Numero do processo: 10980.015673/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. LIMITES.
São dedutíveis na DIRPF os valores pagos a título de pensão alimentícia desde que o contribuinte comprove ter efetuado o referido pagamento e desde que o mesmo esteja devidamente previsto em decisão judicial (ou acordo homologado judicialmente). Os valores cuja comprovação não for feita pelo contribuinte não podem ser acolhidos como dedutíveis.
Numero da decisão: 2102-003.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 17/12/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13855.723241/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
IRREGULARIDADE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Os Autos de Infração derivam da constatação pelo Fisco de situação de fato rechaçada pelo direito, situação esta clara e precisamente descrita no Relatório Fiscal.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento ao direito de defesa. A Empresa exercitou plenamente seu direito de defesa, ao apresentar, tempestivamente, impugnações e esclarecimentos, inclusive.
SUJEIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA PARA CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO.
Pessoa política da federação dotada de personalidade jurídica possui competência para figurar no polo passivo da autuação o Município, seguido da designação do órgão a que se refere.
NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ARTS. 32, §5º COM O ART. 32-A, I, AMBOS DA LEI Nº 8.212/1991. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
A fiscalização procedeu com o comparativo das normas e aplicou a multa mais benéfica ao Município autuado, logo correto o disposoto no acórdão de impugnação.
OMISSÃO OU INCORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 33 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 8.212/1991. OBRIGAÇÃO COMPROVADAMENTE DESCUMPRIDA. APLICAÇÃO DE MULTA CORRETA.
Comprovado o descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 33 e parágrafos da Lei nº 8.212/1991, correta está a multa que teve seu cálculo baseado nos termos dos arts. 92 e 102 do mesmo diploma, combinado com o art. 283, II, b do Regulamento da Previdência Social, jamais a da Lei 8.218/1991, o que ocorreu no caso em tela.
Recurso Improvido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.333
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário dos Autos de Infração de Obrigação Acessória, lavrados no CFL 38 e no CFL 78, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 23034.000171/96-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/09/1995
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a omissão acerca da discussão sobre a base de cálculo, impõe-se o esclarecimento devido.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito meramente integrativo, para esclarecer que não há limite na base de cálculo considerada para efeito de contribuição da empresa para o salário educação.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2803-004.041
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, com efeito meramente integrativo, para sanar a omissão apontada referente ao limite da base de cálculo considerada. O Conselheiro Eduardo de Oliveira votou pelas conclusões. Sustentação oral Advogado Dr José Luiz Crivelli Filho, OAB/SP nº 360.831.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13855.002316/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL. VALORES DOS RECIBOS OBTIDOS EM DILIGÊNCIA COINCIDENTES COM OS CHEQUES NOMINAIS E OS REGISTROS DE DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE.
Havendo controvérsia sobre valores pagos ao contribuinte em razão de atividade rural, no conflito entre recibos apresentados pelo mesmo e outros obtidos em diligência junto à empresa pagadora, não se pode, sem maiores elementos, atribuir valor a uns em detrimento de outros. Nesse caso, tem-se como prova inequívoca de rendimentos pagos, além dos cheques nominais constantes dos autos, também obtidos por meio de diligência, os registros dos depósitos constantes da conta corrente mantida pelo cônjuge do contribuinte, apresentados pelo recorrente.
MULTA QUALIFICADA. INSUBSISTÊNCIA EM FACE DE CONTROVÉRSIA QUANTO A RECIBOS DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ASSINATURAS, BEM COMO A OUTROS ASPECTOS RELATIVOS ÀS TRANSAÇÕES ENVOLVIDAS.
Havendo alegação, de resto plausível, embora não verificada, de que parte dos rendimentos supostamente recebidos pelo contribuinte diriam respeito à produção rural da propriedade de seu filho e havendo controvérsia quanto à autenticidade de recibos apresentados não somente pelo contribuinte mas também pela empresa junto a qual se diligenciou, não resta comprovada de forma suficiente qualquer das figuras a ensejar a aplicação de multa de ofício qualificada, devendo-se reconduzi-la ao patamar ordinário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para manter a autuação por omissão de rendimentos de atividade rural no montante de R$279.342,58 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), reconduzida a multa de ofício ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Júnior.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinicius Magni Verçosa, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 17546.001007/2007-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2003
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO
Presentes os pressupostos para a configuração de grupo econômico, as empresas envolvidas são solidárias com o débito apurado.
INCRA
É devida a contribuição ao INCRA das empresas urbanas ou rurais, não havendo que se falar em necessária vinculação da atividade empresarial às atividades rurais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.187
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.003657/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 17546.000495/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/06/2005
NFLD DEBCAD sob n° 35.847.725-5
Consolidado em 21/01/2006
RECURSO DE OFÍCIO
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF 99.
Matéria sumulada há obrigação de ser seguida pelos membros da Casa, conforme RICARF artigo 72.
A Súmula CARF 99 determina aplicação do artigo 150, § 4º do CTN em caso de haver nos autos a comprovação de recolhimento, ainda que seja em parte da contribuição devida.
No caso em tela foi realizada consulta ao Sistema ÁGUIA (de arrecadação), bem como ao informado no Relatório Fiscal, e no DAD Discriminativo Analítico de Débito, onde constam recolhimentos antecipados pela empresa, incidentes sobre as folhas de pagamento dos segurados a seu serviço, e que o crédito previdenciário foi constituído, com a ciência do contribuinte em 20/01/2006, a competência mais remota para a qual poderia haver lançamento é 01/2001. O que implica, com a edição da Súmula CARF 99.
RECURSO VOLUNTÁRIO
VALE TRANSPORTE. SÚMULA CARF 89. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAR. ARTIGO 72 DO RICARF.
Trata de matéria sumulada com acompanhamento obrigatório dos membros da Corte.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
CO-RESPONSÁVEIS. SÚMULA CARF 88. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAR OS MEMBROS DA CORTE. ARTIGO 72 RICARF.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DEPENDÊNCIA DE VÁRIAS EMPRESAS A UMA. COMPROVAÇÃO DE CONTROLE MAJORITÁRIO.
Conclui-se pela formação de grupo econômico, quando há nos autos a comprovação de 'árvore societária', onde uma das empresas tem o controle majoritário de todas as empresas relacionadas, bem como a direção e controle do negócio como uno.
No caso em tela as provas são inequívocas de que a AMBEV é sócia majoritária com todo o controle das demais, através de sistemas SAP exerce o controle e administração do grupo.
DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA.
Comprovada que a fiscalização intimou a fiscalizada a juntar documentos que comprovasse a efetiva prestação de serviços de autônomos informados na DIRF, que não constavam nem nas Folhas de Pagamento nem na GFIP e esta última não cumpriu o seu ônus, não há de se falar lançamento aleatório, mesmo porque, como no caso em tela, esta documentação serviu para lançamento, ou seja, o lançamento não foi realizado em presunção de possível ocorrência, mas, ao contrário do que alega, foi fulcrado na análise da contabilidade da Recorrente, observando que esses pagamentos não ostentavam a natureza alegada pelo contribuinte de trabalhadores autônomos.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA.
Para identificar se há incidência de contribuição previdenciária, necessário verificar se se trata de pagamento indenizatório ou remuneratório.
Há de comprovar a retribuição do capital pelo trabalho para que configure a incidência de contribuição previdenciária.
No caso em exame verificou-se que o pagamento de bônus de contratação não remunera o trabalho, mas gratifica eventualmente funcionário pela excelência de sua competência laboral, não impondo contraprestação de trabalho. Não havendo, portanto, fato gerador.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE DIRETORES ESTATUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O PLR estatuído pela Lei 10.101/2000 regular o direito a recebimento do benefício ao trabalhador empregado.
Diretor estatutário tem previsão legal para participar de PLR de acordo com a legislação de regência, Lei n° 6.404/76 e do Estatuto da Empresa.
No caso em exame demonstrado está que o recebimento de PLR foi realizada a diretores estatutário, que são remunerados de capital pelo capital, com base na lei que rege a matéria para empregados, remunerados de capital pelo trabalho, ou seja, Lei nº 10.101/2000. Incidindo contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2301-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte, pela existência de súmula, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao recurso, para deixar claro que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso, na questão do grupo econômico, nos termos do voto do(a) Relator(a); d) em negar provimento ao recurso, na questão dos pagamentos a contribuinte individuais, nos termos do voto do(a) Relator(a); e) em dar provimento ao recurso, na questão do bônus de admissão, pela ausência de comprovação da existência do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess acompanharam a votação por suas conclusões; f) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do pagamento de Participação dos Lucros e Resultados, a diretores não empregados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Junior, Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15215.720038/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. DESATENDIMENTO AO PRAZO LEGAL.
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo está perempto e não deve ser conhecido pelo Colegiado, pois a tempestividade é pressuposto intransponível para a apreciação do recurso.
Numero da decisão: 2201-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35569.000071/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ACOLHIMENTO. Tendo em vista que restou apurada a ocorrência de qualquer dos vícios indicado no art. 65 do RICARF, os embargos opostos, merecem acolhimento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, passando o resultado do julgamento, quanto a decadência a ser: excluir do lançamento os fatos geradores até 05/2000
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10480.734890/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto a alegação da existência de área de preservação permanente ou de interesse ecológico: (a) a apresentação de ADA e sua respectiva data e (b) a eventual existência de ato específico definindo a área como sendo de interesse ecológico.
Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Ivo de Oliveira Lima - OAB/PE 25263.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica
