Numero do processo: 10880.056606/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Legítima a dedutibilidade de despesas com propaganda e publicidade quando vinculada à divulgação das atividades da contratante na consecução dos seus objetivos sociais.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Cabível a inclusão na base de cálculo de provisão, dos créditos que decorrem da exploração da atividade operacional da empresa, excluídos os provenientes de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com garantia real.
GASTOS COM COMBUSTÍVEIS - Ilegítima a glosa de dispêndios com combustíveis quando resultam usuais e necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa.
PEÇAS E PARTES NÃO IMOBILIZADAS - Cabível o reconhecimento como despesas dos gastos com peças destinadas a manter os equipamentos em funcionamento, donde não resulta acréscimo de vida útil superior a um ano.
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO EXTERIOR - Cabível a glosa de despesas dessa natureza, quando não atendido o disposto no art. 233, § 3º, do RIR/80 (registro prévio dos contratos no INPI).
DEPRECIAÇÃO DE ATERRO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS - Cabível de depreciação na base de 2% da área destinada contratualmente por 50 anos para aterro de resíduos industriais sólidos.
SUBFATURAMENTO - PRÁTICA DE PREÇOS DIFERENCIADOS - Incabível a imposição por receita omitida decorrente de prática de preços diferenciados em função de peculiaridades de cada mercado.
COMPRAS DE INTERESSE DA CONTROLADORA - Ilegítima a glosa de dispêndios com aquisição de peças de reposição quando intimamente relacionadas ao regular desenvolvimento das operações da empresa.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Incabível o reconhecimento como receita financeira na constância do litígio judicial das variações monetárias dos depósitos judiciais.
REDUÇÃO DE RECEITA DIFERIDA - Correto o registro como receita não operacional do ganho de capital na alienação de bens do ativo imobilizado, resultando equivocado o entendimento fiscal a respeito a matéria.
GANHO DE CAPITAL EM INCORPORAÇÕES - Incabível a exigência devido às impropriedades que remanesceram do trabalho fiscal, não configurando situação que originasse imposição tributária dessa espécie.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, excluída a imposição em parte naquela, igual medida se impõe quanto à segunda.
FINSOCIAL FATURAMENTO - Insubsistente a imposição principal relativamente à parcela que nela repercute, incabível a exigência a este título.
PIS FATURAMENTO - Considerando a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez excluída a imposição principal relativamente à matéria lançada a este título, igual medida se impõe a esta.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-05888
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1) cancelar as exigências da CSL, contribuição para o FINSOCIAL e contribuição para o PIS; 2) reduzir a exigência do IRPJ para que este tributo incida apenas sobre a matéria "glosa de despesas com assistência técnica".
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10935.000770/99-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros quando a empresa, optante pela tributação com base no lucro presumido, deixa de apresentar os livros e documentos fiscais obrigatórios, sendo certo que, por se tratar de modalidade de lançamento, este não pode ser modificado por tentativas posteriores de apresentação de livros e/ou documentos.
Numero da decisão: 107-05801
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10930.000267/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10909.000813/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. A receita omitida será considerada na apuração de PIS e Cofins. Eventuais erros restritos à determinação ex officio da base de cálculo de IRPJ e CSLL não invalidam o lançamento relativo àquelas contribuições.
Numero da decisão: 103-22.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interposto pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, para reratificar a decisão do Acórdão ng 103-22.093, de 12/09/2005, no sentido de acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, referente aos fatos geradores até 31/03/1999, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu em relação às contribuições CSLL e COFINS e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da CSLL e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Mauricio Prado de Almeida (Relator) que não admitiu a exclusão das exigências do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto
vencedor o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10880.038300/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE VENDAS — LEVANTAMENTO QUANTITATIVO —
Quando detectada a omissão de saídas (estoque físico menor do
que o estoque escritura» caracterizada está a omissão de vendas
apurada por presunção simples, ressalvado ao contribuinte a prova
da sua improcedência.
IRPJ — OMISSÃO DE COMPRAS - Quando detectada a omissão de
entradas (estoque físico maior do que o estoque escritural)
caracterizada está a omissão de compras, que presume uma
omissão anterior de vendas, ambas transitando pelo chamado "caixa
dois" da empresa. Todavia se é verdade que o contribuinte reduziu o valor das receitas também é verdade que reduziu o valor dos custos em igual montante, pelo que seu efeito é nulo na apuração do lucro real.
CUSTOS NÃO NECESSÁRIOS — COMISSÃO SOBRE VENDAS —
São passíveis de glosa as comissões sobre vendas pagas através
de cheques ao portador, sem a identificação do beneficiário das
mesmas.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS E
CUPONS — A impossibilidade de se aferir a natureza de despesas
suportadas por notas fiscais simplificadas e cupons impedindo a
verificação dos conceitos de necessidade, normalidade e usualidade das mesmas justifica a glosa por parte do Fisco.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO
OU DESPESA — SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA — Não é
razoável considerar que gastos com serviços de funilaria e de
pintura realizados em veículo possam ser lançados diretamente
como custo ou despesa do período. Gastos desta natureza, que
aumentam a vida útil do bem em mais de um ano, devem ser
ativados para futura depreciação.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS NO P.B. DE
1989 EM FUNÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO ANTERIOR —
RECOMPOSIÇAO PELA EXONERAÇÃO NO P.B. DE 1988— A
exoneração do valor correspondente ao item de omissão de
compras no período-base de 1988 irá refletir na recomposição da
compensação de prejuízos do período-base subseqüente, do qual a
parcela correspondente será exonerada.
IRF — DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS —
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA A 25% — ART. 8° DO D.L. N° 2.065/83
— A ocorrência do fato gerador desta exação está relacionada à
existência de fluxo financeiro. A diferença verificada no resultado da pessoa jurídica deve ser criteriosamente analisada para se definir a incidência ou não do tributo e quantificar a base imponível, se for o caso. Na hipótese dos autos a ocorrência de omissão de vendas, pela qual os sócios ficaram com os recursos mantidos a margem da contabilidade, é fato gerador do tributo. Já na omissão de compras os recursos provenientes de anteriores omissões de vendas não foram distribuídos aos sócios e sim utilizados para aquisição de compras, não podendo ser considerados distribuídos aos sócios.
FINSOCIAL — OMISSÃO DE RECEITAS — OMISSÃO DE
COMPRAS — Inexistia em 1988 e 1989 presunção legal que ampare
imputação por omissão de receita decorrente de eventual omissão
de compras. Constituindo mero indício de ilícito a omissão de
compras, necessária a apuração do fato concreto pela autoridade
fiscal
PIS/FATURAMENTO — DDLL N°S 2.445/88 E 2.449/88 —
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO — RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 45/95 — LANÇAMENTO INSUBSISTENTE — A impossibilidade de modificação na sistemática de apuração do PIS por decreto-lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por tal motivo foi editada a Resolução do Senado Federal n° 45/95, que suspendeu a execução dos DDLL 2.445/88 e 2.449/88.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — A incidência da taxa SELIC no
cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei n° 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1°).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma. I - por unanimidade de votos, afastar as exigências relativas ao IRPJ e ao IR-Fonte sobre omissão de receitas com base em omissão de compras, além de exonerar integralmente a contribuição para o PIS; II - por maioria de votos, afastar a exigência reflexa do FINSOCIAL sobre omissão de receitas com base em omissão de compras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que a mantinham. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor referente a exigência afastada do FINSOCIAL com base em omissão de compras.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10882.000933/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS - Antes da entrada em vigor do art. 30 da Medida Provisória nr. 1.858/10, de 26.10.1999, sucessivamente reeditada, as variações cambiais ativas sujeitam-se ao regime de competência, a teor do art. 320 do RIR/94.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - O lançamento de diferença de imposto com fundamento na inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição dos valores que em outro período-base a contribuinte tiver direito, de acordo com o parágrafo 2o. do art. 193 do RIR/94, Parecer Normativo COSIT nr. 2/96.
CSLL - FALTA DE ADIÇÃO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL À BASE DE CÁLCULO - A provisão não dedutível na determinação do lucro real, uma vez deduzida do lucro líquido, deve ser adicionada à base de cálculo da CSLL, nos termos do art. 2o., parágrafo 1o., alínea "c", iem "3", da Lei nr. 7.689/88, com a modificação introduzida pelo art. 2o. da Lei nr. 8.034, de 12.04.90.
Provimento parcial do recurso.
Numero da decisão: 101-93303
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10930.000882/98-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXS. 1993 a 1994. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 999 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1995. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11011
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1993 e 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10920.001895/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - Os valores percebidos a título de auxílio combustível, estendido genericamente a todos os funcionários do órgão, configura caráter remuneratório, sendo portanto hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10935.002318/97-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO IRPF - EXS. 1993 e 1994 - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999, do RIR/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS. 1995 e 1996 - Lei nº 8.981/95, art. 88, e o art. 138 do CTN. Não há incompatibilidade entre esses dispositivos legais, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes do instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16677
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10930.006721/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA - Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 101-94.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-94.124, de 28 de fevereiro de 2003 e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
