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6727198 #
Numero do processo: 13819.001291/2004-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Não serve como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula do CARF e decisão judicial transitada em julgado, nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Numero da decisão: 9101-002.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que conheceram do recurso. Julgamento iniciado na sessão de 07/02/2017 e concluído em 15/03/2017. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

5959353 #
Numero do processo: 19647.005942/2003-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ/REFLEXOS. NULIDADE POR VICIO NA METOLOGIA DE APURAÇÃO DAS RECEITAS OMITIDAS. INOCORRENCIA. Uma vez que a Fiscalização observou os ditames do art. 42 da Lei 9.430/1996 para configurar a existência de depósitos de origem não comprovada, não há que se falar em vício no procedimento de apuração da base de cálculo, diante da necessidade do Fisco estabelecer uma metodologia especifica para determinar o montante das receitas omitidas pela contribuinte, uma vez que a contabilidade da empresa havia sido retificada para incluir todos os depósitos bancários que estavam à margem desta. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, recurso provido com retorno a 1ª seção de julgamento para analise do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Esteve presente e procedeu à sustentação oral o patrono da recorrida, Dr. Paulo César França da Silva OAB-PE 22772 de votos, ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a nulidade dos autos de infração determinando que o processo retorne à Primeira Seção do CARF para que seja realizado novo julgamento ordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior Ed Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
Nome do relator: Relator

5959636 #
Numero do processo: 11007.000491/2005-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. ART. 44, §2º, LEI 9.430/96. FALTA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A mera falta de entrega de documentos não enseja o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. ART. 44, §2º, LEI 9.430/96. FALTA DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. PREJUÍZO À FISCALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A falta de prestação de esclarecimentos enseja o agravamento da multa quando esta gera efetivo prejuízo à fiscalização.
Numero da decisão: 9101-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso para restabelecer a multa agravada. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice- Presidente) e HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5959661 #
Numero do processo: 13971.001701/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001 MPF - NULIDADE. Não é nulo o lançamento por prorrogação de MPF além do prazo regulamentar, quando não comprovado o prejuízo à defesa do contribuinte. A falta de prorrogação do MPF no prazo correto, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa e não se equipara à ausência de MPF.
Numero da decisão: 9101-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do contribuinte. Os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam a Relatora pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto (Assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

6088105 #
Numero do processo: 10830.002183/2007-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO CONTÁBIL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A partir de 01/10/2002 a sistemática para a compensação de tributos, ainda que de mesma espécie, alterou só sendo possível mediante a apresentação de Declaração de Compensação, não sendo mais admitida a compensação efetuada somente na forma contábil. MULTA DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. PENALIDADE. O contribuinte que opta mas não cumpre a obrigação de antecipar os recolhimentos de tributos apurados em bases de cálculos estimadas, como impõe a norma tributária, sujeita-se à aplicação de penalidade consoante norma tributária vigente. MULTA DE OFÍCIO. REGULAR. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO/DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa regular incidente sobre a falta/diferença de tributo, irregularidade apurada nos procedimentos realizados de ofício. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. (Súmula nº 02 do CARF)
Numero da decisão: 1801-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva por entender incabível a exigência concomitante das multas aplicadas de ofício.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6029345 #
Numero do processo: 13864.000140/2009-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. SIGILO BANCÁRIO, EXAME DE EXTRATOS. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. É lícito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte e que constam de documentos e registros de instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.6.36,1 16/04/2008) DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/1.2/1996, os depósitos efetuados cru conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COHNS e PIS). OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IRPJ E CSLL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1102-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do termo de solidariedade passiva, vencido o Conselheiro Manoel Mota Fonseca, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reconhecer a extinção do crédito tributário das contribuições ao PIS dos meses de janeiro e fevereiro de 2004, bem assim, da COFINS do mês de fevereiro, na forma do artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, seguindo-lhe a sorte a parcela correspondente à multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Julgaram-se impedidos os conselheiros Silvana Rescigno Barreto e João Carlo Lima Júnior.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

5959596 #
Numero do processo: 10120.006933/2006-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA ELEVADO POR ATO SUPERVENIENTE. CONHECIMENTO DO RECURSO. O limite de alçada, para efeito do conhecimento do recurso de ofício, ou necessário, pelo CARF, deve ser o vigente no momento em que o mesmo é levado à sua apreciação, importando dizer que se nesse momento o novo limite o tornara desnecessário, restaria inviabilizado o seu julgamento, até mesmo por falta de objeto. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. Se o lançamento da multa isolada é prerrogativa exclusiva da autoridade de fiscalização, sendo, portanto, um lançamento de ofício, não estaria ela subsumida à regra de caducidade prevista para o lançamento por homologação, mas à regência do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso conhecido. Por maioria de votos, recurso provido em parte para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Rafael Vidal dc Araújo, que davam provimento integral ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO. VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5820459 #
Numero do processo: 10480.004332/00-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA ELEVADO POR ATO SUPERVENIENTE. CONHECIMENTO DO RECURSO. O limite de alçada, para efeito do conhecimento do recurso de ofício, ou necessário, pelo CARF, deve ser o vigente no momento em que o mesmo é levado à sua apreciação, importando dizer que se nesse momento o novo limite o tornara desnecessário, restaria inviabilizado o seu julgamento, até mesmo por falta de objeto.
Numero da decisão: 9101-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Rafael Vidal de Araújo (Relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão. (documento assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. (documento assinado digitalmente) KAREM JUREIDINI DIAS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MEIGAN SACK RODRIGUES (Suplente Convocada) e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

5791220 #
Numero do processo: 13976.000248/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - INCLUSÃO INDEFERIDA - OBJETO SOCIAL MÚLTIPLO - ÔNUS DA PROVA. Se os elementos constantes dos autos indicam ser verdadeira a alegação do contribuinte de que não exerce a atividade que, entre outras, consta do seu contrato social e que seria impeditiva da opção, para indeferi-la, cabe ao Fisco a prova de que a empresa efetivamente praticou-a, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso conhecido e negado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e João Carlos de Lima Júnior. (documento assinado digitalmente) OTACÍIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5809858 #
Numero do processo: 10920.003475/2008-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Ementa: DESISTÊNCIA. A desistência e renúncia ao direito, efetuado pelo contribuinte, quando ainda não existia trânsito em julgado no referido processo administrativo, provoca o retorno do crédito tributário à situação anterior à decisão administrativa não definitiva, uma vez que o que vale é o status quo processual no momento do requerimento.
Numero da decisão: 9101-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, em dar provimento ao recurso da fazenda. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado). Votou pelas conclusões o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (ASSINADO DIGITALMENTE) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram da presente sessão os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Esteve presente e procedeu à sustentação oral o Patrono da Recorrida, Dr. Felipe Luckmann Fabio, OAB-SC 17.517.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS