Numero do processo: 10580.911462/2009-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
DCTF. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PELA DRJ.
A retificação da DCTF depois de o contribuinte ter sido intimado do despacho decisório é possível, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando o erro cometido no seu preenchimento.
Com fundamento no art. 60 do Decreto nº 70.235/72, os autos deverão retornar à DRJ para que proceda à verificação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3002-000.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para decretar nulidade da decisão de primeira instância.
(assinado digitalmente).
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente).
Alan Tavora Nem - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM
Numero do processo: 10680.724783/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. INSTRUMENTO DO LANÇAMENTO. ERRO. VÍCIO FORMAL.
Vício no instrumento do lançamento, correspondente a erro no domicílio tributário do contribuinte, possui natureza formal.
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO FORMAL. PRAZO.
É de cinco anos o prazo para a autoridade tributária substituir lançamento anulado por vício formal, sendo contado esse prazo da data em que se tornar definitiva a anulação.
Numero da decisão: 2402-006.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10935.720431/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 31/01/2011, 28/02/2011, 31/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011
AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL.
Constatado que o sujeito passivo não ofereceu à tributação a totalidade da Receita Bruta auferida no mês, procedente é o lançamento dos tributos do Simples Nacional, incidentes sobre as diferenças apuradas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
As condutas de, mensalmente, omitir na declaração DASN parte da Receita Bruta e de declarar parte dela como se fosse imune à tributação, revelam a intenção dolosa de esconder do Fisco fatos jurídicos tributáveis, motivo suficiente para se aplicar a multa de ofício qualificada de 150%.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO EXCESSO DE RECEITA BRUTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. ANO-CALENDÁRIO 2012.
Tratando-se de exclusão do Simples Nacional fundamentada no excesso de Receita Bruta, e já sendo acolhidos, em primeira instância, os argumentos do contribuinte, no que tange à alteração de efeitos de sua exclusão do Simples, de 01/09/2011 para 01/01/2012, nada mais há de alterar o ato de exclusão, devendo ser julgado improcedente o recurso voluntário, sob este aspecto.
TERMO DE EXCLUSÃO. NULIDADE
O Termo de exclusão que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais ao ato não é nulo.
AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. NULIDADE.
O Auto de Infração que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário não é nulo.
Numero da decisão: 1301-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10920.000266/2006-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9363/96. PORTARIA MF 38/97. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO.
No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacional Bruta - ROB, refletindo nos dois lados do coeficiente de exportação - numerador e denominador.
Numero da decisão: 9303-007.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 16511.720547/2011-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
Numero da decisão: 2002-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 11080.907411/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o presente julgamento deste processo até prolatação de Acórdão meritório definitivo, nesta mesma instância do CARF nos autos do processo nº 11080.901050/2010-60, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou pelo sobrestamento até decisão definitiva no âmbito administrativo.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 1094 a 1112) interposto contra v. Acórdão (fls. 1075 a 1083) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza/CE, que negou provimento à Manifestação de Inconformidade apresentada pela Contribuinte (fls. 02 a 292), mantendo o r. Despacho Decisório (fls. 1054) que expressamente deixou de reconhecer, parcialmente, o suposto crédito de CSLL oriundo de saldo negativo do ano-calendário de 2007.
Em resumo, a parcela ainda controversa do crédito pretendido por meio da PER/DCOMP nº 8876.88385.301009.1.3.03-0906 refere-se a R$ 2.092.282,09, dividido em no não reconhecimento de R$ 132,67 de IRRF do período e R$ 2.092.149,42 referente a estimativas compensadas.
A retenção de IRRF não é questionada pela Contribuinte nos autos, inclusive reconhecendo, já em sede de Manifestação de Inconformidade, o desconto de seu valor do crédito pretendido.
Já o valor da estimativa de dezembro de 2007 teria sido saldado por meio de compensação com crédito de pagamentos de IPI, igualmente não homologada, que é objeto do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, ainda não findado.
Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo:
Tem-se no presente o Despacho Decisório nº de rastreamento 0665795631, fl. 1054, tratando-se de ato administrativo que não reconheceu o direito creditório evidenciado no PER/DCOMP nº 18876.88385.301009.1.3.03-0906, fls. 1059/1070, concernente ao saldo negativo da CSLL do ano-calendário 2007, exercício 2008, o que se deu na forma a seguir reproduzida:
A pessoa jurídica postulou o crédito de R$ 656.113,71, enquanto nenhum valor reconhecido pela autoridade administrativa competente. O resultado se deu em razão da confirmação apenas parcial das retenções na fonte, assim como das estimativas informadas pela interessada, tudo conforme abaixo quantificado:
Retenções na Fonte: R$ 11.456,22 (valor informado) R$ 11.323,55 (valor reconhecido) = R$ 132,67 (valor não reconhecido)
Estimativas: R$ 3.549.956,75 (valor informado) R$ 1.457.807,33 (valor reconhecido) = R$ 2.092.149,42 (valor não reconhecido)
O fato de o crédito não haver sido reconhecido implicou na não homologação das compensações informadas no PER/DCOMP, o que tornou exigível o seguinte valor:
R$ 569.096,68 + R$ 113.819,32 + R$ 306.247,69 = R$ 989.163,69 (total exigido)
A pessoa jurídica foi notificada da decisão administrativa em 14/10/2013, fl. 1071.
Não satisfeita com o que foi deliberado, em 13/11/2013 a interessada apresentou a sua manifestação de inconformidade, fls. 02/29, documento em que teceu as considerações a seguir apresentadas.
Registrou que a negativa do Fisco se deu em razão de dois fundamentos:
[...] O primeiro diz respeito às retenções na fonte declaradas pela empresa na PER/DCOMP 18876.88385.301009.1.3.03-0906 e na sua DIPJ, que contribuíram para formar o Saldo Negativo de CSL daquele ano. Enquanto a empresa afirmava ter havido retenções no patamar de R$ 11.456,22, o Fisco afirma que ocorreram retenções somente no valor de R$ 11.323,55. Ou seja, uma diferença de R$ 132,67 a ser descontada dos créditos da Contribuinte. Quanto a este ponto, correto o entendimento fiscal.
O segundo fundamento é o fato de que nem todos os pagamentos de estimativas feitos pela Contribuinte foram reconhecidos pelo Fisco. De fato, enquanto a empresa afirma em suas declarações ter pago o valor de R$ 14.999.131,31, o Fisco somente reconhece o pagamento de um total de R$ 12.906.849,22 de estimativas.
A estimativa não reconhecida foi a do mês de dezembro/2007, que foi paga via compensação com créditos de IPI na DCOMP nº 32852.07322.310108.1.3.01-6910.
Ocorre que tal pagamento, feito via DCOMP, já está sendo discutido no Processo Administrativo nº 11080.901050/2010-60, onde foi proferido Despacho Decisório (em 2011, posteriormente às compensações aqui discutidas, que datam de 2009) negando a compensação de créditos de IPI com o débito estimativa 12/2007 da DCOMP nº 32852.07322.310108.1.3.01-6910, conforme restará demonstrado a seguir e consoante se verifica pela cópia anexa (Doc. 06 da manifestação de inconformidade).
A falta de reconhecimento do direito creditório mostra-se precoce e indevida, uma vez que há manifestação de inconformidade e recurso voluntário apresentados pela empresa no processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, em que se discute justamente a compensação que quitou a estimativa de IRPJ de dezembro de 2007 com saldos credores de IPI, e tais recursos possuem efeito suspensivo, conforme teor do art. 151, III, do CTN. Prosseguindo, passou a discorrer de maneira mais aprofundada sobre a pretendida suspensão do presente processo administrativo, até o efetivo julgamento do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60 (item III, fls. 06/11), ou, caso não seja este o entendimento deste órgão julgador, postulou o imediato reconhecimento do saldo negativo da CSLL do ano-calendário 2007 (item IV, fls. 11/28).
É o que se tem a relatar
Processada a Defesa, foi proferido pela 3ª Turma da DRJ/FOR o v. Acórdão, ora recorrido, negando provimento às razões apresentadas, mantendo o r. Despacho Decisório recorrido:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SALDO NEGATIVO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. ESTIMATIVA COMPENSADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ.
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ausentes os atributos de certeza e de liquidez, dada a inexistência de decisão administrativa definitiva, a respeito do direito creditório utilizado na compensação da estimativa, não há como se reconhecer o direito creditório pertinente ao saldo negativo.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Diante de tal revés, foi interposto o Recurso Voluntário, em suma, trazendo as mesmas alegações de Impugnação, explicando a origem do crédito utilizado na compensação sobre análise, requerendo a homologação da compensação pretendida e, subsidiariamente, a suspensão do feito.
Na sequência, os autos foram encaminhados para este Conselheiro relatar e votar.
É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10480.720355/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005, 2006
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL.
O direito de utilizar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação, ficando vedada, nessa hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10950.001435/2010-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 30/11/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RENÚNCIA.
A adesão a programa de parcelamento especial de débitos configura desistência e renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo-se declarar a definitividade do crédito tributário em litígio.
Numero da decisão: 9202-007.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo em face de pedido de parcelamento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10469.903390/2009-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.070
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial, a fim de que se aprecie a matéria devolvida pelo paradigma nº 2803-00.109, com posterior retorno dos autos ao relator, para prosseguimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Viviane Vidal Wagner, que conheceram do recurso, entendendo não ser necessária a conversão do julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10580.904878/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/2005
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE
Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.904884/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
