Numero do processo: 10980.007694/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - ACÓRDÃO - NULIDADE - É nulo o acórdão que, em seus fundamentos, se afasta da matéria fática e/ou provas trazida aos autos, em flagrante afronta ao princípio da verdade material que deve nortear o julgamento administrativo.
Embargos Declaratórios acolhidos.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-22.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para ANULAR o Acórdão n°. 104-20.739, de 15/06/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.006691/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA SOBRE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDOS FORA DO PRAZO - A autorização para cobrança da multa isolada pela falta ou insuficiência no recolhimento de tributos só passou a ser exigível a partir de 1997, nos termos do artigo 43 da Lei 9430/1996. Por isto é afastada sua aplicação para os fatos geradores ocorridos em 1996.
IRPJ - MULTA DE MORA - INCLUSÃO NO REFIS – A superveniente inclusão do valor da multa de mora no REFIS não afasta a imposição da multa de ofício, nem impede o pedido de restituição e/ou compensação nos termos da INSRF 21/1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de ofício relativa ao ano de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10980.011388/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA EXPRESSA E IRREVOGÁVEL AO RECURSO VOLUNTÁRIO - MP Nº 66/2002 - PAGAMENTO COM REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Tendo o sujeito passivo desistido de forma expressa e irrevogável ao recurso voluntário e, havendo divergência no cálculo dos pagamentos efetuados, cabe a autoridade administrativa do órgão de jurisdição do contribuinte a justificativa e esclarecimento dos valores objetos de imputação de pagamento, não podendo este colegiado pronunciar-se sobre matéria fora de sua competência. Recurso não conhecido por falta de objeto. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21420
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10945.002841/2006-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FACTORING - Na atividade de factoring, os depósitos bancários refletem os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos, ao considerar como receita conhecida a base de cálculo das exigências o total dos depósitos bancários de origem não comprovada, desprezando a peculiaridade da atividade, o lançamento exibe erro de direito na determinação da base de cálculo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.012686/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - O recorrente deve comprovar satisfatoriamente sua mudança de endereço, de sorte a justificar que não teve ciência oportuna da decisão de primeiro grau, o que não ocorreu, na espécie.
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 106-10376
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E ACOLHER A DE NÃO CONHECER DO RECURSO POR NÃO INSTAURADO O RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROA WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROS A DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.001657/94-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17064
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da base de cálculo, no mês de nov/92 o montante de Cr$ 18.015.200.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.000391/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10945.006905/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Não há ilegitimidade no percentual de 75% da multa de ofício, devidamente prevista em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06239
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10950.004505/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoal física extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto às instituições financeiras, em relação aos quais o titular não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO REGULAMENTAR E ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA - FALTA DE AMPARO LEGAL - É inaplicável a multa isolada prevista nos incisos II e III, do § 1º, do art. 44, da Lei n.° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, cumulativamente com a multa genérica prevista no inciso I do referido dispositivo legal, exigível juntamente com a contribuição ou tributo devidos, nas hipóteses de falta de pagamento de antecipação do imposto (carnê-leão) e de não inclusão dos respectivos rendimentos na declaração anual de ajuste. A multa isolada de que tratam os dispositivos legais supracitados é aplicada apenas nas hipóteses ali previstas, ou seja, quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora, e quando o contribuinte, sujeito ao pagamento da antecipação do imposto (carne-leão), deixar de faze-lo, mas incluir o rendimento na declaração anual de ajuste, ainda que não tenha apurado imposto a pagar. A imputabilidade da multa genérica exclui as referidas multas isoladas, sob pena de se impor dupla penalização sobre um mesmo fato jurídico, não admitida pelo ordenamento jurídico nacional.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Rejeitadas as preliminares de decadência e de irretroatividade da lei nº 10.174, de 2001, e, no mérito, dado provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada concomitante com a multa genérica.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provinha integralmente e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10940.000236/2005-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2003, 2004
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS MODIFICATICOS - POSSIBILIDADE – A constatação de que o voto condutor da decisão embargada deixou de observar lei tributária penal vigente à época da constituição do crédito tributário, autoriza o conhecimento dos embargos, nos exatos termos do disposto no caput do art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.Se da supressão da omissão resultar entendimento diverso do expendido no acórdão guerreado, sua parte dispositiva deve ser objeto de retificação.
Numero da decisão: 105-17.042
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a omissão na aplicação da Lei e retificar o Acórdão nº 105-16.228 de 08 de dezembro de 2006 para modificar o resultado de DAR provimento PARCIAL para provimento integral ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
