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6538891 #
Numero do processo: 10314.008538/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/08/2007 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA AD VALOREM. EX-TARIFÁRIO. Não há se falar em fruição do beneficio fiscal perante a ausência de identidade entre as características da mercadoria importada e o enunciado do ex-tarifário almejado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

6145511 #
Numero do processo: 10508.000603/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de rendimentos recebidos acumuladamente, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF). (assinatura digital) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção Responsável pela formalização ad hoc da Resolução Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI (Relatora), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Não se aplica

6137903 #
Numero do processo: 11516.005992/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PASSIVO FICTÍCIO. Comprovada em parte a existência e exigibilidade das obrigações registradas no passivo, tidas como não comprovadas pelo Fisco, exonera-se parcialmente o valor lançado. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO COMPROVADO. NÃO CABIMENTO. Não tendo sido comprovado o intuito doloso do sujeito passivo pelo Fisco, não cabe a imposição da multa qualificada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. Para a caracterização da previsão legal do artigo 135 do CTN deve restar provada a pratica do ato ilegal e o intuito doloso de deixar de pagar o tributo. A responsabilidade tem natureza jurídica subjetiva. Não provado o dolo deve ser excluída a responsabilidade pessoal do recorrente solidário.
Numero da decisão: 1103-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade da decisão de primeira instância; e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a exclusão das seguintes parcelas da base de cálculo, todas relativas a contas de passivo: (i) RS 2.025.498,31 relativa a Makenji Administração e Comércio Ltda., por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (ii) RS 2.984.168,58 relativa a Mário Kenji Iriê, por unanimidade, (iii) RS 4.952.842,57 relativa ao Banco Comercial do Uruguai, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iv) RS 3.794.778,29 relativa a First International Bank, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (v) RS 174.232,00 do fornecedor Green Way, por unanimidade, (vi) RS 39.246,59 do fornecedor WN, por unanimidade; e vii) RS 42.108,23, do fornecedor Confecções Zegales, por unanimidade, além de afastar a qualificação da multa de ofício e a atribuição de responsabilidade solidária a Mário Kenji Iriê, por unanimidade. A incidência de juros de mora com base na taxa Selic foi mantida por unanimidade e a de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percinio da Silva - Presidente. Fabio Nieves Barreira - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad, hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Carlos Mozart Barreto Vianna e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 27/08/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

6710583 #
Numero do processo: 10830.001335/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Reconhece-se a nulidade material do auto de infração efetuado com base no art. 42 da Lei n.º 9.430/96, em razão de depósitos bancários de origem não comprovada, quando inexiste a intimação do cotitular das contas correntes. Embargos de declaração acolhidos
Numero da decisão: 2101-001.941
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 2101-01.529, mantendo-lhe o resultado, esclarecendo, apenas, que a nulidade constatada no auto de infração é de ordem material. Acompanhou o julgamento o Dr. Flávio Ricardo Ferreira, OABSP nº 198445.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5838378 #
Numero do processo: 11516.002669/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 SÚMULA CARF Nº 35 O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO DECRETO Nº 3.724/01. Cumpridos os requisitos do Decreto nº 3.724/01, está correta a expedição de RMF aos bancos pela autoridade fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF ASSINADO PELO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO. DESCABIMENTO. Não merece acolhida a alegação de nulidade do lançamento decorrente de fiscalização iniciada através de Mandado de Procedimento Fiscal assinado pelo Delegado da Receita Federal Substituto, já que, na ausência do titular, este assume todas as suas funções, razão pela qual integra o rol de pessoas competentes para tanto, conforme elencado no art. 6º da Portaria SRF nº 6087/05. IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Aplicação do Enunciado nº 38 da Sumula deste CARF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O ônus da prova, nestes casos, é do contribuinte, cabendo a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS DECLARADOS E TRIBUTADOS PELO CONTRIBUINTE. Nos termos da jurisprudência hoje majoritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem ser considerados como origem para fins de apuração do IRPF devido nos casos em que a tributação se dá nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96 o valor dos rendimentos declarados e tributados pelo contribuinte. Tal medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que os rendimentos declarados e tributados tenham sido utilizados de qualquer outra forma, e não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 30 Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subseqüentes. TAXA SELIC Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Numero da decisão: 2102-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 47.820,00. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, que negava provimento, e Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima, que também excluíam da base de cálculo a distribuição de lucro no valor de R$ 45.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti – Relatora Assinado Digitalmente Núbia Matos Moura – Redatora Designada EDITADO EM: 26/11/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

5844089 #
Numero do processo: 10380.904969/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) João Otavio Opperman Thome – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho. Relatório
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5887505 #
Numero do processo: 10880.011827/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 DÉBITO QUITADO. ALOCAÇÃO INDEVIDA. Estando quitado o débito exigido, não é possível exigi-lo em face de se ter alocado parte do recolhimento a outro débito, sem que o contribuinte fosse previamente intimado, nos termos do art. 12, § 2º, da IN SRF 21, de 1997.
Numero da decisão: 2102-003.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

5883710 #
Numero do processo: 19647.010752/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Erros de contabilização que não impossibilitam identificar a correta aplicação dos recursos, à luz da razoabilidade/proporcionalidade, não justificam a suspensão de imunidade/isenção. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE/ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Numero da decisão: 1102-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade invocada e, no mérito, dar provimento ao recurso para anular o ADE07/2011, bem como os autos de infração lavrados para a exigência de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5887547 #
Numero do processo: 19515.003366/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. TRAVA. COISA JULGADA. Rejeita-se a aplicação de sentença de mérito que versa sobre situação pretérita à ocorrência dos fatos geradores lançados. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de estimativas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo apurado ao final do ano-calendário, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de suspensão do processo, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada por não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Marcelo Baeta Ippolito, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

5883930 #
Numero do processo: 10821.000644/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 - Portaria MF nº 383 DOU de 14/07/2010) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. (Súmula CARF nº 30, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29, Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o valor de R$ 3.809.263,54. Assinado digitalmente JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente Substituto. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA