Numero do processo: 10980.003919/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3802-000.001
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 10980.016697/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2102-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13884.000120/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A partir da edição da Lei nr. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra a ser seguida na cnotagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4o., do Códito Tributário Nacional, que é de 5 cinco anos, a contar a data da ocorrência do fato gerador. Da mesma forma, os lançamentos das contribuições sociais que, por se revestirem de natureza tributária, sujeitam-se às regras instituídas por lei complementar (CTN), por expressa previsão constitucional (artigos 146, III, "b" e 149 da C.F.).
OMISSÃO DE RECEITA - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES - ANTIJURICIDADE - Ilegítima a exação a título de receita desviada da escrituração com base em divergências detectadas a partir do confronto entre números de passageiros transportados no período informados pela prefeitura local e a receita declarada pela transportadora, sendo necessário para deixar afastada a hipótese de ter sido o lançamento efetuado com base em presunção não autorizda, calcada em mero indício, a comprovação irrefutável dos efetivos ingressos supervenientes e a mensuração incontroversa da exigência fiscal.
DESPESA OPERACIONAL - IMPSOTOS E CONTRIBUIÇÕES - REGIME DE CAIXA - Na forma estabelecida no artigo 283 e parágrafo primeiro do RIR/94, as obrigações referentes a tributosd ou contribuições somente serão dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, quando efetivamente pagas, com a observação, porém, de que os valores das provisões constituídas, registradas como despesas, serão adicionadas ao lucro líquido apra efeito de apuração do lucro real, e excluídos no período-base em que a obrigação provisionada for efetivamente paga. Não se tratando de despesa indedutível a que se refere o artigo 195 do mesmo RIR, portanto, o cálculo do imposto devido pela inobservância daquele critério deverá ser apurado por imputação, na forma recomendada no PN CST 02/96.
LANÇAMENTO REFLEXOS - O decidido no julgamento do lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, dada à relação de causa e efeitos entre eles existente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93617
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência relativamente ao período de fevereiro de 1993 até dezembro de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13888.000284/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ANO CALENDÁRIO DE 1994 – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-93.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13884.002742/97-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. A inobservância do disposto nos incisos I, II e III, do artigo 14, do Código Tributário Nacional acarreta a suspensão da imunidade tributária, conforme estabelecido no § 1° do mesmo artigo.
IRPJ. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica mediante arbitramento do lucro quando a escrituração contábil contém vícios insanáveis que impossibilitam a apuração do resultado tributável.
IRPJ. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL. Na hipótese de a pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período anual ou mensal, é defeso ao fisco efetuar o agravamento das percentagens das alíquotas sobre o arbitramento, por se tratar de majoração de tributos não instituída por lei e nem competência delegada pelo artigo 8°, § 1°, do Decreto-lei nº 1.648/78 e nem pelo § 1°, do artigo re, da Lei nº 8.541/92.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal é aplicável a lançamento decorrente, face à vinculação de causa e efeito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Somente com o advento do artigo 55, da Medida Provisória nº 812/94 (convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro arbitrado passou a constituir uma das hipóteses de base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (art. 2°, da Lei nº 7.689/88).
Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93632
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13888.001406/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Não se submete ao reexame necessário a decisão de primeiro grau que exonera o sujeito passivo da obrigação tributária, com fundamento no artigo 34, do Decreto n.º 70.235, de 1972, com alterações introduzidas pela Lei n.º 8.748, de 1993, em montante de crédito que não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação de regência. O reconhecimento do direito à compensação de prejuízos não implica exoneração de matéria tributária e, de conseqüência, o valor a ser compensado não integra a composição daquele limite.
Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93649
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13984.000027/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece do litígio pendente de julgamento na esfera judicial (ADN/COSIT n° 03/96).
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Até o advento do artigo 7° da Lei n° 8.541/92, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido era dedutível na determinação do lucro real, no período-base a que competir (IN/SRF n° 198/88, item 7).
IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. Independentemente do exame do mérito quanto ao lançamento (litígio submetido ao Poder Judiciário), os erros cometidos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devem ser corrigidos pelas autoridades administrativas.
Recurso provido parcialmente, na parte não integrante do litígio judicial
Numero da decisão: 101-93566
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do litígio submetido ao Poder Judiciário, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do IRPJ a parcela de Cr$ ... (Cr$ ... - Cr$...) e da base de cálculo da CSLL a parcela de Cr$... (Cr$... - Cr$...).
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13971.000714/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECISÃO. NULIDADE. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. É nula, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que não examina argumento de defesa relevante apresentado na impugnação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 101-96.746
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 15374.001714/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ELEMENTOS DE FATO OU QUESTÕES DE DIREITO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DAS AUTORIDADES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. – Deste que não sejam idênticas às submetidas à apreciação do Poder Judiciário, deverão ser analisadas, especialmente aquelas referentes às nulidades do procedimento fiscal, base de cálculo, alíquotas aplicáveis etc., como aliás explicita o ADN-COSIT n.º 03/96.
NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – Após a vigência do disposto no art. 63 e seus §§, da Lei nº 9.430, de 1996, salvo decisão judicial contendo determinação expressa, mesmo que ao contribuinte tenha sido concedida medida liminar em mandado de segurança ou tenha sido beneficiado com a concessão de tutela antecipada suspendendo sua exigibilidade, não está o Fisco impedido de constituir o crédito tributário, obstaculizando assim a contagem do prazo decadencial.
I. R. P. J. – OBRAS CONTRATADAS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS COM PRAZO SUPERIOR A UM ANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. – As parcelas correspondentes à atualização monetária dos créditos pendentes de recebimento, por significar mera reposição do valor de compra da moeda, e, portanto, sendo acessório do principal, devem seguir o mesmo regime, não podendo ser tributadas segundo o denominado regime de competência.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10980.009713/00-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO - EXERCÍCIO DE 1996: A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores ao da apuração do lucro real, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981/95.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – APLICABILIDADE: Aplica-se aos lançamentos de ofício a multa de 75% sobre a diferença do imposto então apurado, por força do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Legítima, a partir de 1º de abril de 1995, a exigência de juros de mora com base na equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, por força do disposto no artigo 13, da Lei nº 9.065/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS: Não cabe às instancias administrativas de julgamento examinar a questão da inconstitucionalidade da lei argüida pelos contribuintes, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal, por força do disposto no artigo 102 da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 101-93.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Raul Pimentel
