Sistemas: Acordãos
Busca:
4677498 #
Numero do processo: 10845.000658/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, no que couber, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20878
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4675022 #
Numero do processo: 10830.007838/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - Sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, incidem juros moratórios, mesmo durante o período em que o mesmo estiver com sua exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. Recurso parcialmente provido.. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20386
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$ ...; R$ ... E R$ ..., NOS ANOS DE 1994, 1994 E 1995, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4674560 #
Numero do processo: 10830.006395/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo à contribuição ao PIS/FATURAMENTO correspondente ao exercício de 1988, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEI N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, do exercício de 1989, é insubsistente. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.” Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19234
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4674435 #
Numero do processo: 10830.005919/94-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATO NÃO IMPUGNADO - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - RECURSO - A ausência de prequestionamento constitui óbice intransponível à admissibilidade do recurso, eis que a inexistência de impugnação ao procedimento fiscal de constituição do crédito tributário faz revelar não ter sido instaurado o litígio, não suspende a exigibilidade da exação nem comporta julgamento de segunda instância, na conformidade dos artigos 14 e 17, do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1°, Lei n° 8.748/93. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13870
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4673583 #
Numero do processo: 10830.002634/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 - Inaplicável nos anos-calendário de 1993 e 1994, a regra contida no art. 43 da Lei n° 8.541, de 1992, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados sobre os valores de receitas omitidas por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - LANÇAMENTO - ALTERAÇÃO - É vedado à autoridade julgadora modificar o lançamento ante à sua flagrante falta de competência funcional para tanto. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Comprovada a omissão de receita, prevalece o lançamento tido como reflexo calculado sobre o valor subtraído do crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalece o lançamento tido como reflexo calculado sobre o valor subtraído do crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.º 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95). Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21702
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exlcuir a exigência do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4678191 #
Numero do processo: 10850.000817/00-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PAGAMENTOS INDEVIDOS - PRAZO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Os pedidos de compensação que em 01/10/2002 encontravam-se pendentes de decisão pela autoridade administrativa da SRF são considerados Declaração de Compensação, para os efeitos previstos no art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação determinada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002, e pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 2003. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. A data de início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos, na hipótese de pedido de compensação convertido em Declaração de Compensação, é a data da protocolização do pedido na SRF. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data do pedido de compensação, sem manifestação da autoridade administrativa competente, opera-se a homologação tácita extintiva do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.702
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4673731 #
Numero do processo: 10830.003195/90-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19574
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.525, DE 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4678391 #
Numero do processo: 10850.002110/2001-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – TRIBUTO EM ATRASO – TAXA SELIC – APLICABILIDADE – CABIMENTO – Aos tributos em atraso, ainda que vigente medida liminar suspendendo a sua exigibilidade, é cabível, a título de juros, a aplicação da denominada taxa Selic.
Numero da decisão: 107-06832
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4673582 #
Numero do processo: 10830.002614/94-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - É tributável, via presunção legal, os lucros considerados automaticamente distribuídos aos sócios em decorrência do arbitramento efetuado na Pessoa Jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18216
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4678361 #
Numero do processo: 10850.001937/99-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO — Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no Decreto-lei n° 1.968/82. DENUNCIA ESPONTÂNEA — A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Witfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira