Numero do processo: 10980.724659/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/05/2013 a 30/09/2016
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Súmula CARF nº 108
NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
Presentes os requisitos legais do lançamento e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito.
NATUREZA MERCANTIL DOS PLANOS DE STOCK OPTIONS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 1226 DO STJ. EFICÁCIA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. Não se verifica eficácia vinculante da decisão prolatada nos recursos repetitivos no Tema 1226, pois a norma estatuída no artigo 99 do RICARF faz referência às decisões de mérito transitadas em julgado.
PLANOS DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os ganhos que os segurados obtêm pelo exercício do direito de compra de ações quando se caracteriza a inexistência de risco para o beneficiário. A ocorrência do fato gerador para a verba em questão dá-se quando da transferência das ações ao patrimônio dos beneficiários, que se concretiza no momento do exercício do direito de compra.
PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). DATA DO FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO.
O valor de ganho de capital, decorrente do exercício de opções de compra de ações outorgadas aos beneficiários eleitos pela empresa, para participar do Plano de Opção de Compra de Ações, integram o salário de contribuição, quando pagos em função do contrato de trabalho, em retribuição aos serviços prestados. O Fato Gerador ocorre na data do efetivo exercício da opção, quando há a transferência das ações da Companhia para o beneficiário, com o auferimento de um ganho indireto pelo trabalho prestado. A base de cálculo é a diferença positiva entre o valor de exercício das opções e o valor de mercado das ações, verificada na data do efetivo exercício das opções. A ocorrência do fato gerador para a verba em questão dá-se no momento do exercício do direito de compra.
Numero da decisão: 2102-003.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares. Vencido o conselheiro Carlos Marne Dias Alves, que acolheu a preliminar de erro na base de cálculo do lançamento. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Yendis Rodrigues Costa e Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que cancelaram o lançamento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Yendis Rodrigues Costa.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 11516.723954/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2013
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERÍODO ANTERIORMENTE FISCALIZADO. MATÉRIAS TRIBUTÁVEIS DISTINTAS. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Resta não caracterizada a alegada inovação na fundamentação jurídica em lançamento de ofício concernente a período de apuração já fiscalizado, mormente quando abordadas matérias tributáveis distintas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2013
AUTUAÇÃO FISCAL PRINCIPAL. PREJUÍZO FISCAL OPERACIONAL. CONSUMO DE OFÍCIO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA. AUTUAÇÃO FISCAL DECORRENTE. CANCELAMENTO.
A autuação fiscal decorrente, na hipótese dos autos, deve ser cancelada, quando a exigência principal restar afastada no curso do contencioso administrativo, restabelecendo-se estoque de prejuízos fiscais suficiente para a compensação promovida no período.
Numero da decisão: 1102-001.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inovação de critério jurídico suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Cristiane Pires McNaughton, Carmen Ferreira Saraiva (substituta), Gustavo Schneider Fossati, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta) e Fernando Beltcher da Silva. Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 16327.001854/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO EX-TUNC.
O prazo de 10 (dez) anos para se efetivar a decadência para o lançamento de créditos tributários referentes a contribuições sociais foi considerado inconstitucional pela Súmula Vinculante do STF, nº 8, a qual produziu efeitos ex-tunc. O prazo decadencial a ser aplicado é o de 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, do CTN, quando houver pagamento antecipado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
EMPRESAS DE FACTORING. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. CONCEITO DE FATURAMENTO E RECEITA BRUTA.
Para as empresas de factoring as receitas que devem ser consideradas como parte do seu faturamento e classificadas como sua receita bruta, por serem decorrentes de sua atividade empresarial típica, são as referentes aos serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), assim como listadas na alínea d, inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.249/1995.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
EMPRESAS DE FACTORING. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. CONCEITO DE FATURAMENTO E RECEITA BRUTA.
Para as empresas de factoring as receitas que devem ser consideradas como parte do seu faturamento e classificadas como sua receita bruta, por serem decorrentes de sua atividade empresarial típica, são as referentes aos serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), assim como listadas na alínea d, inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.249/1995.
Numero da decisão: 3102-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a decadência dos períodos de apuração anteriores a 05/1997, e afastar a autuação sobre as receitas com juros, as outras receitas financeiras e receitas não operacionais devem ser excluídas do montante autuado, de forma a que persista a autuação apenas sobre as receitas identificáveis como referentes ao factoring e a cobranças.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10735.720483/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2012 a 31/12/2012
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL.
Enunciado Súmula nº11 do CARF.
DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
O prazo prescricional para o reconhecimento de direito creditório face à Fazenda Pública é de 5 anos, conforme previsto no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 2102-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 15588.720176/2021-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2017 a 31/12/2019
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação da infração cometida, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2017 a 31/12/2019
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 2.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Numero da decisão: 3101-004.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Laura Baptista Borges
Numero do processo: 10340.720303/2023-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos recursos em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 16682.720501/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/08/2009, 01/03/2010 a 31/03/2010
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL . ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA CARF nº 99.
Comprovado o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário deve ser contado nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, contados da data da ocorrência do fato gerador, no caso, do pagamento da PLR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DESCARACTERIZAÇÃO.
O pagamento de valores a título de PLR com base em critérios não previstos ou imprecisos no acordo firmado com a entidade sindical descaracteriza a natureza indenizatória da verba, sujeitando-a à incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros.
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. IDENTIDADE COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As contribuições destinadas a terceiros seguem a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme o art. 3º da Lei nº 11.457/2007.
GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. MULTA. VALIDADE.
A apresentação de GFIP com informações incorretas ou omissas sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, ainda que sanado o recolhimento por pagamento posterior.
JUROS. TAXA SELIC. SUMULA CARF N. 108
Sobre as contribuições sociais pagas com atraso, incidem juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 2102-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorrido em 15/08/2009. No mérito, quanto à matéria remanescente, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 15940.720102/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. EMPRESA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA.
A obrigação de retenção da Contribuição devida ao Senar pelo empregador rural pessoa física, com fundamento na sub-rogação do adquirente da produção rural, é válida tão-somente a partir da vigência da Lei nº 13.606, de 2018, que incluiu o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997.
Numero da decisão: 2102-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir o lançamento da Contribuição devida ao Senar.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 18186.721241/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 11030.722215/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cabe afastar as alegações de vícios no lançamento fiscal quando o auto de infração contém a descrição detalhada dos fatos e a fundamentação legal da autuação, estando revestido das formalidades inerentes ao ato administrativo.
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS.
É facultada a distribuição pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido de lucros em valor superior ao montante do próprio lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições, desde que comprove, através de escrituração contábil feita com observância da legislação societária, o lucro efetivo maior que o determinado segundo as normas para apuração nessa sistemática de tributação.
CONTABILIDADE. INCONSISTÊNCIAS. FALTA DO REGISTRO DE DESPESAS, CUSTOS E/OU INVESTIMENTOS. SALDO DE CAIXA FICTÍCIO. APURAÇÃO DO LUCRO CONTÁBIL. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL.
A falta de contabilização de pagamentos a terceiros, em cumprimento de obrigações diversas, de forma continuada ao longo dos anos-calendário, que resulta numa conta “Caixa” meramente escritural, com saldo fictício e elevado, é prova suficiente que a escrita contábil não reflete a movimentação real das operações da empresa. Em consequência, a contabilidade é imprestável para a apuração do lucro, por inobservância das regras contábeis e societárias.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIO ADMINISTRADOR. LUCRO PRESUMIDO. VALORES EM EXCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO.
As retiradas do sócio que assume tarefas de gestão e administração da sociedade, de acordo com o contrato social, em valor superior aos lucros permitidos pela legislação tributária, configuram remuneração pela prestação de serviços à sociedade empresária, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO.
A inobservância de regras contábeis básicas, mediante pagamentos a terceiros sem contabilização integral de despesas, custos e/ou investimentos, aliado à falta de saídas de numerário da conta “Caixa”, ao longo dos anos-calendários, evidencia a prática dolosa de acobertar o pagamento de remuneração pelo trabalho, através da distribuição de valores a título de lucros ao sócio administrador, sabidamente inapropriados para tal fim, considerando as normas aplicáveis ao lucro presumido. A conduta do contribuinte visa impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador da obrigação tributária previdenciária, razão pela qual resta justificada a imposição da multa de ofício qualificada.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LIMITAÇÃO DA PENALIDADE AO PATAMAR DE 100%.
A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%.
Numero da decisão: 2102-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e a decadência. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) excluir da base de cálculo os valores pagos ao sócio Cézar Antônio Zambonatto; e (ii) limitar a multa de ofício ao patamar de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento parcial em maior extensão, para reduzir a penalidade ao percentual básico de 75%.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
