Numero do processo: 12045.000348/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. AI . AGROINDÚSTRIA. FILIAIS ATIVIDADE RURAL. ANALISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da simples análise das questões tributárias que lhe são afetas, prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada de forma estanque ou separada por filiais. II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc, que vão lhe conferir
unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários; III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por estabelecimentos distintos, como se cada
qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não
influenciasse na natureza da atividade que esta exerce; IV - Na
superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual ê mais favorável ao contribuinte que a anterior RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.541
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto; e b), no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se calcule a multa com base no I, Art. 32-A, da Lei 8.212/1991, para sua aplicação desse resultado, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10070.000830/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeita-se ao imposto de renda na fonte e ao ajuste anual do IRPF o montante integral dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada correspondentes à complementação de aposentadoria
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10675.001200/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
PARCELAMENTO ESPECIAL - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
As contribuições descontadas dos segurados não puderam ser objeto e parcelamento especial instituído pela Lei n° 10.684/2003, mas somente as contribuições a cargo da empresa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.533
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, nos termos do voto da Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que vota em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10120.000848/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ Ex. 1.996 - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que deveriam ter produzido efeitos próprios nos períodos já atingidos pela decadência, e que pela sua natureza, não devem ser computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro.
SEGURANÇA E EXATIDÃO - Tratando-se de alteração do saldo de lucro inflacionário diferido a realizar, cabe ao autuante demonstrar o exercício que ocorreu à incorreção entre o declarado pelo contribuinte e os controles fazendários (SAPLI), pressupostos fundamentais para segurança e certeza do lançamento (CTN. Arts. 112 e 142).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-06411
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 17546.000896/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/08/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS,
HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS
FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua
reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.571
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar iirovimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11516.002174/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS E COFINS Período de apuração: 2006 a 2008 Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS. BONIFICAÇÕES. Não se considera receita financeira o montante recebido de fornecedores a título de bonificação pelo cumprimento de metas e ações. CRÉDITO. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. FRETE. Na tributação concentrada, há vedação legal ao creditamento de bens adquiridos para revenda, e do frete a eles relativo. CRÉDITO. PIS. COFINS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As embalagens que, ao invés de serem incorporadas ao produto durante o processo produtivo (embalagens de apresentação), o são apenas após sua conclusão, destinando-se tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens de transporte) não geram direito a creditamento em relação a suas aquisições. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONFISCO. A multa de ofício de 75% da diferença de tributos apurada, prevista no art. 44, I da Lei n o 9.430/1996, não se afigura como confiscatória.
Numero da decisão: 3403-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16062.000028/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007
SALÁRIO PAGO DURANTE OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sobre o salário pago pela empresa aos segurados empregados, durante os primeiros dias de afastamento motivado por doença.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas
empresas que atuam na prestação de serviço de transporte.
EMPRESAS, INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. .
As empresas que integram grupo econômico respondem entre si,
solidariamente e sem benefício de ordem, pelas obrigações decorrentes da legislação previdenciária.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007
MPF. ASSINATURA ELETRÔNICA PELA AUTORIDADE EMISSORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não gera nulidade do MPF o fato do mesmo ter sido assinado digitalmente pela autoridade emissora, posto que essa possibilidade tem previsão normativa.
TIAF.. AÇÃO FISCAL INICIADA EM FEVEREIRO DE 2007. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Para as ações fiscais iniciadas sob a égide da IN n. 03/2005, antes das alterações promovidas pela IN SRP n. 23, de 30/04/2007, inexistia a previsão de lavratura de Termo de Inicio da Ação Fiscal, posto que a ciência do procedimento de fiscalização era suprida pelo Mandado de Procedimento Fiscal MPF.
DAD, DSD e RL. ENTREGA EM MEIO MAGNÉTICO. POSSIBILIDADE.
O Discriminativo Analítico do Débito, o Discriminativo Sintético do Débito e o Relatório de Lançamentos pode ser entregue ao sujeito passivo em meio magnético sem que isso acarrete nulidade do procedimento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
APLICAÇÃO DE PENA DE MORA AO FISCO POR ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se vislumbra possibilidade de aplicação de pena moratória à
Administração Tributária por órgão administrativo de julgamento sem que haja determinação legal expressa nesse sentido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.627
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10120.010254/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.339
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10932.000697/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2007
DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO
DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA.
Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos.
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Aplica-se a legislação editada após a ocorrência dos fatos geradores, quando esta se mostre mais favorável ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.445
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para que seja concedida a relevação da multa na proporção dos fatos geradores declarados, nas competências com informação parcial de fatos geradores, devendo a multa ficar limitada ao que dispõe o art. 32A, I, combinado com o § 3.º , II, do mesmo artigo da Lei n. 8.212/1991.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.003899/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2005
Ementa:
PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO CARF.
Pode, tanto a Administração Tributária, quanto as instância de revisão, verificar a aplicação da norma tributária tomando em consideração a realidade dos negócios e a licitude dos negócios que tenham relevância na composição da obrigação tributária.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESA ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DA CONCORRÊNCIA.
Para caracterizar ofensa ao direito da livre concorrência, na livre concorrência, é necessário atentar para três pressupostos, quais sejam, (i) identidade de tempo, (ii) saber quais os mercados de produtos atingidos e (iii) qual o mercado geograficamente relevante que fora impactado com esses
contratos. No entanto, tendo em vista a natureza difusa dos mecanismos de controle da concorrência, não é possível afirmar, a priori, a existência de ofensa ao direito da concorrência, sem a atuação dos órgãos de controle habilitados a aplicação de tais mecanismos.
Numero da decisão: 1401-000.718
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Jorge Celso Freire da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Karem Jureidini Dias votaram pelas conclusões em relação a preliminar, por restringirem a análise da matéria à competência do CARF.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
