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6902644 #
Numero do processo: 11080.724372/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Murillo Sarno Martins Villas. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - PRESIDENTE SUBSTITUTO. (assinado digitalmente) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6961389 #
Numero do processo: 14098.720176/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. PEDIDO INDEFERIDO. Inexiste previsão legal ou regimental que possibilite o sobrestamento de processo administrativo fiscal em face da existência de recurso judicial sob a sistemática do art. 543-B, do Código de Processo Civil. PRODUÇÃO DE PROVAS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO. As razões de prova de que dispuser o contribuinte devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em momento processual posterior. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do § 2º do art. 9° do Decreto 70.235/1972, não padecendo de nulidade o lançamento que tenha sido efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que esteja lotado em unidade administrativa diversa daquela em que o sujeito passivo encontre-se jurisdicionado. FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO. INDICAÇÃO DAS NORMAS QUE RESPALDARAM A AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando encontram-se especificamente indicadas nos documentos que integram os Autos de Infração todas as normas em que se respaldaram as autuações. RELATÓRIO FISCAL. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando o lançamento revestido de todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária e tendo o Relatório Fiscal, em conjunto com os demais documentos que acompanham os Autos de Infração, demonstrado o não recolhimento do tributo e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinado a matéria tributável, apresentado o cálculo do montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo, determinado a penalidade aplicável e indicado os fatos e os fundamentos jurídicos que motivaram o lançamento, não há que se falar em descrição insatisfatória dos fatos que fundamentaram a autuação. FAP. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO CONCLUÍDO PERANTE O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL. Tendo o processo administrativo afeto à contestação do FAP sido julgado improcedente em caráter definitivo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, inexiste empecilho para a conclusão do processo administrativo fiscal a respeito do lançamento do crédito tributário relacionado ao Fator Acidentário de Prevenção. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o julgador não fica adstrito aos fundamentos invocados pelas partes, nem tampouco está obrigado a responder a todas as suas alegações, quando presentes razões suficientes para embasar o seu julgado, sendo necessário que ele, para formar sua convicção, também considere os fatos revelados por meio dos elementos de prova carreados aos autos e a legislação que rege a matéria. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO DOS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA PARA EFEITOS DA ALÍQUOTA RAT. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Verificada a retificação do crédito tributário pela autoridade autuante, com a exclusão de valores lançados indevidamente por erro no enquadramento de estabelecimento da empresa na CNAE com a indevida majoração da alíquota da GILRAT, afastada está a hipótese de nulidade do Auto de Infração FAP. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE LHE DÃO SUPORTE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. INEXIGIBILIDADE DA GILRAT. AUSÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE DO ESTUDO ESTATÍSTICO EXIGIDO EM LEI. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE DECRETO QUE MAJOROU A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Não compete ao CARF afastar a aplicação de decreto presumidamente válido em razão da alegação de sua inconstitucionalidade ou da imprestabilidade dos estudos que deram suporte à elaboração da norma MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA EM LEI. A vedação ao confisco estabelecida pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2402-005.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6877728 #
Numero do processo: 10865.721605/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. É nulo o auto de infração cujo objeto é a classificação de mercadoria quando não indicados pela fiscalização os critérios técnicos utilizados para propor alteração e tampouco foram indicadas as regras de classificação fiscal que fundamentam o enquadramento em código tarifário diverso daquele informado pelo contribuinte. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6964523 #
Numero do processo: 10660.720690/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 PROCESSO CONEXO. Nos termos do art. 6º do Anexo II do RICARF, foi reconhecido a conexão existente entre este processo (de exigência de CSLL) e Processo Administrativo de nº 10660.720689/2014-86 (de exigência de IRPJ), de interesse do mesmo contribuinte, referentes aos mesmos períodos de apuração, em que lhe foram imputadas as mesmas irregularidades, aplica-se aqui o decidido naquele processo.
Numero da decisão: 1301-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Jose Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6905690 #
Numero do processo: 10510.001695/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 ADMINISTRADORES DE PESSOAS JURÍDICAS. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO OU ESTATUTO. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE. Os administradores, gestores e representantes de pessoas jurídicas, quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, passam a ser sujeitos passivos da relação tributária, e quando se associam de forma voluntária e consciente, praticando em conjunto o fato gerador do tributo, obrigam-se solidariamente pelo pagamento do crédito tributário, dada a existência de interesse comum.
Numero da decisão: 1301-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário. assinado digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. assinado digitalmente Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6937272 #
Numero do processo: 13986.000110/2002-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1997 a 01/09/1997 COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF. SUSPOSTOS CRÉDITOS DE FINSOCIAL NÃO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM DESFAVOR DA CONTRIBUINTE. CRÉDITOS QUE SERIAM COMPENSADOS COM DÉBITOS DA COFINS, OBJETO DA AUTUAÇÃO. ASSUNTO JÁ ENFRENTADO E ESGOTADO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Tema discutido e decidido pelo Colegiado, objeto de recurso especial não admitido, impossível de ser rediscutido.
Numero da decisão: 3401-003.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN – Presidente. ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator), Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

6888066 #
Numero do processo: 10510.003319/2009-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 PROCEDIMENTO DE REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DIPJ E DCTF. INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXPLICAÇÕES. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A declaração retificadora entregue após o inicio do procedimento de fiscalização não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, no sentido de excluir a responsabilidade do contribuinte por infração tributária, justamente pela anterior perda da espontaneidade. Entretanto, os dados e valores constantes da declaração retificadora, apresentada durante o procedimento fiscal, podem, sim, ser utilizados pelo fisco para lançamento fiscal, pois a declaração retificadora, por ser documento público, em relação ao conteúdo que veicula faz prova contra o contribuinte, contendo dados ou informações que refletem sua escrituração contábil, até prova em contrário.
Numero da decisão: 1802-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

6984510 #
Numero do processo: 16682.721415/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2009 CONTRATO DE AFRETAMENTO DE SONDA DE PERFURAÇÃO VINCULADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO E PERFURAÇÃO DE POÇO DE PETRÓLEO. REAL NATUREZA DOS PAGAMENTOS PARA FINS TRIBUTÁRIOS. INCIDÊNCIA DA CIDE. POSSIBILIDADE. 1. Para fins tributários, prevalece a natureza real do negócio jurídico realizado e não a declaração formal contida nos instrumentos contratuais. Segundo os fatos comprovados nos autos, o único contrato existente foi o de prestação de serviços de exploração, produção e perfuração de poços de petróleo, embora, formalmente, tenham sido firmados dois contratos, um de afretamento da sonda de perfuração e outro de prestação de serviços, bipartidos com o único propósito de evitar a incidência da CIDE. 2. Se o fornecimento da embarcação, aparelhada com os equipamentos necessários, é parte integrante e indissociável do real contrato prestação dos serviços de prospecção e perfuração de poços de petróleo, os valores remetidos ao exterior a título de remuneração dos mencionados serviços sujeitam-se à incidência da CIDE e integram a base de cálculo da referida contribuição. REMESSA AO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. INCIDÊNCIA DA CIDE. POSSIBILIDADE. Há incidência da CIDE sobre os valores da remuneração pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, em retribuição pela prestação de serviços técnicos estabelecidos em contrato. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTAMENTO. ILEGALIDADE. A base de cálculo da CIDE é o valor bruto da remuneração, estipulada em contrato, paga, creditada, entregue, empregada ou remetida, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior no exterior, sem acréscimo ou exclusão do IRRF devido sobre a referida remuneração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA DE OFÍCIO. ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, a qual integra o crédito tributário lançado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A apuração da ocorrência do fato gerador dispensa o exame acerca da validade ou invalidade dos negócios jurídicos celebrados entre as partes. O lançamento não está motivado na invalidade dos contratos celebrados pela recorrente, mas na desconsideração do negócio aparente e na consideração do real negócio jurídico realizado pela autuada. 2. O lançamento prescinde da prévia declaração das causas de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, porque a autoridade administrativa tem a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de ocultar a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. 3. A exaustiva descrição fática e a adequada fundamentação jurídica constantes do Termo de Verificação Fiscal (TVF) revela que não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa da autuada. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade por contradição a decisão recorrida que, em consonância com os motivos da autuação, entendeu que o lançamento do crédito tributário prescindia da expressa declaração de nulidade dos contratos de afretamento artificialmente engendrados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade da autuação e da decisão recorrida e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores de IRRF da base de cálculo da CIDE, vencidos os Conselheiros Walker Araújo que dava provimento integral, os Conselheiros Sarah Maria Linhares de A. Paes de Souza e José Renato P. de Deus que davam provimento em maior extensão para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício e Paulo Guilherme Déroulède que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6887390 #
Numero do processo: 10650.900487/2009-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72, além de suspenderem a exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõem os §§ 4º e 5º da Instrução Normativa da RFB nº 1.300/2012. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 9303-005.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6894305 #
Numero do processo: 10830.900302/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/09/2012 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS