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4693676 #
Numero do processo: 11020.001036/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAs com Tributos Federais - Impossibilidade - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4693724 #
Numero do processo: 11020.001145/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11597
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4693860 #
Numero do processo: 11020.001534/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAS) - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para pagamento de tributos federais com Títulos da Dívida Agrária. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4698352 #
Numero do processo: 11080.008154/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Decaído está, portanto, o pedido apresentado após o dia 10/10/2000. Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF. APURAÇÃO DOS INDÉBITOS Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 7/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior do que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19158
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Zomer

4697262 #
Numero do processo: 11075.001284/98-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LITISPENDÊNCIA. RENUNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação ordinária pelo contribuinte com o mesmo objeto da impugnação dá causa à Litispendência e, por via de consequência, à renuncia da instância administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34486
Decisão: Por maioria de votos não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que o conhecia parcialmente.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4698153 #
Numero do processo: 11080.005789/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos, para evitar penalidades, se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4694756 #
Numero do processo: 11030.001587/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO DA DCTF - Comprovado o regular recolhimento de IRRF, inclusive com código correto, é de se afastar a autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4696681 #
Numero do processo: 11065.003476/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ERRO MATERIAL CORREÇÃO. Constatado erro material ao final da ementa, deve ser a mesma retificado, para que dela conste corretamente o resultado do julgamento do Recurso Voluntário. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 203-11.746, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4695820 #
Numero do processo: 11060.000769/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - Está sujeito ao pagamento de ganho de capital todas as operações que importem na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer titulo, de bens imóveis. No caso de transmissão de bem imóvel a fins de integralização de aumento de capital de empresa, o ganho é calculado entre a diferença do valor declarado na declaração de ajuste do contribuinte e o valor ajustado na alteração de contrato da empresa incorporadora do bem, ainda que referido bem esteja hipotecado, pois o ganho de capital se dá no momento em que a Junta Comercial efetiva o registro da integralização Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4695260 #
Numero do processo: 11041.000116/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar