Numero do processo: 10215.720709/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
AUSÊNCIA DE MPF NOS AUTOS. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) constitui mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais incorreções neste instrumento, ou até mesmo a sua inexistência, não caracterizam vícios insanáveis. A partir de 01.01.2008, o MPF passou a ser emitido exclusivamente de forma eletrônica, podendo ser consultado a qualquer tempo via internet por meio de código de acesso fornecido à pessoa jurídica fiscalizada, o que dispensa inclusive a sua juntada aos autos do processo.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito passivo autoriza o fisco a requisitar as suas informações bancárias às instituições financeiras.
BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO. RECEITA APURADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA.
Na ausência de provas de que as receitas apuradas pela fiscalização com base em outros elementos de prova integram o montante dos depósitos bancários submetidos à tributação por presunção legal, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável.
Numero da decisão: 1102-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões, em relação à matéria MPF, os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10830.003805/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DE RELATÓRIOS ELABORADOS AO LONGO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Restando comprovado nos autos que o contribuinte teve ciência do conteúdo de todas as planilhas elaboradas pela autoridade fiscal, não se pode falar em cerceamento do seu direito de defesa - mormente quando a documentação que o mesmo alega não ter recebido foi devidamente anexada ao processo administrativo, tendo sido franqueado a ele o direito de obter as cópias que entendesse necessárias no intuito de sanar quaisquer dúvidas acerca do procedimento fiscal.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
A tributação por presunção de omissão de rendimentos com base em acréscimo patrimonial a descoberto encontra previsão legal, e para que o contribuinte possa dela se defender precisa demonstrar que tinha recursos (origens) suficientes para acobertar os dispêndios efetuados ao longo de um determinado ano-calendário. Não há aqui o ônus do Fisco de comprovar a falta da origem, mas, inversamente, há a obrigação do contribuinte de comprovar - com documentação hábil e idônea - a existência desta origem.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que os valores informados pelas fontes pagadoras estariam incorretos ou teriam sido pagos a outro beneficiário, não são aptas a descaracterizar o lançamento, devendo o Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações - mormente quando o contribuinte é um dos sócios da referida fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Numero da decisão: 2102-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10120.900480/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 24/04/2008
Não cabe embargos para julgamento de nova diligência, ou complemento de diligência, até porque, se essa fosse a intenção, estaríamos diante de uma preclusão. A ocorrência de inexatidão material devido a lapso manifesto no relatório do acórdão não se traduz em contradição.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 3101-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13901.000048/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/03/2004
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Numero da decisão: 3101-001.459
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ nº 24.968, representante do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 19/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente) e Waldir Navarro Bezerra (suplente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10880.032517/97-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Comprovado o erro material, na medida em que o acórdão embargado reconhecera, como crédito disponível, o saldo credor de IRPJ superior àquele requerido pelo pedido de restituição.
Numero da decisão: 1101-000.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher e prover parcialmente os Embargos de Declaração, para o saneamento do erro material constatado, com a posterior remessa dos autos para a unidade da administração tributária de origem, a fim de que se proceda à restituição do saldo credor inutilizado, até o montante histórico de R$ 468.387,25 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
VALMAR FONSECA - Presidente.
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 01/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Tekeda Taga, Edeli Pereira Bessa Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Benedicto Celso Benício Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rodrigo Rodrigues Leite Vieira (OAB/SP nº 181.562).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10746.001153/2007-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão omitir ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. INCORPORAÇÃO. DISTINÇÃO.
Apesar de a atividade de construção inserir-se no negócio jurídico de incorporação, são institutos que não se confundem. A incorporação compreende a construção, mas não necessariamente a atividade de construção será exercida pelo incorporador, podendo ser atribuída a outrem. O fato de a contribuinte ter como atividade econômica cadastrada a construção de edifícios não implica ocorrência de vedação prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, referente à incorporação de imóveis.
Numero da decisão: 1103-000.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, ACOLHER os embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional para suprir a omissão no Acórdão 1103-00.443/2011 e ratificar o seu dispositivo, no sentido de DAR provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva (Presidente), Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura (Relator), Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 15504.009075/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA.
Incabível o deferimento da prova pericial ou a conversão dos autos em diligências se o autuado não traz nenhum elementos, ainda que indiciário, para abalar a convicção do julgador e o desacerto da autuação, além de não observar as formalidades exigidas em lei para a produção da prova pericial pretendida.
MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA E/OU ELEVADO MONTANTE MOVIMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Súmula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a qualificação da multa, sobretudo quando a autoridade lançadora utiliza como lastros à sua empreitada a simples reiteração da conduta e/ou o volume/montante da movimentação bancária do contribuinte, fundamentos que, isoladamente, não se prestam à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-002.291
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 02/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente) Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Francisco Marconi de Oliveira, Célia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16327.000536/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO.
Entende-se por denúncia espontânea aquela que é feita antes de a autoridade administrativa tomar conhecimento da infração ou antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração denunciada. Se o contribuinte, espontaneamente e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado com a infração, denuncia o ilícito cometido, efetuando, se for o caso, concomitantemente, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ficará excluído da responsabilidade pela infração à legislação tributária. Ou seja, não poderá ser dele exigida a multa de mora ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10218.720573/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
SUJEIÇÃO PASSIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Transfere a propriedade do bem imóvel o registro da Escritura de Venda e Compra no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, a transferência da propriedade do imóvel não ficou comprovada, permanecendo o interessado como sujeito passivo do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.104
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso. Redatora designada a conselheira Celia Maria de Souza Murphy.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
(assinado digitalmente)
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Redator designada
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15971.001416/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DECORRENTES DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, até o valor do rendimento recebido.
Quando o contribuinte comprovou nos autos que ofereceu à tributação rendimentos decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício deixou de existir a motivação indicada no lançamento para a glosa da dedução de Livro Caixa e nesta conformidade o lançamento não pode prosperar.
INOVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
Na ocorrência da inovação da motivação do lançamento faz-se necessária a lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento complementar, conforme rito previsto no §3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que deu-se provimento ao recurso, por entender que suprida a falta indicada no lançamento não pode prosperar a infração imputada ao contribuinte e também porque não é possível a alteração da motivação do lançamento, sem a devida lavratura da Notificação de Lançamento Complementar.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
