Numero do processo: 10860.004551/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não se adequando o caso em tela à situação configurada pela contribuinte em seu recurso voluntário, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. PIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legítimo o indeferimento de pedido de compensação quando o contribuinte não o instrui com os elementos necessários e suficientes à comprovação do recolhimento, tornando-se devidos os valores a ser compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09359
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10875.001083/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial exclui a apreciação de matéria na via administrativa, em razão da supremacia da decisão judicial que, transitada em julgado, obriga as partes.
Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.013948/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10855.002155/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, recolhido indevidamente ou a maior, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75200
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, jutificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10880.002591/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08880
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10855.003514/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1) O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional tem competência para proceder auditoria fiscal e formalizar o lançamento em decorrência de leis específicas - CTN e Decreto_lei nº 2.225/85 - e independe, para tanto, de qualquer tipo de registro em Conselho representativo de categoria profissional, em especial a dos Contadores. 2) O local de verificação da falta diz respeito à jurisdição, não importando o local fício onde é confeccionado o auto de infração. 3) Inocorre cerceamento ou preterição do direito de defesa quando os fatos caracterizadores da infração cometida, bem como os dispositivos legais infringidos, estão bem descritos na peça vestibular. 4) Em matéria de lançamento tributário, a garantia da ampla defesa não atua, necessariamente, pela via do direito de audência prévia à pratica do ato primário (preterminatio hearing), mas no 'direito de recurso' deste mesmo ato, pelo qual o particular toma a iniciativa de uma impugnação em que seu direito de audiência assumirá força plena". Preliminares rejeitadas. PIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitva do processo judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07963
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10855.001536/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - DILIGÊNCIA - Desnecessária a perícia quando o processo contém todos os elementos para a formação da livre convicção do julgador, conforme art. 18 do Decreto nº 70.235, de 06/03/72. PIS - INCIDÊNCIA NA VENDA DE MINERAIS DO PAÍS - CF/88, ART. 155, § 3º - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais . Lei Complementar Nº 07/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de pedido de perícia; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10860.000382/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EXIGIBILIDADE. O crédito tributário não impugnado torna-se exigível imediatamente. NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Não compete ao Conselho de Contribuintes pronunciar-se sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09876
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10860.002619/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processo administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13644
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.005808/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas dedicadas ao ensino fundamental e pré-escolar e as creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
