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5034745 #
Numero do processo: 10768.001040/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. EXERCÍCIO 2003. APURAÇÃO DE PREJUIZO. AUSÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE OUTRAS ESPÉCIES Não havendo imposto de renda devido no Brasil não há que se falar em aproveitamento de crédito de imposto de renda pago no exterior. O imposto de renda devido no exterior, quando escriturado em exercício cuja apuração resultou em prejuízo, não compõe saldo negativo de IRPJ, portanto, não pode ser compensado com tributos de outra espécie. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIAS LEGAIS. Os documentos que comprovam o recolhimento do imposto de renda pago no exterior devem guardar estrita consonância com o Contribuinte brasileiro, devem ser traduzidos para o português e consularizados, em atenção ao disposto no §6º do artigo 129 e artigo 148, ambos da Lei n.º 6.015/1973. MULTA. INCIDENCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DE MORA. Impertinente é a arguição da impossibilidade de incidência de juros de mora incidentes sobre de multa de mora, haja vista não constar tal espécie de cobrança e sequer haver previsão legal neste sentido.
Numero da decisão: 1101-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário interposto. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Gilberto Baptista, e a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída pelo Conselheiro José Sérgio Gomes. Na sessão de abril/2013, fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. João Marcos Colussi (OAB/SP n. 109.143), quando ausentes, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra, bem como, temporariamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro José Sérgio Gomes e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice Presidente), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Benedicto Celso Benício Junior e Gilberto Baptista.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5117064 #
Numero do processo: 10380.720467/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. Nos casos de Revisão de Declaração, é prescindível o Mandado de Procedimento Fiscal, de modo que a sua não expedição não acarreta a nulidade da fiscalização correlata e dos lançamentos que a sucedem. IRPJ. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS E UTILIZADAS PELO SUJEITO PASSIVO PARA ABATIMENTO, NO AJUSTE, DO IMPOSTO A PAGAR. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Na hipótese dos autos, o contribuinte deixou de recolher estimativas sob o fundamento de que teriam elas sido liquidadas com créditos havidos por recolhimentos a maior de estimativas de exercícios pretéritos, créditos esses que jamais foram objeto de Pedido de Compensação ou DCOMP. Lançamento de IRPJ - indevidamente minorado pelo contribuinte pelas estimativas alegadamente compensadas - procedente. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas. MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO NO PRAZO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. CABIMENTO. A apresentação de livros contábeis, ou de relatórios e arquivos produzidos por sistemas de processamento eletrônico de dados, mas de conteúdo distinto daquele exigido pelo Fisco, não afasta a aplicação da penalidade prevista no art. 12, inciso III da Lei nº 8.218, de 1991. A alegação de impossibilidade de validação dos arquivos para apresentação à autoridade fiscal não enseja a redução da penalidade ao valor previsto no inciso I do mesmo dispositivo. A fiscalizada deve apresentar os arquivos magnéticos em outro formato para alcançar esta redução prevista na lei.
Numero da decisão: 1101-000.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à falta de recolhimento do IRPJ no ajuste anual; 3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas; e 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, relativamente à multa por falta de entrega dos arquivos magnéticos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que também fez declaração de voto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR - Relator (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5149921 #
Numero do processo: 10936.721593/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DCTF. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA PECUNIÁRIA. O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal. Não sendo a entrega serôdia infração de natureza tributária, e sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF.
Numero da decisão: 1101-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga, José Ricardo da Silva, Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5040929 #
Numero do processo: 11080.001202/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Com a comprovação de que ao sujeito passivo foi concedido o prazo legal de trinta dias para a apresentação da defesa, não há se falar em nulidade. EXTRATOS BANCÁRIOS. FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO PELO CONTRIBUINTE. A apresentação voluntária de extratos bancários pelo contribuinte, após regularmente intimado a fazê-lo, não caracteriza violação de sigilo bancário, não sendo aplicável o art.62-A, §1º, do Anexo II do Regimento Interno. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos.
Numero da decisão: 1103-000.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5032251 #
Numero do processo: 10680.017813/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados, mormente quando o alvará de licença para estabelecimento, apresentado pela defesa, para comprovar o endereço onde o serviço fora prestado somente foi emitido em data posterior a data dos recibos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5062951 #
Numero do processo: 13963.000464/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.137
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para esclarecimento de questões de fato, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4577268 #
Numero do processo: 13897.000141/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Estando o contribuinte desobrigado a apresentar declaração de ajuste anual do IRPF, é indevida a exigência da multa por atraso na entrega. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4578265 #
Numero do processo: 19515.002449/2004-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1999 a 28/02/2003. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para a COFINS extinguese em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido antecipação do pagamento nos termos do art. 150, § 4º do CTN ou nos outros casos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. COFINS. VENDAS A ESTABELECIMENTO SITUADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DISPENSADO ÀS EXPORTAÇÕES. DECRETOLEI 288/67 E MP 2.03725/ 00, ARTIGO 14. O artigo 4o do Decretolei no. 288/67 equiparou as vendas de mercadorias nacionais à Zona Franca de Manaus às exportações, no que se refere ao regime tributário aplicável, equiparação esta válida, inclusive, para benefícios e incentivos instituídos posteriormente à edição do próprio Decretolei no. 288/67. A restrição para a isenção da COFINS nas vendas a Zona Franca de Manaus, subsistiu primeiramente por força do Decreto nº 1.030, de 29 de dezembro de 1993, Parágrafo único e posteriormente no artigo 14 da Medida Provisória nº 1.8586. Com a edição da Medida Provisória nº 2.03725/ 00, em 21/12/2000 e as demais que lhe seguiram, foi suprimida a vedação da isenção da COFINS para a vendas à empresas localizadas na ZFM. Passando a vigorar a isenção a partir desta data. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3102-001.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência do lançamento para os períodos anteriores a 25/11/1999 e cancelar os lançamentos referentes às vendas às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus a partir de 21/12/2000, mantido o restante do crédito tributário constituído no auto de infração.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4579628 #
Numero do processo: 19404.001121/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72) Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI 8.852/94. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se pode inferir de sua ementa, a Lei nº. 8.852/94 não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas, sim, dispõe sobre a forma de aplicação, no que toca à administração federal, dos artigos 37, XI e XII, e 39, §1º, da Constituição. Nesse sentido, pois, as verbas recebidas pelo contribuinte, ainda que excluídas do conceito de remuneração para os fins da legislação em espécie, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas pelo imposto de renda, sob pena de violação, inclusive, dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse exato sentido, aliás, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.646
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4573695 #
Numero do processo: 10245.720133/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, a averbação da Área de Reserva Legal foi feita em data posterior à do fato gerador do ITR. VALOR DA TERRA NUA VTN. ARBITRAMENTO. Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra SIPT.
Numero da decisão: 2101-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento em parte, especificamente quanto à área de reserva legal.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY