Numero do processo: 10183.004471/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1993.
REDUÇÃO PELA UTILIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO DA TERRA.
Solicitada diligência por meio da Resolução nº 201-04.838 da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, para que a autoridade preparadora prestasse informações precisas sobre a existência de débitos de ITR de exercícios anteriores à data do lançamento do ITR/93, em 29/10/93. Atestada a não existência de débitos na data referida, já que o valor lançado do ITR/92 estava em julgamento, segundo processo protocolado em 21/12/1992, cuja decisão final só foi proferida em 12/11/1996. Quanto ao ITR/91 foi quitado em 02/12/1992, considerada data de vencimento do imposto, já que a repartição não se encontrava de posse do AR da ciência da notificação de lançamento correspondente. Informou ainda a DRF/Cuiabá que não havia registro de outros débitos na data do lançamento do ITR/93.
As reduções calculadas foram de 36,4% para o Fator FRU e também de 36,4% para o fator FRE e devem ser consideradas no cálculo do valor devido de ITR/93.Tudo de acordo com o Decreto nº 84.685/80, arts. 8º e 11.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30361
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10215.000698/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto Territorial Rural - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
ITR/1998. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Havendo divergência entre a área total constante da matrícula do imóvel e àquela constante de Laudo Técnico, prevalece a do laudo.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 303-34.971
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos tão somente quanto à área total do imóvel e rerratificou-se o Acórdão 303-34330, de 23/05/07.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10183.002482/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.001528/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus à isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 30 - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto da isenção pleiteada. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da
matéria na esfera administrativa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10215.000566/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Para o exercício de 1997, o prazo para protocolizar o requerimento do ADA foi prorrogado, pela IN SRF nº 56/98, para o dia 21.09.1998. A área de Reserva Legal está devidamente averbada no registro de imóveis e o requerimento da Recorrente foi protocolizado exatamente no dia 21.09.1998 devendo, portanto, a área de reserva legal ser excluída da tributação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36000
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10166.002247/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES IMPEDITIVAS.
É vedada a opção ao Simples, pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38290
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10140.003674/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e
prover os embargos para que reste clara a decisão no que respeita
à área de reserva legal excluída de tributação. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.892
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para sanar a obscuridade e esclarecer que a área de reserva legal admitida, refere-se àquela averbada no cartório de registro de imóveis, rerratificando o acórdão n°301-33399 de 10/11/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10166.023947/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10140.003856/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Na esfera administrativa não é cabível a argüição da não observância de princípios constitucionais. O lançamento foi efetuado em consonância com a legislação tributária em vigor e foi garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
Comprovado devidamente o cumprimento da exigência legal de averbação da área de Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, onde fora após desmembramento da propriedade, averbado a obrigatoriedade de ser mantida proporcionalmente a parcela da Reserva Legal estatuída, que comprovam a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador, deverá ser admitidas essas áreas como isentas, mesmo porque, para fins de isenção do ITR, relativas às áreas de Reserva Legal não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.873
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10120.004565/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36859
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
