Numero do processo: 10120.006872/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. Eventuais lapsos na redação do auto, ou o fato de haver sido lavrado no recinto da repartição, não comprometem sua validade.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1101-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Presidente Substituta e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13736.003105/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007.
IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852 NÃO AUTORGA ISENÇÃO.
A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15563.000395/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ARBITRAMENTO
Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido às obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento do seu lucro
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. MUTUO.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL.
Cabível a exclusão da base tributável dos valores relativos a mútuo devidamente comprovados.
Numero da decisão: 1103-000.639
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para determinar a exclusão da base de cálculo do valor de R$ 1.300.000,00.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10865.720261/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP. PARECER
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA MAJORADA EM RELAÇÃO À DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DECLARADA DA APP POR PARTE DA AUTORIDADE LANÇADORA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA NOS AUTOS A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO.
Não se deve debater o pedido recursal de majoração da área de preservação permanente – APP, a uma porque tal área não foi objeto de alteração pelo lançamento, o que impede, como regra, qualquer discussão a respeito no contencioso fiscal, que fica adstrito às controvérsias inauguradas a partir das alterações perpetradas pela fiscalização; a duas porque não há uma prova
robusta nos autos que comprove um erro de fato na declaração do ITR (DIAT/DIAC) auditada, o que poderia justificar a alteração das áreas declaradas nesta instância administrativa, pois não se pode considerar um mero parecer técnico para avaliação patrimonial de bens imóveis rurais, como se viu nestes autos, que não tem plantas, coordenadas, georreferenciamento etc., como um laudo descritivo de um imóvel rural.
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA ÁREA RURAL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. DEFINIÇÃO DO VTN. VTN DA ÁREA TRIBUTÁVEL DO PARECER SUPERIOR AO CONSIDERADO PARA A BASE DE CÁLCULO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO SIPT.
Em princípio, parece razoável considerar o valor do VTN apresentado no parecer técnico trazido pelo recorrente, porque subscrito por profissional competente e tende a apreciar as especificidades do imóvel auditado, o que não ocorre com o SIPT, que é uma planta geral de valores. Entretanto, como o VTN/hectare da área agriculturável do Parecer sobeja o utilizado pela autoridade fiscal, com base do SIPT, mantém-se o valor arbitrado, sob pena de agravar a situação do recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. A Conselheira Núbia Matos Moura votou com o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.003324/2005-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2001
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL PELA SUCESSORA – INCORPORAÇÃO
O direito à compensação de bases negativas de CSLL não é absoluto. Não há um direito adquirido à forma ou meio de compensação de tais bases negativas.
Entretanto, o pressuposto de fato em relação ao qual passou a haver vedação de compensação de bases negativas de CSLL é a incorporação. No caso, como as incorporações ocorreram antes da alteração da regra que passou a vedar a compensação de bases negativas da sucedida por incorporação, tal alteração não alcança os suportes fáticos em dissídio, embora os efeitos tenham-se dado após a mudança da regra. Aqui, o suposto de fato para o qual houve mudança de meio ou forma de compensação – incorporação já se
havia concretizado antes dessa mudança. Hipótese não comparável à de
introdução da “trava” para compensação de bases negativas de CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 18186.005258/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS.
MOLÉSTIA
GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de
aposentadoria ou pensão, desde que percebidos por portador de moléstia grave.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição do IRRF de R$1.832,88 (fl. 42) e das 8 (oito) cotas pagas de R$359,79 conforme DARF’s às fls. 25/37.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11050.002966/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMISSÃO NA POSSE. A imissão na posse do imóvel é o ato de tornar legal a posse da coisa antes do pagamento total do preço da compra, e o possuidor a qualquer título é contribuinte do ITR, por expressa determinação legal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10580.004506/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
Recurso não provido.
AÇÃO RESCISÓRIA – O recurso especial por não ter efeito suspensivo, contra decisão que rescindiu sentença antes favorável ao contribuinte, não impede o lançamento da CSSL.
ERRO MATERIAL – Detectado erro material, sua correção pode se dar em qualquer fase processual.
DIFERENÇA IPC/BTNF – A reclamação contra o mesma deve ser objeto da reclamação em instância administrativa primeira, bem como se impõe à parte determinar a sua exata determinação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93387
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para tão só reconhecer a correção monetária da base de cálculo. Impedido de votar o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10480.007329/95-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE LIVROS DE ICMS E O LIVRO DIÁRIO – O confronto entre os lançamentos que figuram nos livros registro de saídas e registro de apuração do ICMS e aqueles lançados na escrituração contábil, não devidamente justificados, devem ser mantidos.
IRPJ – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – Não podem ser aceitas como dedutíveis despesas comprovadas por documentos que não caracterizem o dispêndio efetuado, como aqueles que não identifiquem convenientemente a natureza do gasto e a empresa contratante.
IRPJ – BRINDES PROMOCIONAIS – Admite-se a dedução, a título de despesa promocional, dos gastos com a aquisição e distribuição de bens de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que a despesa represente percentual módico em relação à receita operacional.
IRPJ – ABRIGOS DE ESTRUTURA METÁLICA – IMOBILIZAÇÃO – Os gastos com a instalação de abrigos de estrutura metálica constitui benfeitoria cujo valor deve ser registrado no ativo permanente, sujeitando-se à depreciação.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – Os bens do ativo permanente sujeitam-se à correção monetária de balanço a partir da data de sua aquisição, não da data em que passem a ser utilizados pela empresa.
IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Com a decisão do STF nº 150.754-1, fixou-se o entendimento de que são ilegítimos os aumentos de alíquotas ocorridos por disposições contidas na Lei nº 7.689/88 (art. 9º); Lei nº 7.787/89 (art.7º); Lei nº 7.894/89 (art. 1º); e Lei nº 8.147/90 (art.1º), prevalecendo a de 0,5%.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92667
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10580.002165/00-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – NORMAS GERAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento efetuado contra pessoa jurídica extinta por incorporação, cabendo a exigência contra a incorporadora, nos termos do art. 132 do CTN, e do art. 5º, inciso III, do Decreto-lei nº 1.598/77.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - «Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Inteligência dos arts. 3.º e 132 do CTN.» Decisão do STF no RE n.º 90.834-MG, relator o Ministro Djaci Falcão, RTJ n.º 93, pág. 862).
PROVISÕES TRIBUTADAS – As provisões não dedutíveis, quando submetidas à tributação, se equiparam a reservas, em conseqüência, poderão ser distribuídas sem qualquer outra incidência na Pessoa Jurídica ou excluídas do lucro real, reduzindo a base de cálculo tributo no exercício em que for baixada.
NORMAS GERAIS - APRESENTAÇÃO DE PROVAS - O disposto no art. 16, §§ 4º e 5º, do Processo Administrativo Fiscal – PAF, com a redação que lhe foi dada pelo art. 67, § 4º, da Lei nº 9.532/97, não é incompatível com a juntada a posteriori de outros documentos e provas que as instâncias julgadoras hajam por bem solicitar à autuada, mesmo após a apresentação da impugnação.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93587
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
