Numero do processo: 10314.005036/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA.
PARCELAMENTO DE DÉBITO. PAES.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo dever ser extinto com julgamento de mérito. (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35833
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pela interessada, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10183.003196/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA DOCUMENTAL.
A certificação da existência de Reserva Particular de proteção Natural - RRPN, PELO MMA/IBAMA supre a exigência de apresentação do ADA, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei 9.784/99.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31774
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.002487/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — CASA LOTÉRICA.
As atividades desenvolvidas pela casa lotérica não se encontram
arroladas no art. 9° da Lei n° 9.317/96, motivo pelo qual não deve a mesma ser excluída do SIMPLES — Sistema Integrado de
4111 Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte por mero exercício de interpretação e
analogia com outras atividades.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, e José Lence Carluci. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10235.000938/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não pode se manifestar sobre constitucionalidade de leis ou atos normativos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF ORIGINAL.
A multa pelo atraso na entrega da DCTF independe de prévia intimação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.194
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10235.000527/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRVIO DE MERCADORIA.
ÁREA DE LIVRE COMERCIO /ZFN/MACAPÁ.
Responsabilidade do transportador.
No caso de extravio de mercadoria, não será considerada isenção ou redução do imposto que beneficie a mercadoria (art. 481, § 3º, Regulamento Aduaneiro).
Nos casos de isenção objetiva e restrita ou regional (art. 176, do CTN), a mesma só se aperfeiçoa com o emprego das mercadorias nas finalidades que motivaram a concessão do benefício, sendo que, na hipótese dos autos, o extravio ocorrido acarretou o desvio em relação à destinação dos bens.
Cabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 521, II "d", do Regulamento Aduaneiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34299
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e fmlc, que davam provimento. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10215.000572/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1997.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
Ainda que a simples extemporaneidade de protocolo do ADA lograsse promover a desconsideração de áreas isentas, tal extemporaneidade não foi comprovada.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.024038/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34534
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.001113/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO: 1997.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Estando devidamente comprovado nos autos que a averbação da área de preservação permanente, à margem da matrícula do imóvel, foi anterior à data de ocorrência do fato gerador do tributo, não há razão para sua glosa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de preservação permanente averbada anteriormente à ocorrência do Fato Gerador, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10183.006487/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe
411k fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE
NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. VTN. Nenhum dos documentos apresentados trouxe elementos capazes de dar guarida à pretensão da recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes rejeitar, por unanimidade de votos, a preliminar de sub-rogação prevista no art. 130 do CTN; por maioria de votos,
a preliminar de nulidade do lançamento com base no VTNm, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi, relator, e a nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto às preliminares o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10183.003414/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32102
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
