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4671853 #
Numero do processo: 10820.002172/98-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - REVISÃO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente, que não tenha causado preterição do direito de defesa, quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN e revisto de ofício ao amparo do art. 149 do mesmo Diploma Legal, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Impõe-se o lançamento de ofício quando constatado que o valor do faturamento apresentado na declaração de rendimentos é inferior ao efetivamente percebido. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13220
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4671157 #
Numero do processo: 10820.000330/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a apartir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4671287 #
Numero do processo: 10820.000654/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É iterativa a jurisprudência deste Colegiado que lhe falece competência para apreciar matéria de índole constitucional. Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Laudo Técnico impróprio para o fim colimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72061
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4672233 #
Numero do processo: 10825.000524/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Juros decorrem da mora do devedor e serão calculados de acordo com a lei vigente a cada período em que fluem. Na espécie, assim se fez: os juros de mora com base no art. 84, § 5º, da Lei nº 8.981/95, somente se aplicam a partir de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11521
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4670382 #
Numero do processo: 10805.000811/00-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo os valores apurados compor a determinação da base de cálculo anual do tributo. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - São tributáveis os ganhos auferidos na alienação de bens, representados pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4669061 #
Numero do processo: 10768.018464/2002-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRAZO DECADENCIAL - CSLL. Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento da CSLL é de 5 anos.
Numero da decisão: 107-09.503
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4669475 #
Numero do processo: 10768.029954/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – CSLL – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – ARTIGO 43 DA LEI 8.981/95 – A apuração da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1995, tinha como limite de dedutibilidade a média das perdas apuradas no triênio anterior ao do período de apuração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4672313 #
Numero do processo: 10825.000866/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/1993 a 31/05/1994 Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial. JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa por força de liminar proferida em mandado de segurança. AÇÚCAR REFINADO AMORFO. IN SRF No 67/98. EFICÁCIA RESTABELECIDA. APLICAÇÃO. Deve ser cancelado o lançamento relativo à saída de açúcar refinado amorfo, tendo em vista o restabelecimento da eficácia da IN SRF no 67/98. CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. DECRETOS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80484
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Walber José da Silva

4673301 #
Numero do processo: 10830.001731/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. DESTAQUE “EX”. A mercadoria conhecida comercialmente como treliça eletrosoldada, de aço, não se enquadra no destaque “EX” instituído pelo Decreto nº 551/92, independente das alterações ocorridas na TIPI por força de Portaria Ministerial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4673000 #
Numero do processo: 10830.000963/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18697
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann