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8956761 #
Numero do processo: 12585.720126/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-011.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.395, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 12585.720129/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8452839 #
Numero do processo: 10680.725544/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-000.654
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do processo na SECAM, para que seja juntada a decisão definitiva do processo 10680.918609/2011-40, retornando, em seguida, para julgamento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo. Relatório Por bem descrever a realidade dos fatos, adoto e transcrevo o relatório da decisão de piso fls. 99-104: O interessado transmitiu o Per/Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097, visando a compensar o(s) débito(s) nele declarado(s), com crédito oriundo de pagamento a maior de PIS não-cumulativo (código 6912), efetuado em 15.03.2005, relativo ao período de apuração de fevereiro/2005. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte – DRF/BHE, de jurisdição do contribuinte, emitiu o Despacho Decisório nº 1.358, em 21.09.2012, no qual não homologa a compensação pleiteada, sob o argumento de que o pagamento foi utilizado integralmente na quitação de débitos do contribuinte em Dcomp anterior, não restando saldo creditório disponível. Fundamenta sua decisão, citando outro Despacho Decisório, de 09.09.2011, do processo nº 10680.918609/2011-40, relativo ao mesmo crédito. De acordo com esses Despachos Decisórios da DRF/BHE, primeiramente, parte do referido crédito fora utilizado na Dcomp nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303; posteriormente, o restante foi utilizado na Dcomp nº 26878.75001.031007.1.7.04-6452 (retificadora da nº 03649.72548.280907.1.3.04-0191), que foi parcialmente homologada, por insuficiência de crédito, e cuja decisão está sendo discutida administrativamente no CARF, no processo nº 10680.918609/2011-40. Em 27.09.2012, o contribuinte tomou ciência do Despacho Decisório (tela à fl. 15) e apresentou, em 26/10/2012, a manifestação de inconformidade de fls. 17/22. Alega que, embora tenha de fato transmitido a Dcomp nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303, relativa a esse crédito, o débito nela informado (PIS não cumulativo do período de apuração de janeiro/2005, no valor principal de R$ 646.694,87) não foi compensado com tal crédito, de acordo com a sua DCTF do período. Explica que “não houve cancelamento formal” dessa Dcomp, o que levou à homologação parcial da Dcomp nº 26878.75001.031007.1.7.04-6452 e à não homologação da Dcomp nº 19995.19327.031007.1.3.04-7097, objeto deste processo, e que a Dcomp nº 31269.23052(...) deve ser cancelada, uma vez que tal compensação “não foi efetivada”, embora seu crédito tenha sido reconhecido pela RFB. O outro questionamento contido na manifestação de inconformidade diz respeito à questão da incidência de multa de mora sobre os débitos compensados após a sua data de vencimento. A DRF/BHE aplicou a multa sobre os valores dos débitos da Dcomp nº 26878.75001(...), consumindo, nessa Dcomp, uma parcela do crédito maior que aquela informada pelo contribuinte, o que levou à não homologação das Dcomp transmitidas posteriormente, objeto do presente processo. O contribuinte entende que, no caso da Dcomp nº 26878.75001 (...) não poderia incidir a multa, pelo fato de “inexistir ausência de recolhimento, mas tão somente recolhimento em modalidade distinta” e que os débitos dessa Dcomp “subsumem totalmente ao instituto da denúncia espontânea”. Alega, ainda, que, uma vez que a não homologação das Dcomp do presente processo se deu em função da extinção do crédito no processo nº 10680.918609/2011- 40 (relativo às Dcomp nºs 31269.23052 e 26878.75001), estando aquele pendente de julgamento no CARF, deveria este ficar suspenso, até a decisão final daquele Órgão. Por fim, pede o conhecimento e provimento da sua manifestação de inconformidade, querendo que seja “cancelada a homologação, bem como seja cancelado de ofício o PER/DCOMP nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303”, e, ainda, que “seja o julgamento desta manifestação de inconformidade suspenso, até a conclusão definitiva do PTA nº 10680.918609/2011-40”, e que seja “homologada integralmente” a compensação do presente processo. A decisão recorrida, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade nos termos da ementa abaixo: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO. É possível se proceder ao cancelamento da compensação, desde que esta se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da Declaração de Compensação. Não se considera ocorrida denúncia espontânea, para fins de aplicação do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o sujeito passivo compensa o débito confessado, mediante apresentação de Dcomp; Intimada da decisão de piso em 18.01.2013 (fls. 108), a Recorrente interpôs recurso voluntário em 19.02.2013 (fls.109-117), reproduzindo os argumentos apresentados em sede de manifestação de inconformidade. É o relatório. Voto Conselheiro Walker Araujo - Relator A Recorrente foi intimada da decisão de piso em 18.01.2013 (fls. 108) e protocolou Recurso Voluntário em 19.02.2013 (fls.109-117), dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72. Conforme exposto anteriormente, o direito creditório objeto da Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097 refere-se a um DARF de PIS, código 6912, no valor total de R$ 3.578.272,50, arrecadado em 15/03/2005, sendo que sua não homologação foi motivada pelo fato de o crédito já ter sido utilizado nas Dcomps nºs 31269.23052.281105.1.3.04-3303 e 26878.75001.031007.1.7.04-6452, objeto do processo administrativo nº 10680.918609/2011-40, de relatoria deste Relator. Tanto no processo nº 10680.918609/2011-40 como aqui, a discussão envolve duas questões: (i) a validade da Dcomp 31269.23052.281105.1.3.04-3303; e (ii) a incidência de multa de mora sobre os débitos da Dcomp 26878.75001.031007.1.7.04-6452. Naquele processo, a decisão de primeira instância manteve a validade da Dcomp 31269.23052.281105.1.3.04-3303 e, afastou a incidência da multa de mora somente em relação ao débito de março de 2005, mantendo-se em relação ao demais meses (abril e maio de 2005), objeto da Dcomp 26878.75001.031007.1.7.04-6452. Caso a decisão de primeira instância proferida no processo nº 10680.918609/2011-40 seja mantida por este Colegiado, - que aguarda cumprimento de diligência -, o crédito utilizado na Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097 restará inexistente e sua não homologação deve ser mantida por este Tribunal. Neste cenário, verifica-se que a decisão à ser proferida no processo administrativo nº 10680.918609/2011-40 repercutirá nestes autos, sendo, necessário, determinar o seu sobrestamento até ulterior decisão definitiva a ser proferida naquele processo, a teor da previsão contida no parágrafo único do artigo 12 da Portaria CARF nº 34/2015, a saber: Art. 12. O processo sobrestado ficará aguardando condição de retorno a julgamento na Secam. Parágrafo único. O processo será sobrestado quando depender de decisão de outro processo no âmbito do CARF ou quando o motivo do sobrestamento não depender de providência da autoridade preparadora. Diante do exposto, voto no sentido de sobrestar o julgamento do processo na Secretaria da Câmara, para que seja juntada a decisão definitiva do processo nº 10680.918609/2011-40, retornando, em seguida, para julgamento.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6960181 #
Numero do processo: 15374.951815/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.630
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Os Conselheiros Socorro, Walker, José Fernandes, Charles e Paulo Guilherme votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo. Relatório Trata o presente processo de Declaração de Compensação de créditos de PIS/COFINS, decorrentes de pagamento supostamente indevido ou a maior que o devido. A Derat Rio de Janeiro não homologou a compensação por meio do despacho decisório, já que pagamento indicado na Dcomp teria sido integralmente utilizado para quitar débito do contribuinte. Cientificado do despacho o recorrente apresentou, tempestivamente, manifestação de inconformidade alegando que teria contratos com distribuidores de energia, com vigência superior a um ano, celebrados antes da Lei nº 10.833/2003, e, conforme o art. 10, inc. XI, da mesma lei, as receitas decorrentes de tais contratos estariam sujeitas à incidência cumulativa. Tendo, inicialmente, apurado tais receitas pelo regime não cumulativo, após o recálculo, teria resultado em valor devido inferior das contribuições, de modo a surgir saldo de pagamento passível de compensação. Com base em tal saldo, o interessado teria transmitido os pedidos de compensação, mas não teria atualizado a DCTF. Alegou que o valor do débito estaria correto no Dacon e esclareceu que após ter recebido o despacho decisório, teria providenciado a retificação da DCTF. Concluiu, para requerer o acolhimento de sua manifestação de inconformidade. Sobreveio, então, decisão da DRJ não reconhecendo o direito creditório pleiteado, nos termos do Acórdão 14-050.183. A contribuinte irresignada apresentou Recurso Voluntário onde explicou com maiores detalhes de onde existiria seu crédito e acostou alguns documentos ao recurso. É o relatório.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

8980948 #
Numero do processo: 10980.910763/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2002 PROVAS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3302-011.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud, Walker Araújo e Paulo Regis Venter, que convertiam o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.590, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.910757/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8989979 #
Numero do processo: 18470.901039/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.867
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.866, de 26 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 18470.901038/2013-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8971502 #
Numero do processo: 15521.000127/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSAS AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, são nulos os atos, despachos e decisões exaradas e/ou praticadas por pessoa incompetente ou com cerceamento de defesa, cujo reconhecimento impõe o exame do caso in concreto, não bastando a tal desiderato alegações genéricas, que não demonstram claramente o prejuízo causado ao direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESP 973.733SC. RECURSO REPETITIVO. ART. 62 DO RICARF/15. OBEDIÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733SC, sob a sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, de reprodução obrigatório no âmbito deste sodalício (art. 62 do RICARF/2015, Portaria MF 343/15), decidiu que, para definição da fluência do lapso decadencial, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento antecipado é condição sine qua nom para aplicação do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, caracterizando-se como tal a retenção de tributo na fonte, cujo recolhimento aos cofres públicos fica a cargo do responsável designado em lei. Contudo, uma vez identificada dolo, fraude ou simulação, a decadência deve seguir as regras previstas no art. 173, I do CTN. PROCEDIMENTOS FISCAIS. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. O entendimento fixado por autoridades administrativas em procedimentos fiscais anteriormente realizados não possui efeito vinculante prospectivo em relação à interpretação dos órgãos julgadores administrativos, ou mesmo pelos agentes fiscais, para exame de casos análogos supervenientes, não configurando ofensa à segurança jurídica e tampouco reflete alteração de critério jurídico, a deflagrar os efeitos previsto no art. 146 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 PIS/PASEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. VERBAS PERCEBIDAS DO EXTERIOR. REEMBOLSO DE DESPESAS/RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As verbas percebidas de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, para se qualificarem como prestação de serviços e não se sujeitarem à incidência do PIS/Pasep, exigem prova da efetiva natureza das operações executadas, não servindo a tal objetivo documentos fiscais remissivos e genéricos que não descrevem detalhamento o pretenso serviço prestado, além do que, no caso concreto, restou demonstrado que se tratava de reembolso de despesas/recuperação de custos e que, nessa condição, devem compor a base de apuração da contribuição em comento, nos termos do art. 1º, in fine, da Lei nºs 10.637/02. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. VERBAS PERCEBIDAS DO EXTERIOR. REEMBOLSO DE DESPESAS/RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As verbas percebidas de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, para se qualificarem como prestação de serviços e não se sujeitarem à incidência da Cofins, exigem prova da efetiva natureza das operações executadas, não servindo a tal objetivo documentos fiscais remissivos e genéricos que não descrevem detalhamento o pretenso serviço prestado, além do que, no caso concreto, restou demonstrado que se tratava de reembolso de despesas/recuperação de custos e que, nessa condição, devem compor a base de apuração da contribuição em comento, nos termos do art. 1º, in fine, da Lei nºs 10.833/03. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não configura sonegação, fraude ou conluio (arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64), a justificar a inflição de multa qualificada, no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), a adoção de novo tratamento contábil a valores recebidos do exterior, anteriormente classificados como reembolsos de custos, com alteração para receitas de prestação de serviços, quando esta alteração de critério se respalda em entendimento fixado por autoridades administrativas, durante procedimento fiscal no mesmo sujeito passivo, ainda que despida de caráter vinculante.
Numero da decisão: 3302-011.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Walker Araujo – Redator Designado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários ocorridos antes de agosto de 2004, e por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate do julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificadora da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (relator), Larissa Nunes Girard, Paulo Regis Venter e Jorge Lima Abud. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walker Araújo.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9009045 #
Numero do processo: 11080.916562/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 28/12/2011 PRAZO PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTO NA LEI Nº 9.784/99.INAPLICABILIDADE. O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto 70.235/72, o que afasta a aplicação da Lei 9.784/99, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo. PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3302-011.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter (suplente convocado).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8985840 #
Numero do processo: 11080.731016/2018-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.520
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento no CARF, até a definitividade do processo nº 13851.901854/2011-05, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.517, de 22 de outubro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.730962/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8971436 #
Numero do processo: 15374.972256/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/10/2007 PROVAS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas. A produção de provas é facultada das partes, mas constitui-se em verdadeiro ônus processual, porquanto, embora o ato seja instituído em seu favor, não o sendo praticado no tempo certo, surgem consequências gravosas, dentre elas a perda do direito de o fazê-lo posteriormente, pois nesta hipótese, opera-se o fenômeno denominado de preclusão temporal.
Numero da decisão: 3302-011.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

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Numero do processo: 18470.904752/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.874
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.866, de 26 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 18470.901038/2013-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO