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4714089 #
Numero do processo: 13805.004890/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso de ofício quando ausente os pressupostos de admissibilidade. Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19558
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4716125 #
Numero do processo: 13808.002055/00-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS - A falta de comprovação da realização das despesas médicas por meio de documentos hábeis e idôneos, impede o restabelecimento da dedução efetuada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13203
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716150 #
Numero do processo: 13808.002227/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário faz prova contra. PAF - ÔNUS DA PROVA – Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no Regulamento do Imposto de Renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. À falta de qualquer um desses elementos sua dedutibilidade não se efetiva. Restando parcialmente comprovados os custos cancela-se o lançamento nos valores correspondentes. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ÔNUS DA PROVA – A escrituração contábil é de livre escolha da Recorrente.Contudo, os fundamentos dessa ciência não podem ser desnaturados. Lançamentos de “ajustes” que restaram inexplicados dentro da lógica contábil, não prosperam. Ausente a afirmação de que o Autuante tributara “aquilo que a própria empresa já havia oferecido a tributação, ou seja, o ingresso de numerário em caixa, vez que,primeiro, retirou do caixa o valor, para, segundo, presumir sua omissão,“ porque a contrapartida do lançamento não se fez na conta de receitas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências quanto aos itens: (a) despesas não necessárias nos valores de R$ 3.052,00 e R$ 1.350,00 e (b) gastos não comprovados nos valores de R$ 16.580,00, R$ 4.138,00 e R$ 21,066,63, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4717662 #
Numero do processo: 13821.000082/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08579
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4714676 #
Numero do processo: 13805.014514/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de retificação de declaração sob, entre outros, o argumento de inexistência de interesse jurídico, se o contribuinte, quando à data do pedido o contribuinte já tiver alienado o bem. RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44227
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4713945 #
Numero do processo: 13805.003831/97-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Tratando-se de imposto antecipado ao devido na declaração, com esta, se inicia a contagem do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a prescrição e restituir os autos a repartição de origem para que a autoridade competente examine o mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4717221 #
Numero do processo: 13819.001818/96-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – CRITÉRIOS LEGAIS – Devem ser obedecidos os critérios previstos em lei para cálculo da correção monetária de balanço. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4714455 #
Numero do processo: 13805.008998/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE JUROS/TRD - Nos termos do disposto no art. 1° da Portaria MF n° 333, de 11 de dezembro de 1997, os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00. Considerando que a norma processual entra em vigor no momento de sua publicação, aplicando-se, de imediato, a todos os atos pendentes, há de não ser conhecido recurso de ofício que exonera juros moratórios, tornando-se definitiva a decisão recorrida. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância pelo fato de não informar o montante de juros moratórios devidos. DECORRÊNCIA - Apuração de acréscimo patrimonial a descoberto em decorrência de dispêndios superiores aos rendimentos conhecidos não caracteriza qualquer decorrência quando também se fiscaliza pessoa jurídica da qual o sujeito passivo é cotista. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Exclui-se, entretanto, do acréscimo patrimonial valor incorretamente apurado na ação fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, o acréscimo patrimonial das pessoas físicas passou a ser apurado mensalmente. O rendimento omitido, em decorrência de acréscimo patrimonial a descoberto, constatado após o prazo de entrega da declaração anual de rendimentos, será adicionado à respectiva base de cálculo. JUROS DE MORA - TRD - Os juros de mora com base na TRD não incidem no período anterior a agosto de 1991. UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92. Recurso de ofício não conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17344
Decisão: Por unanimidade de votos: I - NÃO CONHECER do recurso de ofício; II - rejeitar as preliminares e, III - DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir o valor do acréscimo patrimonial a descoberto, relativo ao mês de fev/91, para Cr$ 240.052.364 e o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4717912 #
Numero do processo: 13826.000015/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42196
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4713656 #
Numero do processo: 13805.001673/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19212
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes