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4502888 #
Numero do processo: 10850.907365/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.477
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente). RELATÓRIO Com o objetivo de elucidar os fatos ocorridos até a propositura deste recurso voluntário, reproduzo o relatório da decisão vergastada, verbis: Trata-se de Manifestação de Inconformidade interposta em face do Despacho Decisório, em que foi apreciada a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O valor do indébito com o qual a contribuinte declarou a compensação, objeto deste processo, seria originário de pagamento indevido ou a maior de Cofíns, no valor de R$ R$ 81.451,94, relativo ao fato gerador de 31/08/2004. Por intermédio do despacho decisório de fl. 04, não foi reconhecido qualquer direito creditório a favor da contribuinte e, por conseguinte, não-homologada a compensação declarada no presente processo, ao fundamento de que o pagamento informado como origem do crédito foi integralmente utilizado para quitação de débitos da contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) foi alocado para o débito declarado conforme Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) apresentada pela própria contribuinte. Irresignada, interpôs a contribuinte manifestação de inconformidade de fls. 01/02, na qual alega, em síntese, que: a) O pagamento indevido, referente ao fato gerador de 31/08/2004, originou-se de recolhimento de Cofíns sobre receita que teve alíquota reduzida a 0% na forma do art. 3º da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002; b) Tal pagamento foi informado na DCTF original do período como débito. A DCTF não foi retificada por um lapso do departamento contábil; c) Em 10/03/2004 protocolamos consulta ao Superintendente Regional da Receita Federal da 8º Região Fiscal sobre a aplicação do art. 3º da Lei n° 10.485 de 2002, cuja resposta foi recebida em 29/09/2005; d) Após o recebimento do despacho decisório supra, que não homologou a compensação por conta da quitação do débito, fizemos a retificação da DCTF, obviamente não mais informando o valor deste débito, visto que havíamos efetuado recolhimento indevido; Ao final, requereu que seja acolhida a presente manifestação de inconformidade, cancelando-se o débito fiscal reclamado. A 4ª Turma da DRJ em Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 14-29355, de 27 de maio de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2004 PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO DE AUTOPEÇAS. A partir de 1º de agosto de 2004, as receitas auferidas pelos fabricantes, nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei n° 10.485, de 2002, sujeitam-se a alíquotas positivas de PIS e Cofins, majoradas conforme destinatário das mercadorias. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido. Descontente com a decisão de primeira instância, interpôs recurso voluntário ao Carf, onde alega, em breve síntese, que: Houve um equívoco por ocasião da manifestação de inconformidade, ao relatar que o crédito, utilizado para a compensação em questão, originou-se da redução da alíquota zero, na forma da Lei nº 10.485/2002, uma vez que, na verdade, referido crédito é originário de pagamento indevido, visto que, no período em questão, ou seja, 31/08/2004, a recorrente apresentava saldo credor de PIS/COFINS; Importante frisar, que os créditos por conta de pagamentos indevidos, em virtude da redução da alíquota a zero ocorreram no período de novembro de 2002 a 31/07/2004 sendo que, desde a competência 12/2002, até a competência 11/2004, apresentou saldo credor, com exceção de alguns meses, mas que mesmo assim, nestes meses os débitos ficaram a maior, em face da não observância da redução da alíquota a zero; Com a instituição da não cumulatividade das contribuições do PIS/Cofins, através das Leis nº 10637/2002 e nº 10833/2003, a recorrente refez os cálculos, não mais utilizando os valores das receitas que estavam com a alíquota reduzida a zero nos termos da citada Lei nº 10..485/2002, o que gerou saldo credor. Quando constatamos que havia saldo credor das contribuições PIS/COFINS, nos meses de NOVEMBRO de 2002 a NOVEMBRO de 2004, e que havíamos recolhido indevidamente tais contribuições, retificamos as DCTFs correspondentes, em alguns casos, não havia débito algum a declarar e em outros o valor era menor do que efetivamente recolhemos, e posteriormente retificamos as DIPJ dos exercícios em questão. Diante destes fatos jurídicos, termina sua petição recursal requerendo a procedência de seu pleito. É o relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4523437 #
Numero do processo: 10675.903025/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração em que a embargante não logra demonstrar a omissão e a contradição arguidas.
Numero da decisão: 3402-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4634144 #
Numero do processo: 10935.005543/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado nos autos que valores considerados como dispêndios foram apropriados em determinado mês, quando o correto seria no mês seguinte, necessário o refazimento do fluxo patrimonial para se apurar o correto acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4602348 #
Numero do processo: 10855.003531/2002-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. APURAÇÃO CENTRALIZADA. Com o advento da Lei n. 9.779/99 a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deve ser, obrigatoriamente, de forma centralizada no estabelecimento da matriz. A retificação do Pedido de Ressarcimento gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário (papel) somente será admitida no caso de se encontrarem pendentes de decisão administrativa à data do envio do documento retificador. Em caso de novo pedido de ressarcimento, deverá ser objeto de discussão em processo próprio a ser instaurado a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Declarou-se impedido conselheiro Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

6393880 #
Numero do processo: 15504.729304/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Evaristo Fereira Freire Júnior, OAB/MG n. 86.415. Antonio Carlos Atulim - Presidente Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6422439 #
Numero do processo: 10314.723397/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 14/09/2011 a 15/09/2012 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do Relatório Fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. Sendo os anos de 2011 e 2012 como período de cometimento da infração e no relatório fiscal, que esteia a descrição da conduta atribuída aos autuados, encontrando-se lá a precisa data de registro das importações objeto do lançamento fiscal em cotejo, sendo a primeira delas, com data de 14/09/2011 e a última delas, de 15/09/2012, não há que se falar em decadência. IMPORTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EMPREGADOS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a falta de comprovação da origem, disponibilidade e da efetiva transferência de recursos empregados nas operações de comércio exterior. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto Lei nº 1.455/76. IMPORTAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie, no caso, a pessoa jurídica adquirente de fato das importações ocultado nas informações ao fisco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários e negar-lhes provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6427392 #
Numero do processo: 11762.720046/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. André Alves de Melo, OAB/RJ n. 145.859. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6455435 #
Numero do processo: 10932.720021/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2013 MULTA. SICOBE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração. Não havendo mais a previsão legal de multa para a hipótese de anormalidade de funcionamento do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), a multa correspondente deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. assinado digitalmente Antônio Carlos Atulim - Presidente. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6397061 #
Numero do processo: 10880.722038/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2008 a 30/07/2008, 01/11/2008 a 31/12/2008 NOTA DE CRÉDITO INTERNACIONAL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DE BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins os valores recebidos a título de bonificação, via Nota de Crédito Internacional, quando haja elementos que vinculem inequivocamente a bonificação às operações realizadas, ausência de condição para o recebimento das Notas de Crédito, e comprovação do efetivo recebimento dos valores.
Numero da decisão: 3402-003.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, que negaram provimento. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Diego Marchant, OAB/SP 208.360; e pela Fazenda Nacional o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, OAB/CE 19.135. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6455439 #
Numero do processo: 16682.720034/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. DESCONTO COMERCIAIS CONDICIONADOS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO Os descontos obtidos pelo Contribuinte junto aos fornecedores que não constam da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços integram a base de cálculo da COFINS não cumulativo. A contribuição será devida sobre qualquer receita, independentemente da forma por meio da qual se deu a sua contabilização ou do seu enquadramento no conceito de restritivo de faturamento defendido por boa parte da doutrina (receita das vendas de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 PIS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. DESCONTO COMERCIAIS CONDICIONADOS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO Os descontos obtidos pelo Contribuinte junto aos fornecedores que não constam da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços integram a base de cálculo da COFINS não cumulativo. A contribuição será devida sobre qualquer receita, independentemente da forma por meio da qual se deu a sua contabilização ou do seu enquadramento no conceito de restritivo de faturamento defendido por boa parte da doutrina (receita das vendas de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto acompanhou o relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Relator (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Efetuou sustentação oral pela Recorrente a Dra. Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi, OAB/RJ nº 128.556.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO