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4696925 #
Numero do processo: 11070.000558/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito das matérias litigadas no processo judicial, deve, contudo, o processo administrativo ter prosseguimento normal no que se relaciona aos pedidos que lá não constituíram lide. PIS - BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade, assim como acerca da imprestabilidade da Taxa SELIC como juros moratórios, já que deve obediência às respectivas leis de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Nayra Bastos Manaria e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão. II) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e 19 em dar provimento parcial ao recurso, na parte diferenciada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4693570 #
Numero do processo: 11020.000730/2005-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RO - CSLL – COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS – INDEFERIMENTO – ADI 17/02 – APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA QUALIFICADA – IMPROCEDÊNCIA – A teor do art. 90 da MP 2.158-35, cujo modo de aplicação foi definido pelo art. 18 da Lei 10.833/03, posteriormente modificado pelo art. 25 da Lei 11.051/04, a possibilidade de imposição da multa isolada qualificada em face de indevida utilização de crédito de terceiros somente tem cabimento a partir da inclusão feita pelo art. 4º da Lei 11.051/04, ao art. 74 da Lei 9.430/96, do § 12, que textualmente define a questão como hipótese de compensação não declarada, passível de punição, pois, com o lançamento da multa isolada exasperada.
Numero da decisão: 107-08.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4697268 #
Numero do processo: 11075.001364/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.012
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4696040 #
Numero do processo: 11065.000041/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/2002, 30/06/2003, 30/09/2003 MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos. MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE. Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n°9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.261
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa de oficio a 75%. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Vanessa Albuquerque Valente, Celso Lopes Pereira Neto, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges fará declaração de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4698533 #
Numero do processo: 11080.009666/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA. Os juros sobre capital próprio recebidos pela controladora de suas controladas têm a natureza de receita financeira e, como tal, devem ser tributados. IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IRPJ LANÇADO. Constituindo os valores retidos na fonte antecipação do devido na declaração, não tem eficácia a sua compensação com débitos de exercícios anteriores, devendo ser considerados para redução do IRPJ lançado de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 57, de 25/03/2008.
Numero da decisão: 103-23.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação do IRF com o IRPJ lançado ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento. O Conselheiro Márcio Machado Caldeira apresentará Declaração de Voto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4696777 #
Numero do processo: 11065.005585/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/03/2000 a 21/03/2001 Embargos de Declaração. Obscuridade Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada falta de clareza na exposição das razões de decidir, impõe-se sanear tal vício. Por outro lado, não se revela omisso acórdão que, analisando a matéria fática, decide de maneira diversa da defendida pelo embargante. Trata-se de inconformismo a ser enfrentado em sede de recurso extraordinário. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.775
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-34947, de 04/12/2007, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4695801 #
Numero do processo: 11060.000686/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - ANOS DE 1988/1991 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do lançamento matriz, inclusive no que pertinente ao afastamento do percentual agravante da penalidade e respectiva incidência da TRD. Em face da revogação da norma do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2065/83 já a partir de 1º de janeiro de 1989 é indevida qualquer exação tributária ao percentual de 25% nos anos de 1989/1990/1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18570
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) ajustar a exigência do TRD ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.540 de 15.04.97; 2) excluir a exigência correspondente aos anos de 1989, 1990 e 1991; 3) reduzir a multa de lançamento ex officio majorado para os percentuais normais de 50% e de 75% conforme o caso 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694991 #
Numero do processo: 11040.000383/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. No caso de lei declarada inconstitucional, na via indireta, inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição para terceiros, começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/10/98. esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão no mínimo albergados por ele. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF e, 12/04/99. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não havendo análise do mérito restante pela instância a quo, em homenagem ao duplo grau de jurisdição deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO, DEVENDO RETORNAR O PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4698496 #
Numero do processo: 11080.009514/98-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - A denúncia espontânea de débitos por parte do contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo, ainda que seja concomitante com a obtenção do benefício da moratória do débito aprovada no âmbito do pedido de parcelamento, não desconfigura o instituto da exclusão da responsabilidade disciplinado pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção (EREsp 180.700 - SC). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4694709 #
Numero do processo: 11030.001387/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS Caracteriza omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal no momento da efetivação da venda, a sua emissão com valor diferente do correspondente à operação, bem como a não contabilização das vendas realizadas. IRPJ – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - DEDUÇÃO A pessoa jurídica que apura resultados pelo lucro real está obrigada a manter o registro de todas as suas operações em conformidade com a legislação comercial e fiscal. A falta de registro impede a identificação e dedução de despesas incorridas na compra de mercadorias. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO Demonstrado o intuito de fraude através da falta de registro de notas fiscais de venda e emissão de “notas calçadas” procede-se ao agravamento da multa por lançamento de ofício. AGRAVAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Descabe a exasperação da penalidade quando ausente o dolo específico para que reste configurada a infração por evidente intuito de fraude. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75% no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri