Sistemas: Acordãos
Busca:
11181617 #
Numero do processo: 13896.000621/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. ADMISSIBILIDADE. ARROLAMENTO DE BENS. SÚMULA CARF Nº 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE DEFESAS OU RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSERVAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS DISPOSTO NO ART. 24 DA LEI 11.457, DE 2007. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza nulidade do lançamento a extrapolação do prazo de 360 dias disposto no artigo 24 da Lei 11.457, de 2007, pois não foi estabelecida nenhuma sanção administrativa específica em caso de seu descumprimento. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38 O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADENCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 223. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. Submete-se à tributação pelo imposto de renda o ganho de capital obtido na alienação de bem imóvel, nos termos da legislação específica. A simples alegação de que os imóveis já haviam sido transferidos para terceiros não é suficiente para contestar a apuração de ganho de capital, sendo necessária a comprovação do fato. ESCRITURA PÚBLICA. EFEITOS. A escritura pública é dotada de fé pública e seu conteúdo só pode ser infirmado por prova inequívoca produzida por quem o contesta.
Numero da decisão: 2101-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos de proporcionalidade e confiscatoriedade da multa, de inconstitucionalidade da obtenção de informações bancárias sem prévia autorização judicial, e referentes ao arrolamento de bens, e na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento Sala de Sessões, em 8 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11181943 #
Numero do processo: 15746.720491/2021-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2017 a 31/12/2017 PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO. A não apresentação de impugnação impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o recurso voluntário não pode ser conhecido. SÚMULA CARF nº 172 A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. Súmula CARF nº 173 A intimação por edital realizada a partir da vigência da Lei nº 11.196, de 2005, é válida quando houver demonstração de que foi improfícua a intimação por qualquer um dos meios ordinários (pessoal, postal ou eletrônico) ou quando, após a vigência da Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se consumam pela inércia do sujeito passivo. SÚMULA CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo coobrigado Espólio de João Gonçalves Gonçalves e rejeitar e preliminar de nulidade da decisão recorrida constante do recurso da contribuinte. Vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior (relator), que votou por conhecer parcialmente do recurso voluntário do coobrigado Espólio de João Gonçalves Gonçalves, somente quanto à arguição de nulidade por falta de intimação do auto de infração, e na parte conhecida, acolher preliminar de nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Unidade de origem, para que fosse regularmente intimado o referido responsável solidário a apresentar, caso tivesse interesse, manifestação de inconformidade ao Despacho Decisório, seguido de novo julgamento em primeira instância; b) por maioria de votos, reconhecer de ofício a decadência com relação ao responsável solidário Espólio de João Gonçalves Gonçalves, para exclui-lo do polo passivo da obrigação tributária Vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior (relator); c) por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário da contribuinte Viação Cidade Dutra Ltda., não conhecendo as alegações relativas à exclusão da responsabilidade solidária dos coobrigados; de inconstitucionalidade da multa; de falsidade de declarações e agravamento da multa que não aquelas relacionadas à ocorrência de erro material em GFIP; e na parte conhecida, negar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Carolina Silva Barbosa. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior – Relator Assinado Digitalmente Ana Carolina Silva Barbosa – Redatora Designada Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11180412 #
Numero do processo: 12448.730063/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 ACESSO A DADOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INDISPENSABILIDADE (DECRETO Nº 3.724/2001). PRELIMINAR REJEITADA.Inexiste violação à LC nº 105/2001 ou ao Decreto nº 3.724/2001 quando os extratos e documentos bancários utilizados no procedimento fiscal foram apresentados pelo próprio contribuinte em resposta às intimações regularmente expedidas. Não configurada hipótese de acesso direto pela autoridade fiscal às instituições financeiras, afasta-se a alegação de irregularidade na obtenção das informações. Preliminar rejeitada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA JURÍDICA DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em contas bancárias cujo titular, regularmente intimado, não comprova documentalmente a origem e a natureza das operações. A mera identificação do depositante não afasta a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, impondo-se a comprovação da motivação jurídica dos créditos. Não demonstrada a origem de depósitos atribuídos a movimentações empresariais, empréstimos ou supostos aluguéis, mantém-se o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2102-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11185177 #
Numero do processo: 11634.720037/2020-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EXPRESSA NO ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO E DOCUMENTOS QUE O COMPÕEM. O ato administrativo de lançamento deve registrar de forma expressa as razões fáticas e jurídicas que atraem a hipótese de qualificação ou agravamento da multa. Não se trata de mera formalidade, mas de evidenciação da motivação do ato administrativo, condição de sua validade.
Numero da decisão: 1101-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário,com exceção dos questionamentos dos aspectos formais e materiais do Ato Declaratório Executivo n. 4 de 2020, controlado e discutido nos autos do processo n. 11634.720017/2020-07e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, para afastar a qualificação da multa de ofício, retornando-a ao patamar original de 75%. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11183163 #
Numero do processo: 12448.733977/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995 CRÉDITO. DECISÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO. O deferimento da habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado não implica o reconhecimento de seu valor, o que apenas pode ocorrer quando da análise dos processos de compensação.
Numero da decisão: 3101-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11183223 #
Numero do processo: 10855.725874/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 IPI. VTM. ENQUADRAMENTO LEGAL E BASE DE CÁLCULO. NULIDADE MATERIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. O lançamento fiscal deve observar o disposto nos artigos 195 e 196 do Regulamento do IPI, para fins de se verificar o VTM no valor das operações.
Numero da decisão: 3101-004.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular o auto de infração na sua totalidade. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11186085 #
Numero do processo: 16682.905223/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR DE NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO. Afasta-se a preliminar de nulidade de Despacho Decisório que for proferido por pessoa competente e sem preterição do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Para o reconhecimento do direito creditório oriundo de retenção na fonte, admite-se a comprovação da retenção na fonte por outros meios, devendo-se comprovar o oferecimento destes rendimentos à tributação, à luz das súmulas CARF n.143 e 80. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPLEMENTO DAS PROVAS NA ETAPA RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. Admite-se o reconhecimento do direito creditório referentes aos impostos ou pagos no exterior, mesmo que não tenham sido apresentados – no momento do protocolo da manifestação de inconformidade - todos os documentos exigidos pela legislação para seu reconhecimento, mas desde que, na etapa recursal, os mesmos tenham sido devidamente supridos. Assim, uma vez superados os empecilhos probatórios – em etapa recursal – deve-se reconhecer o direito creditório do recorrente, à luz da verdade material.
Numero da decisão: 1101-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11183146 #
Numero do processo: 18186.003133/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1999 RESTITUIÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO. CONTAGEM DE PRAZO. Para os pedidos formalizados a partir da vigência da Lei Complementar n.° 118, de 09 de fevereiro de 2005, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 3101-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11185425 #
Numero do processo: 18471.002975/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. PARCELAMENTO. PERT. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO. Confirmada pela autoridade preparadora a desistência parcial do recurso em razão de parcelamento (PERT) informada pelo sujeito passivo, descabe ao órgão julgador conhecer do recurso quanto às matérias relacionadas ao débito parcelado, para as quais resta configurada perda de objeto. CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA CARNÊ LEÂO, MULTA DE OFÌCIO. SÚMULA CARF 147. PERÍODO ANTERIOR A MP 351/2007. IMPOSSIBILIDADE. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2101-003.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, exclusivamente quanto à concomitância da multa de ofício com a multa isolada, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, cancelando a parte do lançamento relativa à referida multa isolada. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11184718 #
Numero do processo: 11516.722681/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. Não compete à autoridade julgadora de primeira instância realizar aprimoramento no lançamento, mudando os fundamentos utilizados, pois a inovação nos critérios do lançamento afronta a segurança jurídica, viola o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Numero da decisão: 2102-004.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações estranhas à lide. Em seguida, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que reconheceu vício material. Na sequência, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, tornar nulo o acórdão de primeira instância, com retorno dos autos à instância de origem para prolação de novo julgamento, nos termos do voto do redator. Vencidos os conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora) e Cleberson Alex Friess, que rejeitaram a preliminar de nulidade da decisão por inovação do lançamento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Marne Alves Dias. Em razão da nulidade da decisão recorrida, restou prejudicada a apreciação do recurso de ofício. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Redator designado Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE