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4735111 #
Numero do processo: 10410.000194/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4° DO CTN:APLICABILTDADE. Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o Fisco dispõe de cinco anos, a contar do fato gerador, para rever o procedimento do sujeito passivo, transposto este período considera-se homologada tacitamente a declaração e por conseguinte, extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator quanto ao ano calendário de 1998, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João Bellini Junior acompanhou em face da constatação de pagamento parcial do tributo, no transcurso do ano calendário, por estimativa.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4737137 #
Numero do processo: 10830.006108/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF.PDV. Nao comprovadas pelo Recorrente (i) a adesão a PDV da empresa IBM (ii) a natureza indenizatória das verbas recebidas, como incentivo à demissão voluntaria, e (iii) a rescisão espontânea do contrato de trabalho, a restituição deve ser indeferida Recurso voluntario negado.
Numero da decisão: 2101-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737255 #
Numero do processo: 13736.000314/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Aplicação de Enunciado de Súmula do CARF: 'A Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física'. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4736057 #
Numero do processo: 10675.720104/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ITR. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Areas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tern o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). SÚMULA CARF N° 4 A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.874
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar as áreas de 137,79 ha e 507,35 ha de preservação permanente e de utilização limitada, respectivamente, vencido o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (Relator) que deferia a área de preservação permanente, porem somente reconhecia uma área de 370,1 ha como de utilização limitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro no Carlos André Rodrigues Pereira, Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735190 #
Numero do processo: 10880.031268/96-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: LIMITE DE ALÇADA Só se conhecem recursos dentro do limite de alçada.
Numero da decisão: 1102-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio em razão de o credito exonerado estar abaixo do limite que sujeita a decisão à revisão necessária, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4736371 #
Numero do processo: 15586.000313/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declarado entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficiou RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA LIMITADA A TAIS RENDIMENTOS. 0 contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente da respectiva atividade as despesas de custeios pagas registradas em livro caixa, necessária a percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Porém, a despesa a ser deduzida fica limitada aos rendimentos do trabalho não assalariado, pela leitura combinada do caput e do § 3° do art. 6º da Lei n° 8.134/90, os quais deixam claro que as despesas do livro caixa somente podem ser abatidas das receitas da própria atividade e se, eventualmente, as despesas dentro do ano da atividade exceder as receitas, tal excesso não pode ser utilizado no ano subseqüente, a demonstrar a vinculação da despesa do livro caixa aos rendimentos do trabalho não assalariado, dentro ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4713036 #
Numero do processo: 13802.000249/96-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – DIFERENÇA IPCXBTNF: A baixa da conta de Reserva de Reavaliação contra a diferença de correção monetária IPCxBTNF, ainda não deduzida na apuração do lucro real, não caracteriza qualquer das hipóteses contidas no artigo 326, § 3, do RIR/80, que prevê seu cômputo na determinação do lucro real. A justificativa para a tributação da reavaliação do bem é o registro da elevação do imobilizado, com o conseqüente acréscimo do patrimônio liquido da pessoa jurídica sem ter pago qualquer tributo. (Ac. 101-72.710/81) Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93486
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4815939 #
Numero do processo: 13771.001252/2002-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$10.800,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 1997, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e que o erro decorreu de falha do sistema informatizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815693 #
Numero do processo: 13706.003580/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. Comprovação de compensação ou da restituição do tributo pago no exterior pelo contribuinte. Inexigibilidade. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Documento redigido em língua estrangeira, tradução feita por profissional juramentado na fase do recurso. Admissibilidade PROVA NEGATIVA. Exigência de o contribuinte comprovar a falta de compensado ou restituído do tributo pago no exterior. Nosso direito não consagra e nem exige prova negativa do fato. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.838
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para compensar o Imposto de Renda Federal recolhido nos Estados Unidos da América no total de US$ 20.770,00 (que deverá ser convertido em moeda nacional na forma § 2°, do art. 6° , da Lei n° 9.250, de 1995), limitado ao imposto de renda devido na DIRPF do ano-calendário de 1998, no valor de R$ 35.348,75, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odmir Fernandes

4815705 #
Numero do processo: 10183.720125/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 - ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO, Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXECÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/1212000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da Area eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA — VTN LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. 0 laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, apto a demonstrar as características particulrtes desfavoráveis do imóvel, é documento hábil ao embasamento da revisão do VTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.844
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área averbada de reserva legal de 37.500 hectares e adotar o VTN de R$ 12,02/hectare, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA