Numero do processo: 10314.722946/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2014
IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, constante no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos deve cumprir separadamente as obrigações principais e acessórias. O lançamento deve ser formalizado isoladamente para cada um deles.
IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
A identificação do estabelecimento matriz em lugar do estabelecimento filial como sujeito passivo da obrigação tributária, que deu causa à anulação do lançamento objeto da lide, constitui vício material.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do Recurso Voluntário pelo contribuinte é de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 33, caput, do Decreto-lei 70.235/72. O não cumprimento desse prazo impede o reconhecimento do recurso interposto em razão de sua intempestividade.
Numero da decisão: 3102-002.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emvotar da seguinte forma: i) negar provimento ao recurso de ofício interposto; ii) não conhecer o recurso voluntário apresentado pela empresa Chimica Baruel Ltda, em razão da intempestividade; e iii) conhecer do recurso voluntário apresentado pelos responsáveis solidários e no mérito para dar provimento a fim de reconhecer que a nulidade do auto de infração decorre por vício material.
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Souza Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Pedro Souza Bispo (Presidente) e Fábio Kirzner Ejchel. Ausente momentaneamente o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira. Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL
Numero do processo: 11020.903738/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.853, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11020.903737/2018-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 16095.720151/2019-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais incabível falar em nulidade do Auto de Infração.
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A baixa da inscrição no CNPJ não implica atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte, não impedindo que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis os titulares, os sócios e os administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONDIÇÃO. IRREVERSIBILIDADE.
O lucro da empresa será arbitrado quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal.
Inexistindo o arbitramento condicional, o lançamento é irreversível, não podendo ser modificado, mesmo pela posterior apresentação dos documentos e livros cuja inexistência ou recusa de apresentação motivaram o arbitramento.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTIMAÇÕES. DESNECESSIDADE.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
A fase de fiscalização é pré-processual, pois o processo administrativo apenas tem início com a tempestiva impugnação do lançamento.
Assim, não é exigível, durante a fiscalização, o estabelecimento do pleno contraditório na coleta de provas, pois os impugnantes terão oportunidade de manifestar-se a seu respeito nas impugnações.
BAIXA DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A solicitação de baixa da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
DEMAIS TRIBUTOS (CSLL, PIS e COFINS). DECORRÊNCIA DOS MESMOS FATOS E ELEMENTOS DE PROVA.
Os lançamentos relativos à CSLL, ao PIS e à COFINS decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova relativos ao lançamento do IRPJ e, desse modo, a decisão relativa ao IRPJ se estende, mutatis mutandis, a esses tributos.
Numero da decisão: 1101-001.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a responsabilidade tributária do responsável Tetsuya Takita, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes (Relator), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 16682.721197/2022-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. TAXA DE AFRETAMENTO DIÁRIA. AJUSTES NA METODOLOGIA. ADMISSIBILIDADE.
Os levantamentos espontaneamente efetuados pelo contribuinte, para fins de subsunção às regras de preços de transferência no método PIC, devem ser ajustados de ofício quando da inobservância do prazo contratual e das diferentes expectativas de retorno sobre o investimento, por guardarem, objetivamente, obediência à correspondente norma e racionalidade lógica e econômica.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL.
Dado o suporte fático e jurídico comum, aplica-se ao lançamento reflexo (CSLL) o que decidido no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1102-001.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski, que davam provimento. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituta convocada) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 16098.000334/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
ERRO DE DIREITO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS.
REVISÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O despacho decisório é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
Numero da decisão: 1101-001.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para cancelar o Despacho Decisório n. 648/2007, em razão de inovação de critério jurídico e, restabelecer os efeitos do Despacho Decisório n. 1089/2006.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 15586.721208/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja, a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros.
IRPF. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e posterior modificações, os ganhos de capital na alienação de imóvel, percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, serão tributados pelo Imposto de Renda, na forma da legislação vigente, incidindo sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E MULTA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
Inadmissível o aproveitamento, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica que teve seus rendimentos deslocados para a pessoa física, vez que não se pode dizer tenha o lançamento, que assim não o fez, incorrido em vício de legalidade.
Numero da decisão: 2101-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, e no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o relator Wesley Rocha que dava parcial provimento para aproveitar os pagamentos feitos a título de IRPJ da empresa ZMM Empreendimentos e Participações Ltda., decorrente da venda do imóvel que gerou o ganho de capital ao recorrente autuado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto.
(Documento Assinado Digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
(Documento Assinado Digitalmente)
Antônio Sávio Nastureles – Presidente
(Documento Assinado Digitalmente)
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Mauricio Vital (suplente convocado), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Sávio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 15586.000567/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.192
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10380.720744/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao Auto de Infração reflexo a decisão adotada no julgamento do Despacho Decisório matriz, em razão da coincidência de elementos de convicção presentes em ambos os lançamentos (matriz e reflexo).
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUMULA CARF Nº 206.
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
DECISÃO DE CANCELAMENTO DE GLOSA DE COMPENSAÇÃO EFETUADA EM AUTO DE INFRAÇÃO. EFEITOS DAS DECISÃO DO PROCESSO PRINCIPAL QUE CANCELOU AS GLOSAS EFETUADAS. VINCULAÇÃO REFLEXA. ART. 6º, INCISO III, DO RICARF. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA.
A decisão do processo principal que cancelou as glosas efetuadas pela fiscalização, possui efeitos vinculantes reflexos, nos termos do art. 47º, § 1º, inciso III, do RICARF, uma vez que constatado entre processos formalizados em um mesmo procedimento fiscal e com base nos mesmos elementos de prova. Assim, deve ser dado provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência fiscal decorrente do mesmo procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2101-002.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que a multa isolada seja recalculada tendo por base o valor remanescente do Auto de Infração do processo10380.720.747/2018-41.
Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
CLEBER FERREIRA NUNES LEITE – Relator
Assinado Digitalmente
ANTONIO SAVIO NASTURELES – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente). Ausente o conselheiro Wesley Rocha, substituído pelo conselheiro Henrique Perlatto Moura
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10670.721954/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS NÃO EMPREGADOS E COMISSIONADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES COTA PATRONAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA EM DETRIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DO ENTE PÚBLICO/FEDERADO.
Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados, a cargo da empresa, cota patronal.
No caso de entes públicos com personalidade jurídica interna, em situações de fato gerador que não estão cobertos pelo regime próprio de previdência, para fins da lei previdenciária, aplica-se o regime previdência geral, equiparando as obrigações principais e acessórias de entes públicos aos termos aplicados às empresas de forma geral.
Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa, ou de responsabilidade de entes públicos, bem como sobre a remuneração paga ou creditada a contribuintes individuais, nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02.
A sanção “multa”, prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados.
A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, para não acolher as alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, e no mérito negar provimento.
Sala de Sessões, em 7 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Wesley Rocha – Relator
Assinado Digitalmente
Antônio Savio Nastureles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10880.759877/2021-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2020 a 30/09/2020
MULTA ISOLADA DO ART. 89, §10 DA LEI 8.212/91. DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. CONFIGURAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Na imposição da multa isolada, relativa à compensação indevida de contribuições previdenciárias, exige-se da autoridade lançadora a demonstração da ocorrência de falsidade na GFIP apresentada pelo sujeito passivo, não fazendo qualquer referência a exigência de comprovação de dolo, fraude ou simulação. Correta a imputação de multa isolada de 150% quando o contribuinte declara em GFIP possuir créditos sem, no entanto, fazer a necessária comprovação existência, o que revela não haver direito líquido e certo à compensação e atesta a falsidade da declaração.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135 DO CTN. ENVIO DE GFIP REDUZINDO A BASE TRIBUTÁVEL. CONDUTA DOLOSA.
Cabível a responsabilização do sócio administrador, com fundamento no art. 135 do CTN, quando a fiscalização constatar que ele agiu em ofensa à lei, no período em que foram enviadas as GFIPs retificadoras reduzindo o salário-de-contribuição, mormente quando verificada a opção consciente de redução ilícita dos valores confessados por meio de GFIP, caracterizando a conduta infratora dolosa.
Numero da decisão: 2101-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente dos recursos, não conhecendo das alegações sobre a inconstitucionalidade de lei tributária e, na parte conhecida, negar provimento aos recursos.
Sala de Sessões, em 2 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Antonio Savio Nastureles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
