Numero do processo: 10120.913114/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. REQUISITOS.
O imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para dedução do imposto de renda apurado no período se os rendimentos forem oferecidos à tributação e o contribuinte possuir os comprovantes de retenção.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO
A comprovação do crédito líquido e certo, requisitos necessários para o reconhecimento do direito creditório, conforme artigo 170 do CTN, acarreta no provimento do pedido, e homologação das compensações até o limite do valor reconhecido.
Numero da decisão: 1302-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães Fonseca, que votaram por não conhecer das provas juntadas no recurso voluntário e, em consequência, por negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 13976.720236/2012-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO SÚMULA CARF Nº 49
O cumprimento de obrigação acessória apresentação de Declaração ou Demonstrativo fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais. A entrega de declaração em atraso não caracteriza a denúncia espontânea referida no art. 138 do CTN. Entendimento pacificado na Súmula Carf nº 49.
Numero da decisão: 1001-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 14751.000113/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Os valores creditados em contas bancárias cuja origem não foi comprovada com documentação hábil e idônea se enquadram na presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-003.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10280.720391/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
O contribuinte assume o ônus sobre a prova da liquidez e da certeza do crédito, utilizado em Declaração de Compensação, mediante a demonstração do seu direito pela escrituração contábil e fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
De acordo com a Súmula CARF nº 4, "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10280.720405/2009-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11080.007282/2005-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
A não entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no prazo estipulado na legislação, sujeitará o infrator à pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 1001-000.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 11030.721107/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO NÃO CARACTERIZADO. VÍCIO MATERIAL NO LANÇAMENTO.
A incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 35%, prevista no artigo 61 da Lei 8.981/95, tem como pressuposto fático a efetiva comprovação, por parte do fisco, da ocorrência de pagamento, sob pena de macular o lançamento por vício material.
Numero da decisão: 1201-002.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso voluntário, por maioria de votos. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11020.003955/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PIS/COFINS.
No caso de tributos sujeitos à lançamento por homologação, a aplicação do art. 173, inciso I e não o art. 150, § 4º, ambos do CTN, é condicionada à existência de dolo ou a inexistência de pagamento das referidas contribuições, o que não foi aferido nos autos.
Restando comprovado através de diligência a realização de pagamentos de PIS/COFINS nos períodos de janeiro a agosto/1997, necessário aplicar o art. 150, § 4º, razão pela qual restam decaídos os referidos créditos cujos fatops geradores ocorreram até agosto de 1997.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA
Demonstrado que os Autos de Infração foram lavrados de acordo com os requisitos de validade previstos em lei e que não ocorreu violação das disposições dos artigos 10 e 59 do Decreto n.° 70.235, de 1972, não há que se acatar o pedido de nulidade dos Autos de Infração.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ COOPERATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO AUFERIDO. TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO TOTAL
É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às cotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até O máximo de 12% (doze por cento) ao ano, que incidirão sobre a parte integralizada.
A distribuição de lucro gerado por uma cooperativa frauda O regime jurídico cooperativo, estando o resultado total apurado Sujeito à tributação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes quando não houverem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS/PASEP. COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
Os depósitos judiciais apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário se forem efetuados em montante integral.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário tão somente para acolher a preliminar de decadência quanto aos créditos de PIS/COFINS cujos fatos geradores tenham ocorrido até agosto/1997.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carlos André Soares Nogueira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13882.720016/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DENÚNCIA ESPONTA^NEA. COMPENSAÇA~O.
A regular compensação realizada pelo contribuinte é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Nelso Kichel e Giovana Pereira de Paiva Leite que votaram por lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10140.003469/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. INAPLICÁVEL CUMULATIVAMENTE COM A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA 105 DO CARF. PROCEDÊNCIA.
Exonera-se os valores de multa por falta de recolhimento por estimativa, lavrada após o encerramento do exercício, em se constatando que tratam-se de fatos geradores ocorridos até 2007, aos quais incide a aplicação da Súmula nº 105, deste CARF.
Numero da decisão: 1401-003.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para tão somente cancelar a imposição da multa isolada pelo não pagamento de estimativas.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 19515.722392/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA
Cabível os Embargos Declaratórios quando se constate omissão da decisão embargada.
QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações.
CUMPRIMENTO DO DECRETO N° 3.724/2001 E DA PORTARIA N° 180/01
Diante da ausência de documentos hábeis, face o descumprimento das intimações realizadas, a solicitação de movimentação bancária do contribuinte foi meio absolutamente adequado e que se demonstrou eficaz.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA
Eventual descumprimento de regra procedimental, nos termos do que dispõe o RPAF, apenas consistiria em nulidade se acarretasse em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, o que não aconteceu no caso concreto.
O contribuinte teve oportunidade de exercer amplamente o seu direito de defesa, optando por fazê-lo com alegações genéricas e sem imputar especificamente o lançamento.
Numero da decisão: 1401-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, acolhendo-os para sanar a omissão da decisão recorrida, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Conselheira Suplente convocada), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
