Numero do processo: 10831.006690/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/08/1997, 17/09/1997, 29/10/1997, 17/12/1997, 12/01/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXTRUSORA DE TUBOS PVC. TEC 8477.20.10
As combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto, tal qual reconhecido em laudo técnico da linha para extrusão de tubos PVC, cujos puxadores e bacias de resfriamento desempenham funções complementares à extrusão (função principal), devendo ser classificados, na posição TEC 8477.20.10, conforme Nota 3 da Seção XVI, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TRANSPORTADOR PARA ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA COM CARREGADOR E DESCARREGADOR. TEC 8428.20.90
Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha, tal qual reconhecido em laudo técnico do transportador para alimentação automática, cujos carregador e descarregador desempenham a função determinada de transportador para alimentação automática, classificando-se, portanto, na posição TEC 8428.20.90
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA DE RECICLAGEM DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS. TEC 8477.59.90
Correta a classificação adotada pela Recorrente na posição 8477.59.90, já que a máquina importada reaproveita o material para reintroduzi-lo à linha de produção, atendendo às características da reciclagem.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL MÁQUINAS DE EMBALAGEM DE TUBOS OU BARRAS DE METAL.8428.40.20
A classificação adotada pela Recorrente é perfeitamente aplicável, pois, nada impede que embale tanto tubos de PVC quanto tubos de metal, conforme demonstrado pelos ensaios do INT, sendo mais adequada a classificação adotada pela Recorrente.
DESCRIÇÃO FÍSICA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE EX TARIFÁRIA. MISTURADORES.
Correto o benefício tarifário pretendido por tratar-se de aparelho misturador que aglomera o material, inicialmente em pó, transformando-o numa mistura homogênea com grânulos. Correta portanto a descrição feita pela Recorrente, o que possibilita o benefício da ex tarifária pretendida.
Recurso Provido
Numero da decisão: 3101-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10950.904973/2012-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/05/2004
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10830.915126/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10945.001608/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 24/03/2006 a 02/09/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. ILICITUDE MANIFESTA.
Patente a grave ilicitude quando a Fiscalização demonstra efetivamente que a Recorrente é pessoa jurídica em situação irregular, cuja personalidade deve ser desconsiderada, pois tem em seus quadros interpostas pessoas ("laranjas"), sendo gerida por administrador de fato, sem comprovar a origem dos recurso empregados nas operações de comércio exterior.
AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Responde solidariamente pelo crédito tributário apontado no Auto de Infração e por todas as consequências que a Lei previr, a Recorrente, pessoa física, que qualifica-se, conforme demonstrado nos autos, como o administrador de fato de pessoa jurídica, cuja personalidade jurídica foi por ele abusada para encobrir a sua participação e, por outras razões de fato e de direito.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3403-003.332
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10111.000752/2007-51
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/08/2007
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10580.002930/98-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
PIS. RESTITUIÇÃO. SEMESTRALIDADE.
No regime da LC 7/70 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao do recolhimento sem correção monetária.
MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
A autoridade administrativa deve aplicar ao crédito do contribuinte os índices de correção determinados pelo Poder Judiciário em sede de mandado de segurança.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte apurar o crédito de PIS levando em conta o critério da semestralidade da base de cálculo e para que o indébito, assim apurado, seja corrigido conforme a decisão derradeira proferida no mandado de segurança 1999.33.00.011522-8. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10950.904971/2012-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2004
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10314.009214/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/02/2002
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
Numero da decisão: 3201-001.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 06/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10746.904212/2012-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10660.001532/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
RECURSO DE OFÍCIO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EXCLUSÃO DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR SOLIDARIEDADE. ART. 34 DO PAF. Excluir a responsabilidade do sujeito passivo solidário equivale, de fato e de direito, a exonerá-lo do pagamento do tributo em sua integralidade, e portanto, configura exoneração sujeita ao recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8/STF. Por força da Súmula Vinculante nº 8 do STF foi afastado o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o prazo de 5 anos previsto no CTN, enquanto norma recebida pela Constituição como Lei Complementar.
RECURSO DE OFÍCIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. A atribuição de responsabilidade em relação às pessoas físicas de ex-sócios depende da prova da prática de atos concretos de gestão, a comprovar a gestão de fato da empresa, o que caracterizaria a violação ao contrato social, legitimando a aplicação do art. 135 do CTN. A atribuição de responsabilidade a pessoas físicas que foram constituídas como representantes da empresa diante de instituições bancárias, por meio das competentes procurações, apenas se legitima se demonstrada a prática de ato com excesso de poder ou com infração à lei, conforme previsto no mesmo art. 135 do CTN. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração legal (Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 260.107, Relator Ministro José Delgado, DJ 19.4.2004).
SOLIDARIEDADE PASSIVA. SONEGAÇÃO. ART. 71, II, DA LEI 4502/64. ART. 135, III, DO CTN. CONFIGURAÇÃO. O ato de transferência de quotas para pessoa sem capacidade financeira nem gerencial para suportar e conduzir a atividade da pessoa jurídica configura a hipótese do art. 71, II, da Lei nº 4.502/64, no que se refere à identificação e determinação do efetivo sujeito passivo da obrigação, devendo ser atribuída a responsabilidade pessoal ao ex-sócio que alienou as quotas nestas condições, autorizando a atribuição de responsabilidade com fundamento no art. 135, III, do CTN.
FRAUDE E SONEGAÇÃO. DECADÊNCIA E MULTA QUALIFICADA. Não configura fraude a apresentação de DCTF com a confissão de Cofins em valor inferior ao efetivamente devido, se houve a apresentação de DIPJ e DACON informado o valor efetivamente devido, além de que, a escrituração contábil é coerente com os dados informados nestas últimas declarações. No entanto, caracteriza sonegação o ato de alienação artificiosa da integralidade das quotas para uma única e última pessoa física que se verificou não possuir capacidade financeira nem técnica para conduzir os negócios da empresa, o que traduz ato que se presta a impedir e retardar o conhecimento das condições pessoais do contribuinte. Decadência que deve ser aferida com fundamento no art. 173 do CTN. Multa de ofício que se mantém no patamar de 150%.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITA FINANCEIRA. ALÍQUOTA ZERO. Na apuração da Cofins sob o regime não-cumulativo, a partir da edição do Decreto nº 5.164/04 as receitas financeiras estão sujeitas à aplicação de alíquota zero.
Recursos de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas financeiras em relação aos fatos geradores ocorrido a partir de agosto de 2004, inclusive. A Dra. Elaine Perez, OAB/DF 35.122 sustentou pela responsável solidária Sônia Maria de Jesus.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
