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10875875 #
Numero do processo: 16692.721015/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10875471 #
Numero do processo: 10680.794358/2020-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017, 2018 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja, a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADES ILÍCITAS. AGIOTAGEM. EMPRÉSTIMOS. IMPROCEDÊNCIA. As atividades ilícitas não podem ser consideradas como justificativas para afastar a omissão de rendimentos. A prática da agiotagem é considerada crime contra a economia popular previstos na Lei nº 1521/51, com operações de empréstimos com taxa de juros superior a prática oficial. Portanto, as alegações de empréstimos nos termos de agiotagem, não podem ser utilizadas como justificativa para afastar a omissão de rendimentos. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por: a) conhecer e negar provimento ao recurso de ofício; e b) conhecer parcialmente do recurso do contribuinte, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade de leie, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10884055 #
Numero do processo: 11624.720006/2014-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009, 2010 INTIMAÇÃO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a intimação fiscal para apresentação da documentação comprobatória da veracidade das informações declaradas pelo contribuinte é feita, via postal, tanto no endereço indicado na declaração anual quanto no endereço do domicílio tributário. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. O proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro de cada ano, é contribuinte do ITR. ESCRITURA PÚBLICA. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REGISTRO. A escritura pública não confere a propriedade do imóvel, que se dará com o registro na matrícula do imóvel. Para os efeitos legais, enquanto não registrada a escritura pública, o alienante continua a ser o proprietário do imóvel rural. VALOR DA TERRA NUA (VTN). FALTA DE COMPROVAÇÃO. SUBAVALIAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). Quando o contribuinte deixa de comprovar o VTN declarado, por falta de atendimento à intimação fiscal, a autoridade tributária está autorizada a proceder ao lançamento de ofício do imposto, na hipótese de subavaliação, considerando as informações sobre preços de terras, constantes do SIPT, observados os critérios de localização e dimensão do imóvel e aptidão agrícola.
Numero da decisão: 2102-003.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Débora Fofano dos Santos (substituta integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro José Marcio Bittes, substituído pela conselheira Débora Fofano dos Santos.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

10890232 #
Numero do processo: 10840.722950/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 COMPENSAÇÃO. NÃO DECLARADA. Será considerada não declarada a compensação em que o crédito seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado.
Numero da decisão: 1102-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (relator) e Gustavo Schneider Fossati que votaram por converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10887261 #
Numero do processo: 10880.986725/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. RETENÇÃO NA FONTE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALEGADO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório que comprove a liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Apresentou declaração de voto o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10884925 #
Numero do processo: 10380.723218/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA. RECURSO REPETITIVO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Em face da natureza eminentemente não remuneratória da verba denominada aviso prévio indenizado, na forma reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n° 1.230.957/RS, julgado sob a indumentária do artigo 543-C, do CPC, não há que se falar em incidência de contribuições previdenciárias sobre aludida rubrica, impondo seja rechaçada a tributação imputada.
Numero da decisão: 2102-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 13 de março de 2025. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Debora Fofano dos Santos (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Debora Fofano dos Santos.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

10867181 #
Numero do processo: 10580.732718/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. TESE REPETITIVA Nº 1164. Nos termos da Tese Repetitiva/STJ nº 1164, incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Entendimento se aplica às contribuições destinadas a terceiros, uma vez que possuem a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme art. 3º da Lei nº 11.457/2007.
Numero da decisão: 2101-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 12 de março de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

10874506 #
Numero do processo: 10480.900006/2020-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. A previsão de homologação tácita do § 5º, do art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, não se aplica aos pedidos de ressarcimento. RESSARCIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. REFERÊNCIA A CRÉDITOS GERADOS EM PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao ressarcimento de créditos apurados no regime não cumulativo de PIS/COFINS são regidos pelo § 4º, do art. 6º, e art. 15, da Lei nº 10.833/2003, e art. 16, da Lei nº 11.116/2005, sendo necessário que seja formalizado o pedido de ressarcimento por trimestre de apuração, nos termos dos art. 32, da IN RFB nº 1.300/2012. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação de PER somente pode ser procedida no curso da análise do crédito pleiteada pela Autoridade Tributária, sendo matéria imprópria de tratamento no curso do contencioso fiscal. JURISPRUDÊNCIA. DOUTRINA. EFEITOS. As lições doutrinárias e os julgados, administrativos e judiciais, apresentados pela Recorrente não vinculam a Administração Pública. ART. 112, CTN. INAPLICABILIADE. O art. 112 do Código Tributário Nacional aplica-se tão somente em caso de dúvidas quando da interpretação da “lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades”, temática estranha ao presente litígio.
Numero da decisão: 3102-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Karoline Marchiori de Assis (relatora). Designado o conselheiro Jorge Luís Cabral para redigir o voto vencedor. Sala de Sessões, em 11 de março de 2025. Assinado Digitalmente Karoline Marchiori de Assis – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS

10867153 #
Numero do processo: 10675.723286/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. CTN. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido é de 5 anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2101-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Antonio Savio Nastureles, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10867202 #
Numero do processo: 19515.002496/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 INOVAÇÃO DE RAZÕES DE DEFESA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO. Em segunda instância, ou seja, no âmbito do CARF, as matérias controvertidas passíveis de conhecimento são aquelas trazidas no recurso voluntário, desde que, alternativamente, i) já tenham sido veiculadas na peça de impugnação, ii) destinem-se a contrapor entendimento prestigiado no acórdão de piso; iii) apontem vícios na decisão de piso ou iv) refiram-se a fato ou direito superveniente relevante para a devida apreciação do litígio. Ademais, entende-se que, desde que o recurso seja conhecido, é possível a apreciação de matérias de ordem pública. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a declaração de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, quando o relatório fiscal, e seus anexos, contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OCORRÊNCIA. Constituem rendimentos brutos sujeitos ao imposto de renda as quantias correspondentes a acréscimo patrimonial quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurados por meio do confronto entre os recursos e os dispêndios realizados pelo contribuinte. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2101-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de nulidade em razão de vício formal e de inversão de ônus da prova, bem como do argumento de nulidade em razão de prova ilícita e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Antonio Savio Nastureles, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA