Numero do processo: 10665.000661/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender prescindíveis para a formação de sua convicção, sem
que isto constitua cerceamento de direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA.
CABIMENTO. A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. Podem
ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU RECOLHIMENTO A
MENOR. PENALIDADE. Sendo apurada, pela Fiscalização, falta ou
insuficiência de recolhimento de imposto, cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença apurada, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA SÚMULA
CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e o pedido de realização de perícia, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10380.011689/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELA FONTE PAGADORA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Comprovada a extinção do crédito tributário mediante compensação efetuada pela fonte pagadora, o recurso deve ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.134
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10650.001686/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Anos calendários: 2001, 2002, 2003 e 2004
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Conforme prevê o par. 2º , inciso III do Art. 8º da lei 9.250/95, as deduções da base de cálculo do imposto estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Sempre que esta entender necessária, terá a prerrogativa de intimar o contribuinte a comprovar a efetiva realização dos serviços médicos ou transferência de numerários envolvidos, notadamente,
quando afastada a presunção de veracidade dos recibos apresentados.
Numero da decisão: 2102-001.416
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10917.000168/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS DE MENORES. TRIBUTAÇÃO.
Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes.
Exercida a opção pela declaração em conjunto e verificada a existência de omissão dos rendimentos dos menores, a autoridade fiscal encontra-se amparada pela legislação para proceder ao lançamento contra o declarante que usufruiu das deduções relativas aos menores.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16327.001288/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TACITA DA APURAÇÃO. A
formalização de exigência suplementar de crédito tributário em decorrência
de revisão de apuração declarada pelo sujeito passivo, admitida como
formalmente válida pela autoridade lançadora, somente pode ser efetuada em
até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
AUDITORIA FISCAL A PARTIR DE EXTRATOS DE
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO
GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o
sobrestamento do julgamento administrativo se o procedimento fiscal teve em
conta movimentação bancária apresentada pelo próprio sujeito passivo, em
atendimento a intimação fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Não se presta
como prova da origem a demonstração de transferências bancárias advindas
de conta-corrente de mesma titularidade, cuja movimentação não foi
apresentada no curso da ação fiscal, após regular intimação. ALEGAÇÃO
DE TROCA DE CHEQUES. NEXO DE CAUSALIDADE.
INEXISTÊNCIA. Mantém-se a exigência se a contribuinte sequer demonstra
a vinculação dos depósitos de origem não comprovada as operações que
alega.
Numero da decisão: 1101-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir os valores lançados a titulo de IRPJ e CSLL nos
lo e 2o trimestres/99, e de Contribuição ao PIS e COFINS de janeiro/99 a junho/99, em razão
da decadência. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva(Relator) que dava
provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Edeli Pereira Bessa
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13851.000368/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário:
1997, 1998, 1999, 2000, 2001
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos
artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovado que o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis não indicados em declaração de ajuste anual, deve-se manter o lançamento pois caracterizada a omissão de rendimentos.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
O contribuinte deve comprovar a efetividade das despesas com instrução, sua ou de seu dependente, em determinado ano-calendário a fim de fazer jus ao direito de dedução no referido período até o limite legalmente previsto.
MULTA DE OFÍCIO
Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
TAXA SELIC INCIDÊNCIA MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-001.162
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência que extingui o crédito tributário do ano-calendário 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 16327.000157/98-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECADÊNCIA - Fica a mesma sujeita à regra geral de decadência, segundo o CTN. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 146, III, "b", ser ela matéria de Lei Complementar.
Recrso provido.
Numero da decisão: 101-93473
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 18471.002645/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Comprovado que o contribuinte omitiu rendimentos, é cabível a cobrança de ofício do imposto sobre tais rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.078
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001.Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares e, no mérito,NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13601.000129/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO. COMPETÊNCIA.
No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o processamento e o julgamento de recursos em face de decisões com enfrentamento da aplicação de normas jurídicas próprias de tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata estranha à competência das demais Seções.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar da
competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — SOCIEDADE COOPERATIVA — COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO, COM O FIM DE CONFIRMAR SUA CONDIÇÃO BENEFICIADA PELAS NORMAS TRIBUTÁRIAS — RECURSO DE OFÍCIO CONTRA DECISÃO
QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS
DESSE TIPO SOCIETÁRIO — IRPJ E CSLL: A Receita Federal
tem competência para fiscalizar o cumprimento pelas sociedades
cooperativas das normas próprias, visando exclusivamente
confirmar sua condição de beneficiária da modalidade
beneficiada de tributação ou desclassificá-la perante tais
benefícios. Tendo se confirmado a composição societária
adequada e a existência de associados em quantidade não inferior
ao mínimo de 20, pequenas irregularidades como falta de
tributação de receitas por seus associados, relativamente às
mercadorias fornecidas à cooperativa, e outras insuficientes para
descaracterizar sua natureza jurídica, não pode a fiscalização
desclassificar a natureza jurídica da sociedade. Ademais, a
comprovação da quase totalidade de suas operações como
integrantes do ato cooperado não permitem à fiscalização tributar
sua totalidade sem ter perquirido a forma contábil de sua
segregação. Tendo a autoridade julgadora recorrente afastado a
tributação sob alegação de que "A Receita Federal não tem
competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades
cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o
fim de descaracterizá-la.", portanto em preliminar, e diante da
posição desta Câmara em sentido contrário, é de se apreciar o
mérito que a autoridade recorrente deixou de areciar
anteriormente. Mesmo discordando dos fundamentos da decisão recorrida, é de se mantê-la, pelas conclusões, diante da
impossibilidade de declarar sua nulidade, já que apreciou a
impugnação.
Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1102-000.148
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
