravamento da multa de lançamento ex officio seu percentual normal de 75%; Por maioria de votos DECLARAR a decadência de direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores a 05/11/1999, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que acolheu a decadência apenas em relação ao IRPJ e PIS; e, no mérito, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13851.001241/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA - Mantida a glosa de despesas médicas expressamente contestada na impugnação, visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE. GLOSA - A condição de dependência tributária é descaracterizada quando o alegado dependente aufere rendimentos tributáveis, entrega Declaração de Ajuste Anual própria, e ainda, tais rendimentos não são somados aos seus rendimentos declarados. Glosa mantida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas nos valores de R$ 3.000,00, anocalendário de 2000, R$ 2.000,00, ano-calendário de 2002, e R$ 5.000,00, ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13847.000170/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado.
VTN TRIBUTADO. Atribuído em valor inferior ao disposto na IN SRF 58/96, e não havendo qualquer prova de que tal valor não se coadune com a realidade do imóvel, não há como ser revisto o lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13839.002265/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se entre a data do fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício, transcorreram mais de cinco anos, então, por ser a Contribuição Social sobre o Lucro um tributo sujeito a Lançamento por Homologação, deve-se aplicar o art. 150, §4º do CTN, que tem primazia em relação à Lei nº 8.212/91. Reconhecida a decadência até o mês de setembro de 1995.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA – PREVALÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL. Quando o contribuinte aciona o Poder Judiciário resta prejudicado o processo administrativo, atual ou futuro, em se tratando de matérias idênticas.
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DA “TRAVA DOS 30%” – VALIDADE. Para o período não abrangido pela decadência, bem como pela concomitância de processos, tem-se que a jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes é pacífica no sentido de entender como válida a limitação instituída por lei da compensação de base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 107-08.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER, a preliminar de decadência em relação ao período de abril a setembro/95, inclusive, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que rejeitavam a preliminar e, no mérito, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em relação à exigência dos meses de outubro e parte do mês de novembro em razão da concomitância, e NEGAR provimento ao recurso, quanto ao restante do périodo de
novembro 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13839.000802/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido, face à intempestividade
Numero da decisão: 101-95.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
