Numero do processo: 13808.001963/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos feitos a empresa por administradores, sócios da sociedade anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do supridor.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13821.000139/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13805.004180/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO - Se valores considerados indedutíveis, segundo a legislação do imposto de renda, não são deduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, tampouco afetam a apuração do lucro real, não prospera o lançamento fiscal.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE ADIÇÕES - Somente se pode corrigir monetariamente no Lalur os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do imposto de renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido, bem como os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com essa mesma legislação, não sejam computados no lucro real.
Entretanto, se o fisco não demonstra adequadamente a matéria tributável, estabelecendo dúvida quanto ao seu real montante, a exigência fiscal não pode prosperar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92327
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.001906/98-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de cinco anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade - Resolução 82/96. (Acórdão de n° 106-12.384, sessão de 8/11/2001)
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12766
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.009577/98-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.000173/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e OUTROS – GANHO DE CAPITAL – DESAPROPRIAÇÃO – A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13808.003039/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXATIDÕES MATERIAIS - ARTIGO 28 DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Constatando-se inexatidão material configurada no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos, deve ela ser corrigida em procedimento de julgamento cameral.
Numero da decisão: 105-15.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão nº a 105-14.659 de 12 de agosto de 2004, para ratificar a decisão e retificar a parte expositiva do voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13819.003289/2002-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – ALTERAÇÃO DE VALORES ESCRITURADOS – DEMONSTRAÇÃO – Se o contribuinte pretender demonstrar que houve erro material e que o valor a ser tributado é diferente do que está escriturado, deve comprovar que o novo valor é o correto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13807.001063/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13805.005659/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – MULTA DE LANÇAMENTO EX-OFFÍCIO – Não pode o julgador de 1º grau se furtar de apreciar o aspecto da imposição da multa de lançamento de ofício, aplicada somente ao ser exarado o lançamento, não se tratando assim de matéria submetida anteriormente à apreciação do judiciário. Decisão que se anula para que outra seja proferida enfrentando a questão da imposição da penalidade.
Numero da decisão: 101-92.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1ª instância para que outra seja proferida apreciando a imposição da multa, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
