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8836493 #
Numero do processo: 10980.720276/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Nos termos do § 5º, do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Como o despacho decisório foi proferido dentro deste prazo, não há que se falar em homologação tácita. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Não tendo sido configurada a hipótese de denúncia espontânea prevista no art.138 do CTN, mas mero pagamento a destempo de débito da contribuinte regularmente declarado, deve ser mantida a incidência da multa de mora, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1302-005.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Os Conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert votaram pelas conclusões da relatora, quanto ao mérito. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sérgio Abelson (suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8836229 #
Numero do processo: 10882.904323/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de que esta possa requerer da empresa contribuinte argumentos e documentos complementares que sejam aptos à demonstração da certeza e liquidez do crédito pretendido (em especial, apresentar razão da conta onde houve o crédito dos juros sobre o capital próprio, demonstrando a reversão deste lançamento, bem como razão da conta em que foi lançada a contrapartida). Deverá ser elaborado um relatório conclusivo e que o contribuinte seja intimado, na prazo de 30 dias, a apresentar as considerações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7574/2011 (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8882746 #
Numero do processo: 10880.995076/2011-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE E DA VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO. Ainda que eventualmente precárias as argumentações aduzidas pela empresa contribuinte, demonstra-se necessário conhecer do Recurso Voluntário, quando presente informações de mérito à disposição da própria Receita Federal do Brasil, à luz dos princípios da oficialidade, da verdade material e da primazia do julgamento de mérito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, no sentido de afastar a premissa de insuficiência de impugnação adotada pela DRJ para o seu não conhecimento, ocasião em que deve o presente processo retornar à DRJ para o devido conhecimento e apreciação do mérito da impugnação, por meio de acórdão complementar. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Numero da decisão: 1001-002.453
Decisão: Relatório
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8875173 #
Numero do processo: 12448.931193/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-005.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.563, de 19 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.931192/2012-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8863194 #
Numero do processo: 12448.903964/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. REQUISITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. CRÉDITO RECONHECIDO. Constatando-se os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado, previstos no Art. 170 do CTN, a declaração de compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1401-005.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer uma parcela adicional do crédito de R$25.896,15, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. Vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

8877520 #
Numero do processo: 13886.721230/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014, 2015 EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. Em obediência ao devido processo legal, o prazo para regularização ou impugnação deve ser contado a partir da ciência do Ato Declaratório Executivo (ADE) que contenha a relação discriminada dos débitos motivadores da exclusão do Simples Nacional. Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE e respectivos débitos motivadores, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

8824778 #
Numero do processo: 10880.962496/2011-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de que busque em seus sistemas ou junto à empresa contribuinte, escriturações contábeis e outras informações e explicações que se demonstrem úteis a comprovar o oferecimento das receitas ensejadoras de referidas retenções à tributação, ressaltando-se á necessidade de atendimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos das escriturações contábeis. Deverá ser elaborado um relatório conclusivo e que o contribuinte seja intimado, na prazo de 30 dias, a apresentar as considerações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nª 7574/2011. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8842793 #
Numero do processo: 13807.720947/2017-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NO PRAZO LEGAL. MANTIDO O IMPEDIMENTO À ADESÃO. Não demonstrada pela empresa contribuinte a regularização dos débitos no prazo legal, a manutenção do impedimento à sua adesão ao regime de tributação do SIMPLES NACIONAL é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1001-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8842804 #
Numero do processo: 10380.728802/2016-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que seja disponibilizada a esta Turma o inteiro teor do processo administrativo nº 10380.506549/2011-09. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8873888 #
Numero do processo: 16327.720562/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997, 1998 TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O simples fato de a recorrente ter sido identificada como procuradora da empresa contribuinte não deixa de ser uma motivação para se tentar a subsunção nas regras que imputam responsabilidade. Não se concorda com a exigência de que a fiscalização deve descrever uma conduta por parte da responsável para caracterizar a motivação. A questão da suficiência da motivação é um problema de mérito e assim deve ser enfrentada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÓCIO DE FATO COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DE PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA. A imputação de responsabilidade solidária a terceiro pressupõe a descrição e a comprovação das condutas hipoteticamente previstas em lei aptas à transferência de responsabilidade tributária. A mera existência de procuração outorgando poderes de administração não comprova a prática de atos que importem excesso de poderes ou infração de lei.
Numero da decisão: 1302-005.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, suscitada de ofício pela relatora, vencidos os Conselheiros Fabiana Okchstein Kelbert (relatora), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Cleucio Santos Nunes. E, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a responsabilidade tributária da contribuinte Nádia Macruz Massih de Oliveira, nos termos do relatório e voto da relatora, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), que negava provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório acompanhou a relatora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à matéria acerca da qual a relatora restou vencida, o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fabiana Okchstein Kelbert – Relatora (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado