Numero do processo: 13830.001229/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o tributo que deixou de ser recolhido, sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CIÊNCIA - PROVAS - Estando o processo instruído com provas da ocorrência dos fatos econômicos de fundo e sendo permitido o acesso a tais dados, na forma do artigo 3º, II, da Lei nº 9.784, de 1999, não materializa nulidade por obstrução à defesa a ciência do feito, mediante entrega do Auto de Infração acompanhado, apenas, de demonstrativos dos fatos-base, que deram suporte à presunção legal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DOMICÍLIO FISCAL - Comprovado o recebimento de intimações no domicílio fiscal anterior do sujeito passivo, inexiste cerceamento ao direito de defesa, pelo menor prazo para esse fim, se o encaminhamento do feito, para ciência, teve esse local como referência.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não podem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - A renda omitida pela presunção legal contida no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve compor a base de cálculo anual do tributo para fins de obtenção do saldo, na forma do artigo 8º da Lei nº 9.250, de 1995.
PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de outros esclarecimentos técnicos de terceiros além dos documentos que o integram, para melhor formar sua convicção a respeito da situação fática, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - A presunção legal que tem suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos os requisitos dessa norma, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que contém pressuposto de percepção de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, e não declarados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; REJEITAR as preliminares: I - de decadência; II - de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa; III - de inconstitucionalidade de lei. Acompanham o Conselheiro-Relator, pelas conclusões, na preliminar de decadência, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da
Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia. No mérito, por unanimidade
de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13841.000008/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE - Pelo RE nr. 150.764-PE, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9 da Lei nr. 7.689/88, do art. 7 da Lei nr. 7.787/89, do art. 1 da Lei nr. 8.147/90. Ficando esclarecido que o Decreto Lei nr. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nr. 70/91. BASE DE CÁLCULO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72181
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13884.002121/00-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A mera alegação de que a autoridade fiscal não lhe teria assegurado o direito de provar a regularidade de sua escrituração, deixando de examiná-la com a devida profundidade, sem que fique evidenciado nos autos ser a mesma procedente, não pode ser admitida como suficiente para considerar o lançamento de ofício eivado de nulidade.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte, tributado com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais e/ou quando sua escrituração contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – CSLL/IRRF. A decisão proferida no processo matriz aplica-se aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-06822
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13851.000297/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74431
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13836.000515/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Nega-se provimento ao recurso voluntário que não demonstra qualquer equívoco da decisão recorrida, limitando-se a manifestar inconformidade com as exigências contidas em norma administrativa da Delegacia local que visa, corretamente, e para a seleridade processual dos pedidos de ressarcimentos, esclarecimentos adicionais de fato, de forma prévia. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13851.000557/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08887
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 13851.000494/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - RECOLHIMENTO CORRETO - Tendo sido demonstrado, conforme DARF, o valor efetivamente recolhido e que não foi considerado pela autoridade lançadora, considera-se indevida a exigência fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07951
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13836.000509/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em obediência ao princípio constitucional definido no art. 5º., inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15711
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13839.001223/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 14/06/1999.
REJEITADA A DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o Processo retomar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13884.003763/2005-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
