Numero do processo: 12466.003441/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE.
O depositário/beneficiário do Regime de Trânsito Aduaneiro Simplificado, para transporte da carga do porto ao terminal alfandegado, responde por falta verificada em mercadoria, na hipótese em que tenha desistido da vistoria e não tenha adotado qualquer cautela fiscal capaz de afastar a sua responsabilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37798
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11543.003537/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FORA DA LIDE. Os produtos relativos às DI’s 00/01117704-9 e 00/0912560-9 não estão abrangidos neste julgamento por serem distintos daqueles analisados na decisão COANA, e ademais sobre eles o interessado nada argumentou, nem na impugnação nem no recurso voluntário.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A classificação no subitem 8525.20.13 independe de qualquer consideração quanto à banda em que opera o receptor. A restrição no texto do subitem considerado seria tão-somente quanto à banda de freqüência em que opera o transmissor. Porém, o texto do subitem 8525.20.13 da NCM, alterado pelo Decreto 3.376/2000, incluiu a banda de transmissão “S”, e nesse subitem passaram a ser classificados também os transmissores (emissores) que operam na banda “S” O produto denominado comercialmente “QUALCOMM’S GLOBALSTAR FIXED PHONE TERMINA” é classificado no código NCM 8525.20.13 conforme Solução de Divergência COANA 04/2001. O produto denominado comercialmente “QUALCOMM’S GLOBALSTAR TRIMODE PORTABLE PHONE” é classificado no código NCM 8525.20.13 conforme Solução de Divergência COANA 03/2001.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. Não há como afastar a eficácia retroativa da Solução de Divergência mais favorável à consulente, caso contrário, apenas a interessada ficaria submetida à classificação afastada, mais gravosa, enquanto todos os demais contribuintes que tenham importado o mesmo produto em data anterior estariam beneficiados pelo enquadramento mais benéfico. É imperioso reconhecer o direito de repetição/compensação dos valores recolhidos a título de diferença de imposto de importação, com amparo documental, posto que a classificação fiscal indicada pelo consulente-importador coincide com a posição definida nas Soluções de Divergência COANA 03 e 04/2001.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à restituição com exceção à dos tributos recolhidos por meio das DI's de números 00/1123419-3 e 00/1081166-9, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11968.001131/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A retificação espontânea de Declaração de Importação, acompanhada do recolhimento da cabível diferença de tributos e respectivos juros moratórios configura a denúncia espontânea de que trata do art. 138 do CTN, elidindo, na forma deste comando, a exigibilidade de multa de mora ou multa de ofício.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 11128.000689/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI.
REDUÇÃO TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO.
Mercadoria em trânsito por países não signatários do Acordo ALADI
somente fazem jus aos tratamentos preferenciais se cumprirem os
requisitos estabelecidos pela Resolução 78 daquela Associação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. No mérito, por
maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.000621/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II
Data do fato gerador: 26/02/1997
II. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUNDROSIL. O produto identificado pelo LABANA como argila corada artificialmente em nada se assemelha àquela efetivamente importada pela contribuinte, qual seja, CARTÃO DUPLEX QUANTIDADE . GRAFOPACK KRAFT GT DO TIPO UTILIZADO PARA IMPRESSÃO OU OUTRAS, o que afasta em definitivo a aplicação do artigo 112 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.910
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.005200/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 02/08/2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a).
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33364
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11128.004311/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. IPI. Laminado de poliuretano alveolar classifica-se no código NBM/SH 3921.13.0000 (NCM 3921.13.00). Irrelevância da ocorrência de outras importações com a mesma mercadoria utilizando a mesma classificação pretendida pelo importador. Pronunciamento do INT em sentido contrário, não estando presente nos autos, nenhum efeito pode produzir. Incabível multa punitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34266
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Ausente o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11131.001134/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Toma-se conhecimento do recurso, relativo somente às multas de ofício e aos juros de mora. São devidas as multas de ofício, tendo em vista não ter havido o recolhimento das diferenças do II e do IPI devidos dentro do prazo de 30 dias estabelecido no § 2º do artigo 63 da Lei 9.430/96. Os juros de mora, que constituem remuneração do capital da União, são devidos desde a ocorrência do fato gerador.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que davam provimento parcial, apenas para excluir as multas de oficio do II e
IPI.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11516.001089/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo, por sua vez, estabelecida pela Lei 8.847, de 28 de janeiro de 1994, é o valor da terra nua, não inferior ao valor mínimo fixado pela Secretaria da Receita Federal, salvo se comprovada a atipicidade do imóvel relativamente aos demais do município de localização. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da
prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção,
podendo determinar as diligências que entender necessárias.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-31.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial pra anular a notificação de 1994.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.003249/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O enquadramento tarifário deve ser realizado com o máximo de exatidão possível, em estrita conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
A preparação antioxidante constituída de Etoxiquina e Vermiculita, destinadas à formulação de ração animal, deve ser classificada no Código NCM 2309.90.90.
Quando existe evidente omissão descritiva da mercadoria importada na D.I., incide a penalidade de ofício prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, sendo inaplicáveis os comandos da ADN 10/97, além da multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37125
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann, OAB/SP, 28.678.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
