Numero do processo: 10283.900156/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA PELA PARTE QUE ALEGA. ÔNUS PROBATÓRIO. REJEIÇÃO.
A solicitação de realização de diligências não exime a apresentação, pela parte que alega o direito, dos elementos necessários à sua demonstração. As diligências podem ser deferidas pela autoridade julgadora, quando esta vislumbrar situações não esclarecidas no conjunto das provas trazidas ao autos e que demandem novos esclarecimentos por parte do sujeito passivo ou da autoridade fiscal competente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009
CRÉDITO. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Homologa-se a compensação somente se comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório pretendido.
Numero da decisão: 3302-008.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar o pedido de diligência. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad que convertiam o julgamento em diligência. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Denise Madalena Green sobre o afastamento da diligência. No mérito, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11070.002051/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
Ementa: PAF. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO
CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10820.000261/99-89
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO, EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ATIVIDADE VEDADA, SERVIÇO DE ENSINO.
1. conforme restou comprovado nos presentes autos, a empresa ora
Recorrente não se encontra cadastrada no referido sindicato, não constando, por conseguinte, como parte em quaisquer ações ajuizadas pelo SINDELIVRE.
2. Cinge-se a presente discussão acerca do enquadramento da atividade exercida pela Recorrente no inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317/96, com a consequente impossibilidade de que a mesma seja enquadrada no SIMPLES.
3. Infere-se que a vedação à opção pelo SIMPLES alcança as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais relativos a qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, ainda que não expressamente listados no inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317/96,
dado o alcance da expressão "assemelhados" inserta em seu texto.
4„ Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiro Alexandre Antonio Alkmirn Teixeira e Alexei Marcorin Vivan que consideravam que os efeitos aconteceram após a manifestação de inconformidade, a partir da vigência da Lei, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10830.000941/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência para
julgamento da matéria ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 15540.000184/2007-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos deve-se aplicar a regra disposta no inciso I do art. 173 do CTN. Portanto, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10640.002983/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O descumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação de GFIP sem os dados relativos a fatos geradores das contribuições previdenciárias, enseja a aplicação de multa.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
No caso de descumprimento de obrigação acessória, o prazo para a
constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), para reconhecer, de ofício, a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário lançado nos presentes autos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10680.005267/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/07/1991 a 30/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A incidência do FINSOCIAL instituído pelo artigo 28 da Lei n". 7.738/89, bem como as majorações de sua alíquota, foram declaradas constitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal, quanto às empresas prestadoras de serviços.
LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL.
EQUIPARAÇÃO À FALÊNCIA. Passivo tributário assumido por terceiro interessado mediante 'termo de compromisso' firmado junto ao Banco Central do Brasil.
Numero da decisão: 303-34.805
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10925.000469/2009-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO
MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A
CRÉDITO.
Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei.
CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO
PRODUTIVO. INSUMOS.
Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11128.005570/2010-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente as preliminares suscitadas para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 35398.000192/2007-05
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 09/03/.2007
RESTITUIÇÃO. VALORES INDEVIDOS - EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS
O direito de pleitear restituição de contribuições previdenciárias extingue-se em cinco anos, nos termos do art. 88 da Lei n° 8 212/1991, c/c art. 2ª do Decreto-Lei n ° 4.597 de 19 de agosto de 1942, art. 1ª do Decreto n° 20,910 de 6 de janeiro de 19.32, e art. 25.3 do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.171
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de Votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
