Numero do processo: 13971.720676/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a lei determina a averbação da área de utilização limitada/reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. A ausência de averbação impede a aplicação do benefício fiscal.
VTN. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. SUBAVALIAÇÃO. FALTA DE DOCUMENTOS PARA SUPORTE AOS DADOS DECLARADOS. ARBITRAMENTO.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. A subavaliação materializa-se pela constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o Fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O ordenamento jurídico estabelece que a responsabilidade do sucessor a qualquer título, do cônjuge meeiro e do espólio é pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, da adjudicação ou da abertura da sucessão, não havendo dispositivo legal que autorize a exigência de multa de oficio quando a ciência do auto de infração, por fatos ocorridos anterior ao falecimento, ocorreu em momento posterior à morte do de cujus.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, que dava provimento parcial em menor extensão para reduzir a multa lançada para o percentual de 10% (art. 14, § 2º, da Lei nº 9.393/96 c/c o art. 23, § 1º, do Decreto nº 3.000/99), e Atilio Pitarelli, que dava provimento parcial em maior extensão para também cancelar a glosa das áreas de preservação permanente e reserva legal.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10855.720025/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DESTINADAS A BENFEITORIAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
As áreas destinadas às benfeitorias, declaradas como tais pelo contribuinte, não constituem base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ.
O art. 10, § 1º, II, a, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis - CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada.
O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NO SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE, NOTADAMENTE, QUANDO O VALOR POR ELE DECLARADO CONSTITUI SIGNIFICATIVO PERCENTUAL FACE AO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO
O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência. No presente caso, foi apresentado laudo de avaliação com referencias ao mercado imobiliário, merecendo menção ainda, ao fato do valor declarado constituir um percentual aproximado de 61% do valor apurado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Núbia Matos Moura, sendo que os primeiros davam provimento em maior extensão para acatar uma área de reserva legal de 1.424,8 hectares e a última negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos, no tocante à averbação da reserva legal. Fez sustentação oral a Dra. Carla de Lourdes Gonçalves, OAB-SP 137.881, advogada do contribuinte.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 15956.000257/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade do auto de infração, ao argumento de que não haveria observância da declaração de débitos da Recorrente e haveria desrespeito ao cálculo do montante devido, deve ser rejeitada, uma vez que a própria recorrente informou à auditoria-fiscal que nada foi recolhido a título de PIS; ao revés, houve saldo credor que deu margem a compensações com outros tributos, e oportuno apontar, também, que as bases de cálculo, relativas apenas às vendas de álcool, foram extraídas de documentos fornecidos pela ora recorrente. VENDAS DE ÁLCOOL CARBURANTE DAS RESPECTIVAS PRODUTORAS. O inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637/2002 fez uma exclusão de caráter objetivo das receitas da base de cálculo do PIS não-cumulativo, na medida em que nomeou os produtos de que tratam as leis, e não fez qualquer menção aos sujeitos passivos que praticam ações com tais produtos nas indigitadas leis. Dessarte, o ADI SRF nº 01/2005, que declara As receitas auferidas pelas pessoas jurídicas produtoras (usinas e destilarias) com as vendas de álcool para fins carburantes continuam sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), às alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, por não terem sido alcançadas pela incidência não-cumulativa das referidas contribuições de que tratam as Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003 deve ser prestigiado, e não pode ser atacado por retroatividade e desrespeito às posições exaradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil nas Soluções de Consulta apontadas, porquanto a Solução de Consulta é uma norma individual que vincula a Administração Tributária somente em relação ao consulente. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. A solicitação de diligência, para verificação das parcelas recolhidas correspondentes à tributação do álcool carburante, merece ser indeferida, porquanto tal verificação já foi levada a efeito pela auditoria-fiscal, por ocasião da lavratura do auto de infração. MULTA. APLICABILIDADE. O pedido de exclusão da multa aplicada merece indeferimento, porquanto nenhum pagamento a titulo de PIS foi realizado pela recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro que, no mérito, dava provimento, e o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que dava provimento parcial para excluir a multa de ofício e os juros moratórios. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 08/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19647.006516/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do Fato Gerador: 02/08/2007
IPI. RETENÇÃO DE MERCADORIAS PELA RECEITA FEDERAL. FALTA DE PREVISÃO PARA DISCUSSÃO DO PROCESSO NOS RITOS DO DECRETO 70.235/72.
Não se aplica os ritos do Decreto 70.235/72 as retenções e apreensões de mercadorias realizadas pela Receita Federal, que deverão ser analisadas sob os ritos da Lei nº 9.784/2009. Somente as impugnações contra atos de perdimento de mercadorias que tenham como base legal a legislação do IPI estão sujeitas aos ritos do Processo Administrativo Fiscal previsto no art. Xx do Decreto nº 70.235/72.
IPI.PERDIMENTO EM RAZÃO DE INFRAÇÕES AO CONTROLE DE SELO EM BEBIDA. ART. 499, § 3º do Decreto nº 4.544/2002,
Sujeitam-se a pena de perdimento as bebidas existentes em estabelecimentos industrias que não possuam o Registro Especial previsto na IN SRF 504/2005, independente de estarem ou não seladas.
Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3102-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer o perdimento das bebidas com selo em condição irregular e não tomar conhecimento da impugnação relativa à retenção das mercadorias sem selo de controle. O Conselheiro Fabio Miranda Coradini acompanhou o relator pelas conclusões, no que se refere à retenção.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Fabio Miranda Coradini, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Elias Fernandes Eufrásio.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.722332/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 2ª Seção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10855.000849/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 05/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 12181.000139/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
A comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas é ônus do contribuinte, sempre que instado pela fiscalização a fazê-la. A apresentação de recibos, isoladamente, não assegura o direito à dedução da base de cálculo do imposto dos valores supostamente pagos, sendo imprescindível a exibição de cópias de cheques, transferência de numerário ou comprovação de saques em datas que precederam aos pagamentos, que evidenciem a disponibilidade para fazê-lo com numerário.
Numero da decisão: 2102-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário do contribuinte, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 5.875,00.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10280.004328/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO APÓS O VENCIMENTO. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. CABIMENTO.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, a partir de 28/05/2003, os créditos serão acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada ou utilizada na compensação de débitos do sujeito passivo, na hipótese de pagamento indevido ou a maior, e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1803-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa, que lhe dava provimento.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13603.001500/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO LEGITIMADA, COM A EVIDENCIA DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO EM NUMERÁRIO. RECURSO PROVIDO
A recomendação médica de sessões de fisioterapia, com os pagamentos comprovados através de recibos que o contribuinte alegou ter efetuado em numerário, com apresentação de extratos bancários evidenciando saques em instituições financeiras efetuadas pelo marido, em datas que precedem os pagamentos, legitimam a dedução das despesas desta natureza.
Numero da decisão: 2102-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Acacia Sayuri Wakasugi, Francisco Marconi de Oliveira, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13807.007601/2001-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
REDUÇÃO CARGA TRIBUTÁRIA. ECONOMIA FISCAL LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO, DOLO OU FRAUDE.
O contribuinte é livre para planejar sua atividade econômica de modo a se sujeitar à incidência mínima de tributos, através da utilização dos mecanismos jurídicos que lhe forem mais favoráveis, desde que no ato realizado não se verifique simulação, dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1102-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencidos o relator e a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que davam parcial provimento ao recurso de ofício para restabelecer a parcela de R$ 24.000,00 relativa ao imposto de renda devido no ano calendário de 1998. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração, vencidos o relator e a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que davam parcial provimento para reduzir os valores tributáveis, tanto do IRPJ, quanto da CSLL, nos montantes de R$4.887.844,15 em 1997, e de R$4.205.614,14 em 1998, nos termos do voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
(Documento assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
(Documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
(Documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Opperman Thomé, João Carlos de Lima Júnior, Leonardo de Andrade Couto, Silvana Rescigno Guerra Barreto, Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
