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4716737 #
Numero do processo: 13811.001922/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. No caso concreto, seja pela adoção da Resolução do Senado Federal nº 82, de 19/11/1996, seja pela IN SRF nº 63, de 25/07/1997, como “dies a quo” para a contagem desse prazo, é tempestivo o pedido de restituição de ILL, protocolado em 11/10/2000. ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, independentemente de previsão societária sobre a distribuição de seus lucros. ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Somente é indevida a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social for omisso quanto à distribuição dos lucros, ou prever, independentemente da manifestação dos sócios, destinação dos lucros outra que não a sua distribuição, cuja prova não foi satisfatoriamente produzida pelo contribuinte. Decadência afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição apenas em relação aos recolhimentos efetuados pela Sociedade Anônima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4714970 #
Numero do processo: 13807.006289/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória no 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31870
Decisão: AdORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retomo à DRJ para exame do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffrnann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4715314 #
Numero do processo: 13808.000047/95-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova, subsidiariamente. IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA DE CUSTOS E DESPESAS CONSIDERADAS EM EXERCÍCIO DIVERSO – POSTERGAÇÃO – Havendo antecipação na apropriação dos custos ou despesas com inobservância do regime de competência dos exercícios, para reconhecimento desses custos e/ou despesas, cabe a aplicação do PN COSIT 02/1996, por não tipificar o ilícito “omissão de receitas” e sim postergação do imposto devido. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade no resultado do período, no cálculo do imposto e contribuição devidos, os custos e despesas são aceitos quando comprovadas suas efetividades. Realizadas as despesas dentro dos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida, serão dedutíveis. IRPJ E REFLEXOS - DESPESAS TRIBUTÁRIAS DEDUTIBILIDADE- CUSTAS JUDICIAIS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Até 31/12/1992, os tributos e as contribuições eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorria o fato gerador da obrigação tributária, independentemente do pagamento, e ainda que sua exigibilidade estivesse suspensa por medida judicial, havendo ou não depósito em garantia. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Não cabe a alegação de omissão de variações monetárias ativas, decorrente da falta de reconhecimento da correção monetária de depósitos judiciais, no curso da pendência, quando foi adicionado no LALUR tais valores. IRPJ COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL - Havendo prejuízo fiscal declarado, em montante superior ao do valor tributável apurado em ação fiscal, cabe, tão-somente, proceder à redução do referido prejuízo. CSLL - DECORRÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Quando se verifica que o valor tributável apurado pelo Fisco foi inferior ao da base de cálculo negativa declarada pela Contribuinte, há que se promover à redução dessa base de cálculo. PIS /FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - Exonera-se o crédito tributário apurado sob a ótica de legislação considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. IRRF – DECORRÊNCIA - ILL DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS – Cancela-se a exigência correspondente ao imposto de renda na fonte, ao se constatar equívoco no enquadramento legal indicado no Auto de Infração, bem como nos casos em que o imposto é apurado com base no lucro líquido e a pessoa jurídica é uma sociedade por ações. FINSOCIAL – DECORRÊNCIA - ALÍQUOTAS MAJORADAS - Exonera-se a parcela do lançamento que exceder à alíquota de 0,5% (meio por cento), quando a empresa exerce atividade de venda de mercadorias, adequando-se a parte remanescente, por se tratar de lançamento reflexivo, ao que for decidido no processo principal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fatos pendentes a legislação penal mais benéfica nos termos do artigo 106, II c, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4716217 #
Numero do processo: 13808.002645/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: IRPJ. CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS. CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA COMERCIAL. Comprovada a efetiva prestação de serviços de assessoramento para a viabilização de contratos comerciais relacionados com a atividade-fim da autuada, bem como o efetivo pagamento pelos serviços prestados e, ainda, confirmados os fatos alegados e comprovados documentalmente pela impugnante, em diligências determinadas pela autoridade julgadora de 1° grau, confirma-se a decisão recorrida que cancelou o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes. Negado provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO: IRPJ. DESPESAS INDEDUTÍVEIS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PERDAS EM CESSÃO DE CRÉDITO. As perdas apuradas em transações de permuta e cessão de direitos de créditos cuja autenticidade foi comprovada em diligências fiscais como necessárias, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela autuada, comportam sua apropriação como custos ou despesas operacionais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4714759 #
Numero do processo: 13807.001443/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4716068 #
Numero do processo: 13808.001895/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO REFLEXO. Se o lançamento principal foi considerado insubsistente, no mesmo sentido deve ser o lançamento dele decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78142
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4714712 #
Numero do processo: 13807.000411/98-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário. Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 105-14.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi

4717108 #
Numero do processo: 13819.001131/2001-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - Cancela-se o crédito tributário na fase impugnatória, quando comprovado que a mesma exigência já foi objeto de lançamento em outro processo administrativo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4716039 #
Numero do processo: 13808.001826/97-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - NORMAS PROCESSUAIS – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – IRPJ – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS – NULIDADE – É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11, incisos I a IV e parágrafo único do Decreto no 70.235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93588
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4716581 #
Numero do processo: 13811.000163/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTRUMENTALIDADE. O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do processo fiscal administrativo. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Não se conhece do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05745
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary