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5778424 #
Numero do processo: 10865.001535/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/09/2003 a 11/10/2004 AÇÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PROPOSITURA DA AÇÃO. EFEITOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Pública, de ação judicial por qualquer modalidade e a qualquer tempo, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. No caso, a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado submeteu o direito à compensação ao trânsito em julgado da decisão judicial, o que não foi observado pelo contribuinte. Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora designada. EDITADO EM: 17/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5748478 #
Numero do processo: 13855.001386/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 IRPF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. BENEFÍCIO E VANTAGENS. CARTÕES DE DÉBITO COM SAQUE EM DINHEIRO. INAPLICABILIDADE LEI nº 8.383/1991, ART. 74, II, § 2º E ART. 61, § 1º, DA LEI nº 8.981/1995. O pagamento de dirigentes e empregados via cartões Incentive House, quando todos os beneficiários estão identificados e trabalham para a empresa; sendo esses cartões utilizados como dinheiro nos estabelecimentos comerciais e com autorização/funcionalidade de saque, é incabível a tributação na fonte com base na Lei nº 8.383/1991, art. 74, II, § 2º ou art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995. Súmula CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção, desde que o faça antes de findo o prazo decadencial. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos, os Conselheiros Alice Grecchi e Marco Aurélio de Oliveira Babosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora (Assinado digitalmente) Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Alice Grecchi, e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5786933 #
Numero do processo: 11128.003023/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/04/2003 Imunidade. Templos de Qualquer Culto. A importação de bens destinados às finalidades essenciais, no caso, destinadas a pias batismais, submete-se à imunidade fixada no art. 150, VI, b, da Constituição Federal de 1988. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5778797 #
Numero do processo: 13027.000199/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO. Constatada omissão no julgado, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O princípio da autotutela determina a anulação ou revogação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade, inoportunidade e inconveniência, conforme previsto nos artigos 53 e 54 da Lei n 9.784/99. Não há violação a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela. Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento.
Numero da decisão: 3101-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em, pelo voto de qualidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão e rerratificar o acórdão recorrido, sem efeitos infringentes. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Demes Brito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. O Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira substituiu o Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Rodrigo Mineiro Fernandes – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer (Suplente), Demes Brito(Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5779189 #
Numero do processo: 10425.000918/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. IRRF. COMPROVAÇÃO. Conciliação judicial em processo trabalhista, aonde o "reclamante" pleiteia os valores relacionados na DIRF informada pela fonte pagadora, evidencia que os salários relativos ao IRRF recolhido pela empresa não foram efetivamente pagos ao funcionário na época própria. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5742674 #
Numero do processo: 19515.720631/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE A CONTABILIDADE E OS VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS. REGIME DE CAIXA. Caracteriza-se omissão de receitas a diferença entre as receitas escrituradas nos livros contábeis e fiscais e aquelas informadas na declaração de rendimentos da pessoa jurídica, quando o contribuinte não consegue justificar as divergências com provas hábeis e idôneas. À opção do contribuinte, a receita bruta poderia ser auferida pelo regime de competência ou de caixa, desde que mantido o critério para todo o ano-calendário. Comprovada, nos autos, a opção pelo regime de caixa, e demonstrado que o lançamento considerou a receita bruta mensal com base no regime de competência, deve-se ajustar a base de cálculo para os valores corretos quando esta for maior que a devida, mas sem a possibilidade de agravar a exigência, quando a base de cálculo lançada for menor que a devida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar, das receitas brutas mensais utilizadas como bases de cálculo de todos os lançamentos, os seguintes valores: fevereiro de 2007 - R$ 103.817,96; março de 2007 – R$ 443.895,09; maio de 2007 – R$ 564.319,66; junho de 2007 – R$ 386.608,89. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5779396 #
Numero do processo: 13808.000310/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. NULIDADE DO ATO. LANÇAMENTO DECORRENTE. Correta a decisão de 1a instância que, em face da nulidade do Ato Declaratório que suspendeu a isenção da entidade, conclui pela existência de vício insanável que contamina os autos de infração decorrentes daquele ato. NATUREZA DO VÍCIO. Tem natureza formal a anulação do ato declaratório em razão da falta de exposição dos motivos para rejeição da defesa apresentada pela entidade em face das razões para suspensão de sua isenção declaradas em Notificação Fiscal, e enseja a nulidade dos lançamentos decorrentes também por vício formal.
Numero da decisão: 1101-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício por vício formal no lançamento, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra que negavam provimento ao recurso de ofício por vício material no lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5566014 #
Numero do processo: 13652.000113/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/1998 a 31/05/1999 Supressão de instância - Aplicação do artigo 62-A do RICARF. Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3101-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO, para aplicação do art. 62 – A do RICARF e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação das demais questões. RODRIGO MINEIRO FERNANDES Presidente Substituto VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5606868 #
Numero do processo: 10410.004654/2002-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF). No caso concreto, cabe a retificação da redação do resultado do julgamento, sem implicar efeitos infringentes, apenas para consignar que o provimento do recurso voluntário foi parcial, nos termos do respectivo voto condutor. EMBARGOS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita podem ser objeto de retificação, nos termos do art.66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1103-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos e dar-lhes provimento para (i) alterar a redação do dispositivo do acórdão nº 107-08.869, de 24/1/2007, para: “Acordam os membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa à glosa de despesas para constituição de provisão, por unanimidade de votos, e para reduzir a multa isolada, por maioria de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.” e (ii) retificar a inexatidão material, constante da página 22 do voto condutor do acórdão (fls.3.202) de forma que onde se lê “Nesse contexto, ano calendário de 1997 não é cabível a imposição de multa isolada, porquanto consta, às fls. 45, a Ficha 7 da DIPJ, demonstrando a inexistência de tributo a pagar”, leia-se “Nesse contexto, ano calendário de 1997 não é cabível a imposição de multa isolada, porquanto consta, à fl.84, a Ficha 7 da DIRPJ, demonstrando a inexistência de tributo a pagar”. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5589928 #
Numero do processo: 13888.724341/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ITR. ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA. Comprovada a utilização da área com produtos vegetais, por meio de prova hábil e idônea, deve ser aplicada a alíquota correspondente ao grau de utilização verificado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA