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6688679 #
Numero do processo: 11080.909279/2011-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO. Incumbe à empresa postulante à manutenção na sistemática cumulativa da contribuição a demonstração de que o índice empregado cumpre os requisitos legais, expressamente a de que a variação dos custos efetivamente ocorrida seria igual ou superior à praticada com base no índice contratualmente definido. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6688590 #
Numero do processo: 13204.000080/2004-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. Este colegiado fixou o entendimento de que a legislação do IPI que define, no âmbito daquele imposto, o que são matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não se presta à definição de insumo no âmbito do PIS e da COFINS não-cumulativos, definição que tampouco deve ser buscada na legislação oriunda do imposto de renda. A corrente majoritária sustenta que insumos são todos os itens, inclusive serviços, consumidos durante o processo produtivo sem a necessidade de contato físico com o produto em elaboração. Mas apenas se enquadra como tal aquilo que se consuma durante a produção e em razão dessa produção. Assim, nada que se consuma antes de iniciado o processo ou depois que ele se tenha acabado é insumo, assim como também não são insumos bens e serviços que beneficiarão a empresa ao longo de vários ciclos produtivos, os quais devem ser depreciados ou amortizados; é a correspondente despesa de depreciação ou amortização, quando expressamente autorizada, que gera direito de crédito. Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para considerar dedutível o combustível utilizado em veículos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora) e Rodrigo Cardozo Miranda, que davam provimento parcial em maior extensão e, ainda, os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Redator ad hoc (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA

6725246 #
Numero do processo: 18088.720677/2012-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 COFINS NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE GÁS PARA EMPILHADEIRA (EMBALAGEM -TAMBORES) PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS. DIREITO A CRÉDITO. POSSIBILIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, pode ser interpretado de modo ampliativo, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade empresária, portanto, capaz de gerar créditos de COFINS.
Numero da decisão: 9303-004.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), que lhe deu provimento parcial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO

6651480 #
Numero do processo: 10611.001773/2009-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 02/07/2004, 15/07/2004, 01/09/2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ELEMENTOS DE PROVA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Demonstrado com elementos de prova suficientes a prática da infração, cabe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar que as suas operações de comércio exterior foram realizadas regularmente. Não trazendo qualquer elemento de prova a infirmar a acusação, o lançamento de ofício deve ser mantido.
Numero da decisão: 9303-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6658759 #
Numero do processo: 16045.000312/2006-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2001 a 31/07/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso especial interposto intempestivamente, por ausência de um dos requisitos do art. 68 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº. 259/2009, integralmente reproduzido no RICARF aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
Numero da decisão: 9303-004.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6654575 #
Numero do processo: 10380.900766/2009-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL. Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-004.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello. Solicitou apresentar declaração de voto a Conselheira Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6644694 #
Numero do processo: 12466.003630/2004-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRTIVO FISCAL Período de apuração: 27/02/1999 a 12/05/2000 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Não há necessidade de emissão de MPF para os responsáveis solidários, quando esta responsabilidade só ficou constatada com a conclusão da auditoria fiscal. Desta feita, não causa qualquer vício ao lançamento a inexistência de emissão de MPF em desfavor de responsáveis solidários, quando a fiscalização não foi dirigida diretamente a eles. SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. DECADÊNCIA. INÍCIO JDA CONTAGEM DO PRAZO. Nos casos de ocorrência de fraude e simulação o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência da decadência do crédito tributário é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVAS. As provas trazidas aos autos não deixam margem à dúvida de que a contribuinte, de fato, importou mercadoria estrangeira, por intermédio de outras pessoas jurídicas, e, em conluio com estas, com o intuito de fraudar a Fazenda Pública e diminuir o pagamento de tributos aduaneiros, subfaturou o valor aduaneiro. Também ficou cabalmente demonstrado nos autos que dentre os parceiros dessa empreitada, havia sociedades empresárias irregulares e constituídas por "sócios laranjas", tudo isso com o claro propósito de lesar o Fisco. II. VALOR ADUANEIRO. Na revisão aduaneira, é perfeitamente lícita a desconsideração do valor aduaneiro, desde que atendidas as normas insertas no artigo 11 e Nota ao Artigo 11 das Normas sobre Valoração Aduaneira, inserida no Anexo que trata do Acordo sobre a Implementação do art. 7 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, do Decreto n9 1.355, de 30/12/1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15/12/1994. MULTA AGRAVADA. FRAUDE. Demonstrado que a recorrente, agindo em conluio com outras pessoas físicas e jurídicas, utilizou-se de meios fraudulentos para obter a diminuição do montante dos tributos a recolher, cabível a aplicação das multas qualificadas, previstas no inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996, para o Imposto de Importação, e no inciso II do artigo 80 da Lei 4.502/1964, com as alterações introduzidas pelo art. 45 da Lei 9.430/1996. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. Não deve prevalecer o agravamento da multa, previsto no art. 46 e no § 2o do art. 44 da Lei 9.430/1996, quando não restar comprovado nos autos que o responsável solidário deixou de atender às intimações do Fisco para prestar esclarecimentos MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO (POR. SUBFATURAMENTO). No caso de haver subfaturamento e mais outra infração, aplicam-se, cumulativamente, as sanções previstas na legislação, e não a mais gravosa, como previsto na regra geral, sendo possível a aplicação concomitante de multa por subfaturamento (multa de controle administrativo das importações) com a de lançamento de ofício. JUROS DE MORA. Como a fluência dos juros moratórios, a partir do vencimento dos tributos e contribuições, decorre de expressa disposição legal, não se pode imputar vício ao ato de lançamento no qual se formalizou o crédito tributário inadimplido com os acréscimos determinados por lei. Recurso Voluntário Negado, em relação ao Recurso oferecido pela DICOM Telecomunicações Ltda. Recursos Voluntários Parcialmente Providos, em relação aos Recursos apresentados por João Carlos Rossi Zampini e Cláudio Rossi Zampini.
Numero da decisão: 3202-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à empresa DICOM; quanto às pessoas físicas João Carlos Rossi Zampini e Cláudio Rossi Zampini, por voto de qualidade, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda e Heroldes Bahr Neto, que excluíam a responsabilidade solidária, à vista do dispositivo do art. 135 do CTN.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

6654577 #
Numero do processo: 10380.900768/2009-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL. Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-004.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello. Solicitou apresentar declaração de voto a Conselheira Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6688705 #
Numero do processo: 11080.929124/2009-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO. Incumbe à empresa postulante à manutenção na sistemática cumulativa da contribuição a demonstração de que o índice empregado cumpre os requisitos legais, expressamente a de que a variação dos custos efetivamente ocorrida seria igual ou superior à praticada com base no índice contratualmente definido. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6725302 #
Numero do processo: 11610.004906/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Salvo exceções expressa em lei, no sistema jurídico brasileiro impõe-se a observância dos atos praticados sob a égide da lei revogada ou alterada, bem como dos seus efeitos, vedando-se a retroação da lei nova. Tal afirmação leva à inexorável conclusão de que a homologação tácita das compensações por decurso de prazo, somente alcança as declarações apresentadas a partir da vigência do § 5º do art. 74 da Lei 9.430/1996, introduzido pela MP 135, de 30/10/2003.
Numero da decisão: 9303-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Marcio Canuto Natal- Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN