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7534369 #
Numero do processo: 35464.000228/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/2002 DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS LEVANTADOS. PAGAMENTOS REALIZADOS MEDIANTE CDP E GPS A MENOR. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada/constatada a diferença de contribuições previdenciárias pagas a menor nos autos de processo judicial, o qual, inicialmente, continha depósitos judiciais, posteriormente levantados e substituídos por pagamentos mediante CDP e GPS em valores inferiores, impõe-se manter a exigência fiscal consubstanciada na diferença dos tributos devidos e não pagos em sua totalidade, sobretudo quando a contribuinte, instada a se manifestar, não logrou demonstrou e/ou explicitar a razão de aludida distorção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTOS PARCIAIS NOS AUTOS DE AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de lançamento de diferenças de contribuições previdenciárias apuradas a partir de pagamentos parciais realizados nos autos de ação judicial.
Numero da decisão: 2401-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do período de 01/1995 a 11/2000. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite, substituído pelo conselheiro Wilderson Botto (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Wilderson Botto (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7513802 #
Numero do processo: 12448.723328/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DECLARAÇÃO DE AJUSTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. CONDIÇÕES DETERMINANTES DO PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTAR DOS BENEFICIÁRIOS. Para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda a importância paga a título de pensão alimentícia pressupõe o dever de sustento em face das normas do Direito de Família que onera os rendimentos percebidos pelo declarante, não sendo suficiente invocar a origem judicial da pensão numa interpretação isolada do dispositivo de lei. No caso de acordo homologado judicialmente, é necessário demonstrar quais as condições determinantes do pagamento da pensão alimentícia aos filhos maiores de 24 anos, a fim de constatar a necessidade alimentar dos destinatários, incapazes de proverem o próprio sustento. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O imposto retido na fonte poderá ser deduzido na declaração de rendimentos quando o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2401-005.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7507056 #
Numero do processo: 16682.721124/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. EXCESSO NA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. Não configura hipótese de nulidade do lançamento quando a deficiência no cômputo da base de cálculo pode ser facilmente corrigida em sede do contencioso administrativo, sem acarretar prejuízo para o contribuinte quanto ao exercício do direito de defesa, tampouco caracterizar modificação nos critérios jurídicos que embasaram o lançamento fiscal. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. A ciência do sujeito passivo do lançamento ocorreu em 12/02/2015. Dessa forma, a competência 01/2010 foi atingida pela decadência, nos termos em que dispostos no § 4º do art. 150 do CTN, tendo em vista a não ocorrência de fraude e por se tratar de diferenças de valores de contribuições. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS NO ACORDO. DESCUMPRIMENTO. Por exigência da lei específica, as regras devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições do recebimento da participação nos lucros ou resultados possam ser passíveis de aferição, reduzindo a possibilidade de discricionariedade do empregador, mediante avaliações de cunho subjetivo. Quando o instrumento de negociação coletiva prevê que os planos de metas e resultados serão elaborados posteriormente, os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. REEMBOLSO DE DESPESAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS REALIZADOS. O valor reembolsado pela empresa na rescisão do contrato de trabalho integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando a empresa autuada deixa de comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a correlação com o montante despendido pelo ex-empregado com passagens para o retorno à cidade de origem. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103)
Numero da decisão: 2401-005.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade apresentada no recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira e Matheus Soares Leite, que davam provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Por unanimidade de votos, declarar a decadência da competência 01/2010. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Andréa Viana Arrais Egypto (relatora) e Luciana Matos Pereira Barbosa que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. (Assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7514473 #
Numero do processo: 10166.722038/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente. MULTA. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2401-005.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Andrea Viana Arrais Egypto e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7559946 #
Numero do processo: 10735.002732/2001-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1992, 1993 SÚMULA CARF nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. SÚMULA CARF nº 91 Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 2401-005.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para exame dos demais aspectos da compensação. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7909624 #
Numero do processo: 10880.722332/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. LAPSO MANIFESTO. CABIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. Verificada a omissão no julgado, acolhem-se os embargos para sanar o vício constatado e esclarecer a decisão embargada
Numero da decisão: 2401-006.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, manter a decisão embargada e a multa qualificada no percentual de 150%. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada). Ausente a Conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7875275 #
Numero do processo: 10630.000238/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 08/06/2007 DECADÊNCIA. PENALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Tratando-se de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, incabível a discussão acerca da existência ou não de pagamento antecipado, aplicando­ se o art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2401-006.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7909579 #
Numero do processo: 13118.000203/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, DÉBITO ADMINISTRADOS PELO INSS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPROCEDENTE. Com relação à noticiada medida judicial, essa, se for o caso, aplica-se somente em relação aos débitos administrados junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Não tendo sido formulado nenhum pedido de compensação ou apresentada Declaração de Compensação, aliado ao fato de que o crédito utilizado para compensar os débitos do SIMPLES, no presente caso, não é originado de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, razão pela qual tais compensações não devem ser homologadas.
Numero da decisão: 2401-006.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada). Ausente a Conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: Luciana Matos Pereira Barbosa

7861193 #
Numero do processo: 10830.017114/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO FISCAL COM BASE NAS DIFERENÇAS ENTRE GFIP X DIRF X RAIS X FOLHA PAGAMENTO. É válido o lançamento efetuado com base nas próprias declarações do contribuinte quando este não traz aos autos documentação, nem fatos novos que combatam o conteúdo da acusação fiscal.
Numero da decisão: 2401-006.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7869041 #
Numero do processo: 15922.000270/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 45 DA LEI N” 8.212/91. SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Consideram-se decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei n° 8.212/9l, que determinava o prazo decadencial de 10 anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos ` da Súmula Vinculante n° 8, publicada no DOU em 20/06/2008. DECADÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. ART. 173, I DO CTN. SÚMULA CARF Nº 106. Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. SÚMULA CARF N° 88. A simples inclusão dos nomes dos sócios nos anexos "Relatório de Vínculos" não implica em responsabilidade pessoal - sujeição passiva - de tais pessoas físicas, não comportando a discussão aventada pela contribuinte em sede recursal, inteligência da Súmula Carf n° 88.
Numero da decisão: 2401-006.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência do crédito tributário lançado até a competência 11/1998. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa. e Miriam Denise Xavier. Ausente a Conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA