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8292336 #
Numero do processo: 10735.002251/2004-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001, 01/03/2002 a 30/04/2002 01/01/2003 a 30/06/2004 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MATÉRIA SUMULADA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe recurso especial sobre matéria já sumulada pelo CARF ou que a tese sustentada já tenha sido superada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A impossibilidade de se apreciar inconstitucionalidade de lei encontra-se sumulada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8282239 #
Numero do processo: 16327.003383/2003-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido Antecipação De pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto n2 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.051
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos de julho a novembro de 1997 e fevereiro de 1998. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Guio Barreto, que davam • provimento integral. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakoviak, OAB/SP 138192
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

8263417 #
Numero do processo: 13660.000074/2003-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há divergência entre acórdão recorrido que deixa de reconhecer a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária para os valores de créditos básicos de IPI a serem ressarcidos para com acórdãos que reconhecem a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária para créditos presumidos de IPI a serem ressarcidos, eis que não há similitude fática entre ambos. Também não cabe se falar em divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Câmara. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nanci Gama

4597543 #
Numero do processo: 13866.000176/2002-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-001.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4599224 #
Numero do processo: 13878.000216/2001-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1991 a 30/11/1996 PASEP. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Recurso da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: 9303-001.910
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão

4578611 #
Numero do processo: 13804.001239/00-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 5 de abril de 2002, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a prescrição do direito à restituição dos créditos relativos a fatos geradores ocorridos até abril/1990, inclusive.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4577431 #
Numero do processo: 11543.003552/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003 Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei nº 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4463599 #
Numero do processo: 13884.003978/98-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. (ART. 543-B E 543-C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (ART. 62-A DO RI-CARF). PIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL/ PRESCRICIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. VIGÊNCIA DA TESE DOS 10 ANOS. RE 566.621. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. STJ 1990. IPC. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Erário. Recursos Especiais do Procurador Provido em Parte e do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para considerar decaídos os recolhimentos efetuados no período anterior a dezembro/1988; e II) em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4502851 #
Numero do processo: 11020.004860/2002-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1994 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Especial do Procurador provido em Parte
Numero da decisão: 9303-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o transcurso do prazo para períodos até abril/1989, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4566417 #
Numero do processo: 18336.000355/2001-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 26/11/1999 NÃO CONHECIMENTO.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PARADIGMA. DIVERGÊNCIA OBJETIVA. O Paradigma necessário a conduzir o recurso especial deve necessariamente se referir à questão motivadora da decisão recorrida a provocando a indispensável divergência objetiva. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-001.994
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Otacílio Dantas Cartaxo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas; e II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso especial da Fazenda Nacional, por perda de objeto. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que se declarou impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Danillo José Souto Vita, OAB/PB nº 14.548, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão